Universidade Federal do Rio Grande do Norte Centro de Tecnologia Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental AVALIAÇÃO DAS OUTORGAS DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO APODI/MOSSORÓ Roberto Felipe Mesquita Natal/RN 2018 Roberto Felipe Mesquita AVALIAÇÃO DAS OUTORGAS DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO APODI/MOSSORÓ Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Federal do Rio Grande do Norte como parte dos requisitos exigidos para concluir o curso de Engenharia Ambiental Orientadora: Prof.ª Dra. Vera Lúcia Castro Lopes Co-orientadora: Prof.ª Dra. Joana Darc Freire de Medeiros Natal/RN 2018 Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN Sistema de Bibliotecas - SISBI Catalogação de Publicação na Fonte. UFRN - Biblioteca Central Zila Mamede Mesquita, Roberto Felipe. Avaliação das outorgas de direito de uso dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do Rio Apodi/Mossoró / Roberto Felipe Mesquita. - 2018. 30f.: il. Monografia (Graduação)-Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Centro de Tecnologia, Curso de Engenharia Ambiental, Natal, 2018. Orientadora: Dra. Vera Lúcia Castro Lopes. Coorientadora: Dra. Joana Darc Freire de Medeiros. 1. Bacia Hidrográfica Apodi/Mossoró - Monografia. 2. Outorgas - Monografia. 3. Gestão dos Recursos Hídricos - Monografia. I. Lopes, Vera Lúcia Castro. II. Medeiros, Joana Darc Freire de. III. Título. RESUMO O presente trabalho consiste na análise das outorgas de direito de uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Apodi/Mossoró, localizada no estado do Rio Grande do Norte. As razões pela escolha de avaliar as outorgas dessa Bacia decorrem, em primeiro lugar, da segurança legal que esse instrumento proporciona em um sistema de alocação de água, do auxílio ao gestor na tomada de decisão, do fato de possuir o segundo rio de maior importância em extensão a nível estadual, do desenvolvimento de relevantes atividades econômicas ao longo da unidade de planejamento e do desafio para o órgão gestor dos recursos hídricos, o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte, gerir integralmente essa Bacia, principalmente com relação aos volumes outorgados e ao potencial hídrico. As informações e os dados utilizados nesta pesquisa foram cedidos pelo IGARN, em que se avaliou as outorgas concedidas no período de 1996 a junho de 2018. A metodologia se baseou na sistematização, comparação e interpretação dos dados sobre as outorgas, gerando-se gráficos, tabelas e mapas de zoneamento. Os resultados evidenciaram o comportamento típico da Bacia Hidrográfica com relação às atividades socioeconômicas e às fontes de captação de água. Finalmente, foi destacada a importância da outorga de direito de uso dos recursos hídricos como instrumento de controle da quantidade e qualidade das fontes hídricas, assim como a interação entre usuários e demandas econômicas, sociais e ambientais. Palavras-chave: Bacia Hidrográfica Apodi/Mossoró; Outorgas; Gestão dos Recursos Hídricos. ABSTRACT The present study consists of the analysis of the grants of right of use of water resources in the Hydrographic Basin of the Apodi/Mossoró river, located in the state of Rio Grande do Norte. The reasons for choosing to assess the Basin grants are firstly due to the legal certainty that this instrument provides in a water allocation system, the aid to the manager in decision making, the fact of having the second most important river in extension at the state level, of the development of relevant economic activities along the planning unit and the challenge for the water resources management body, the Rio Grande do Norte Water Management Institute, to fully manage this basin, mainly in relation to volumes and water potential. The information and data used in this research were provided by IGARN, which evaluated the grants granted in the period from 1996 to June 2018. The methodology was based on the systematization, comparison and interpretation of the data on the grants, generating graphs, tables and zoning maps. The results showed the typical behavior of the Hydrographic Basin in relation to socioeconomic activities and sources of water abstraction. Finally, it was highlighted the importance of granting the right to use water resources as an instrument to control the quantity and quality of water sources, as well as the interaction between users and economic, social and environmental demands. Keywords: Apodi/Mossoró Hydrographic Basin; Grants; Management of Water Resources. LISTA DE FIGURAS Figura 1. Mapa de localização da Bacia Hidrográfica Apodi/Mossoró no Rio Grande do Norte .................................................................................................................................................. 17 Figura 2. Número de outorgas por ano na Bacia Apodi/Mossoró (1996-2018). ...................... 19 Figura 3. Porcentagem das outorgas por tipo de captação na Bacia Apodi/Mossoró (1996- 2018). ........................................................................................................................................ 19 Figura 4. Mapa dos aquíferos do Rio Grande do Norte............................................................ 20 Figura 5. Quantidade de outorgas por uso da água na Bacia Apodi/Mossoró (1996-2018)..... 21 Figura 6. Volumes outorgados (m³/d) por faixas temporais x número de outorgas emitidas. . 23 Figura 7. Distribuição espacial dos pontos de captação outorgados na Bacia Apodi/Mossoró. .................................................................................................................................................. 24 Figura 8. Quantidade de outorgas por município da Bacia Apodi/Mossoró (1996-2018). ...... 25 Figura 9. Mapa das outorgas válidas da Bacia Hidrográfica Apodi/Mossoró. ......................... 26 LISTA DE TABELAS Tabela 1 – Número de outorgas e volumes outorgados por fonte de captação e por uso da água ..........................................................................................................................................22 LISTA DE SIGLAS ANA Agência Nacional de Águas CBH Comitê de Bacia Hidrográfica CNRH Conselho Nacional de Recursos Hídricos CONEMA Conselho Estadual do Meio Ambiente CONERH Conselho Estadual de Recursos Hídricos CTPOAR Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDEMA Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente IGARN Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte PERH Política Estadual de Recursos Hídricos PNRH Política Nacional de Recursos Hídricos SEMARH Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos SIGERH Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 11 2. OBJETIVOS DO TRABALHO ................................................................................................. 15 2.1. Objetivo Geral ........................................................................................................................... 15 2.2. Objetivos Específicos ................................................................................................................ 15 3. METODOLOGIA ....................................................................................................................... 15 3.1. Área de Estudo .......................................................................................................................... 16 4. RESULTADOS E DISCUSSÃO ................................................................................................ 18 5. CONCLUSÃO ............................................................................................................................. 26 6. REFERÊNCIAS .......................................................................................................................... 27 1. INTRODUÇÃO A água é um recurso essencial em todos os aspectos da vida, sendo fundamental para a sobrevivência dos seres vivos e para o desenvolvimento das atividades humanas (CAROLO, 2007). Entretanto, esse bem precioso vem sofrendo com o consumo desenfreado em todo o planeta, colocando em perigo a sua oferta adequada para toda a população. No Brasil, conforme está disposto na Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) instituída pela Lei 9.433/1997 “Lei Nacional das Águas”, a água é um bem de domínio público, é um recurso limitado, dotado de valor econômico e a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar o uso múltiplo das águas, deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Além disso, nas situações de escassez, o uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais. O domínio das águas está condicionado por um critério de localização geográfica, tendo como base a Bacia Hidrográfica (ANA, 2005), uma vez que esta representa a unidade territorial básica para a implementação da PNRH (Lei 9.433/1997, IV, art. 10). Como a água pode ser um bem de domínio da União, dos Estados ou do Distrito Federal, seu uso é permitido por meio da emissão da outorga de direito de uso da água, que objetiva assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos seus usos, bem como o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, de acordo com o Art. 11 da Lei nº 9.433/1997. Essa ferramenta de gestão é um dos instrumentos de comando e controle da PNRH, por meio do qual, o Poder Público autoriza o uso da água em condições e prazos pré-estabelecidos, estando o outorgado sujeito à fiscalização e à suspensão temporária ou definitiva da permissão (CAROLO, 2007). Segundo Araújo (2012) a outorga é um ato que o Poder Público outorgante faculta ao outorgado o uso de recursos hídricos, por prazo estabelecido, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. Ramos (2007) também define a outorga como “[...] uma autorização concedida pelo poder público, através de seu órgão responsável, aos usuários públicos ou privados e tem como objetivos garantir a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos e o efetivo exercício do direito de acesso à água.” Como pode ser observado, a outorga é um instrumento que tenta equilibrar o desenvolvimento econômico e a utilização dos recursos naturais de forma racional para que haja disponibilidade às presentes e futuras gerações. 11 O art. 12 da Lei 9.433/97 aborda quais usos dos recursos hídricos estão sujeitos a outorga do Poder Público: a) derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo hídrico, para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; b) extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; c) lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; d) aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; e) outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade existente em um corpo de água. Contudo, essa Lei também define os usos que independem de outorga pelo Poder Público, quais sejam: a) o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; b) as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; c) as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes. Em relação ao estado da arte do instrumento da outorga de direito de uso dos recursos hídricos à luz da PNRH, atualmente existe um conjunto de Resoluções discutidas no âmbito da Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras (CTPOAR) do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que são aprovadas nesse respectivo conselho. Até o ano de 2018, estão em vigor as seguintes Resoluções acerca da outorga: - Resolução nº 16/2001 que estabelece critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos; - Resolução nº 29/2002 que define diretrizes para a outorga quando aplicada no aproveitamento dos recursos minerais; - Resolução nº 37/2004 que estabelece diretrizes para a outorga de recursos hídricos para a implantação de barragens em corpos de água de domínio dos estados, do Distrito Federal ou da União; - Resolução nº 65/2006 que estabelece diretrizes de articulação dos procedimentos para obtenção da outorga com os procedimentos de licenciamento ambiental; - Resolução nº 140/2012 que estabelece critérios gerais para outorga de lançamento de efluentes com fins de diluição em corpos de água superficiais; - Resolução nº 141/2012 que define critérios e diretrizes para implementação dos instrumentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e de enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes, em rios intermitentes e efêmeros, e dá outras providências; - Resolução 184/2016 que estabelece diretrizes e critérios gerais para definição das derivações e captações de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, e lançamentos de efluentes em corpos de água e acumulações de volumes de água de pouca 12 expressão, considerados insignificantes, os quais independem de outorga, e dá outras providências. Nos corpos hídricos de domínio da União, as outorgas são emitidas pela Agência Nacional de Águas (ANA). Nos corpos hídricos de domínio dos estados, quem outorga é o órgão gestor estadual. No caso do Rio Grande do Norte, o órgão que possui a atribuição de outorgar os direitos de uso da água subterrânea e superficial é o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (IGARN), criado pela Lei Estadual 8.086, de 15 de abril de 2002, que posteriormente passou a ser regido pela Lei Complementar nº 483, de 03 de janeiro de 2013. No estado, a outorga foi regulamentada pelo decreto 13.283, de 22 de março de 1997, vale salientar que até janeiro de 2013 a gestão das águas era executada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), a qual norteia primados fundamentais, como: (i) prioridade para o abastecimento humano; (ii) o acesso a água constitui direito de todos para as primeiras necessidades da vida; (iii) a distribuição da água no território do Rio Grande do Norte obedecerá a critérios sociais, econômicos e ambientais; (iv) o uso da água será compatibilizado com as políticas federal e estadual de desenvolvimento urbano e rural. Para Oliveira, Barbosa & Dantas Neto (2013), a concessão de outorga estará sujeita à disponibilidade hídrica, à observância dos usos prioritários, à comprovação de não poluição e desperdícios significativos, e à apresentação de licença prévia quando se tratar de uso que dependa de obras ou serviços de oferta hídrica, independentemente da transcrição no instrumento concessivo. A Lei Estadual nº 6.908/1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos (PERH) e institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH, no seu art. 4º, contempla os instrumentos de política e gerenciamento de recursos hídricos, que são: (i) o Plano Estadual de Recursos Hídricos; (ii) o Fundo Estadual de Recursos Hídricos; (iii) a Outorga do direito de uso dos recursos hídricos e o licenciamento de obras hídricas; e (iv) a Cobrança pelo uso da água. Não obstante, a Lei Complementar nº 481, de 03 de janeiro de 2013, alterou a supramencionada Lei Estadual e, em seu art. 2º, acrescentou dois instrumentos à Política Estadual, o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água e o sistema de informações sobre recursos hídricos. Ainda sobre as retificações ocorridas com o vigor da Lei Complementar nº 481/2013, no seu art. 7º, o IGARN passou a integrar o SIGERH, tornando-se, portanto, mais um órgão condutor da 13 Política Estadual de Recursos Hídricos acompanhado do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH), da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) e dos Comitês de Bacias Hidrográficas. No que diz respeito ao estado da arte do instrumento da outorga de direito de uso dos recursos hídricos à luz da Política Estadual de Recursos Hídricos (PERH) e do CONERH, atualmente há a seguinte conjuntura legal sobre a outorga no Rio Grande do Norte: - Decreto nº 13.283/1997 que regulamenta a outorga do direito de uso dos recursos hídricos e do licenciamento de obras de oferta hídrica; - Resolução Conjunta CONERH/CONEMA nº 01/2008 que estabelece diretrizes de articulação dos procedimentos para obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos e da licença ambiental, respeitadas as competências dos órgãos integrantes do SIGERH e do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA); - Resolução nº 12/2012 que define os usos de recursos hídricos considerados insignificantes e as obras hidráulicas que serão dispensadas de licença para as Bacias Hidrográficas de cursos de água de domínio do estado do Rio Grande do Norte. O Decreto Estadual, no seu Art. 7º, enuncia que a captação de água subterrânea é dispensável de outorga quando a vazão de exploração não excede a 1.000 l/h (mil litros por hora). Outrossim, a Resolução 12/2012 do CONERH expõe que captações e derivações de água superficial, com vazão inferior ou igual a 2.000 l/h (dois mil litros por hora), por usuário, são consideradas como usos insignificantes em todas as Bacias Hidrográficas de rios de domínio do estado, e, portanto, nessas situações as outorgas são dispensáveis. Diante da importância da outorga para gestão dos recursos hídricos, torna-se relevante estudar o perfil desse instrumento em Bacias Hidrográficas, para que se assegure, legalmente, um sistema de alocação da água, em termos qualitativos e quantitativos, entre os mais diversos usuários, bem como ajude o gestor na tomada de decisão, quando houver a implementação da cobrança pelo uso da água. A escolha por estudar esta Bacia Hidrográfica Apodi/Mossoró, além dela ser genuinamente potiguar, é devido ela possuir o segundo rio de maior importância do estado, em extensão, desenvolver inúmeras atividades econômicas ao longo da unidade de planejamento, além de ser um desafio para o órgão público realizar a gestão integral dessa Bacia. 14 2. OBJETIVOS DO TRABALHO Os objetivos desse estudo são classificados em objetivo geral e específicos. 2.1. Objetivo Geral O objetivo central deste trabalho é avaliar as outorgas emitidas na Bacia Hidrográfica Apodi/Mossoró, localizada no estado do Rio Grande do Norte, fazendo-se uma análise temporal e espacial de 1996 a 2018, com o intuito de conhecer o comportamento das outorgas na Bacia para que as informações obtidas possam servir de subsídios para a futura implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. 2.2. Objetivos Específicos • Estudar o comportamento das outorgas nas escalas temporal e espacial; • Identificar os volumes outorgados; • Identificar os usos outorgados da água; • Identificar as fontes de captação (superficial ou subterrânea). 3. METODOLOGIA Inicialmente realizou-se o levantamento bibliográfico através da profusão de teses e artigos científicos, legislações federais e estaduais acerca do tema, bem como publicações de revistas científicas. Ademais, levantou-se dados e informações junto ao IGARN, órgão responsável pela gestão estadual das águas, em que foi cedido o banco de dados de outorgas emitidas no período de 1996 a junho de 2018, em todo estado. Após a sondagem, iniciou-se a análise para sistematizar e interpretar os dados que estão contidos em uma planilha do Excel. Para tanto, buscou-se usar métodos gráficos, tabelas e mapas de zoneamento para o tratamento, interpretação, discussões e resultados. Na identificação dos volumes outorgados, filtrou-se o banco de dados de outorgas e dividiu-se as vazões outorgadas por faixas de tempo, de modo que houvesse o máximo de intervalos iguais dentro do período da pesquisa. Diante disso, foi gerada uma tabela que confronta os volumes outorgados e o número de outorgas, por meio programa MS Excel 2016 PT-BR. Assim como essa tabela, todos os gráficos e análises estatísticas foram desenvolvidos pelo referido programa. 15 Para a obtenção do número de outorgas da Bacia, realizou-se uma filtragem de dados no Excel com o intuito de reconhecer as outorgas em processo de renovação e as que estavam repetidas dentro da planilha, para que não fossem contabilizadas e gerassem um valor equivocado, tendo em vista que os técnicos do órgão alimentam a planilha com informações dos pontos de captação outorgados. Na geração dos mapas deste trabalho, utilizou-se a plataforma do Quantum GIS (QGIS) na versão 3.2.2., além disso para os dados espaciais da Bacia Hidrográfica aplicou-se uma camada (shapefile) no formato de polígono fornecida pelo IDEMA, já para a representação do Brasil e do Rio Grande do Norte empregou-se o repositório de mapas do IBGE. Outrossim, foi adotado o sistema de referência de coordenadas geográficas com o Datum SIRGAS 2000. 3.1. Área de Estudo A área de estudo abordada no trabalho foi a Bacia Hidrográfica Apodi/Mossoró (Figura 1), que está inserida inteiramente no estado do Rio Grande do Norte, a qual tem como principal rio, o Rio Apodi. Em termos de área territorial, possui 14.276,00 km² correspondendo a cerca de 26,8% do território estadual (IGARN, 2018). De acordo com o IGARN, nela estão presentes 618 açudes, atingindo um volume de 469.714.600 m³, totalizando 27,4% e 10,7% dos totais de açudes e volumes acumulados do Rio Grande do Norte, respectivamente. 16 Figura 1. Mapa de localização da Bacia Hidrográfica Apodi/Mossoró no Rio Grande do Norte Fonte: Elaborado pelo autor, 2018. Dados da SEMARH contabilizaram 51 reservatórios principais na Bacia Hidrográfica Apodi/Mossoró (incluindo açudes, barragens e lagoas), responsáveis pelo abastecimento das populações (JUSTO; SANTOS; SOUZA, 2016). Conforme o Anuário Estatístico do Rio Grande do Norte (2016), elaborado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), 21 desses reservatórios têm capacidade superior a 5.000.000 m³ e estão distribuídos em 19 munícipios do semiárido potiguar. A respeito do clima, no extremo sudoeste da Bacia, onde ficam as suas nascentes, é tropical chuvoso. Na maior parte da Bacia, as chuvas anuais estão na faixa de 700 mm, que ocorrem entre os meses de janeiro e julho, sendo considerados o período da estação chuvosa e os meses entre agosto e dezembro são os de baixa pluviosidade (OLIVEIRA JÚNIOR, 2009). Com relação às atividades econômicas, nessa Bacia encontra-se atividades como a extração de petróleo, a produção de sal marinho, a fruticultura irrigada, a pecuária extensiva, a mineração de calcário, entre outras atividades socioeconômicas (IDEMA, 2016). Em razão de estar situada em uma localização de clima semiárido, a importância dessa Bacia é 17 intensificada pela necessidade de famílias e comunidades ribeirinhas utilizarem suas águas para as práticas agrícolas e pecuárias. (JUSTO; SANTOS; SOUZA, 2016). 4. RESULTADOS E DISCUSSÃO Ao analisar o banco de dados das outorgas na Bacia Hidrográfica Apodi/Mossoró fornecido pelo IGARN, foi possível estudar o comportamento das outorgas nas escalas temporal e espacial, diagnosticar os tipos de uso, os volumes outorgados e as fontes de captação. Conforme aponta a figura 2, no primeiro ano após a regularização da outorga no estado, mediante o Decreto nº 13.283/97, houve um significativo número de outorgas, mostrando o impacto dessa legislação no processo. Todavia, nos anos seguintes esse impacto decresceu, tanto que de 1998 a 2015 a média do número de usuários outorgados esteve relativamente baixa, na faixa de 16 usuários por ano. A partir de 2016, o estado apresentou um aumento considerável no número de outorgas, principalmente em 2017, quando o estado outorgou 128 usuários, representando 20,22% do total emitido em todo o período. Isso se deve, provavelmente, a definição clara de responsabilidades no sistema dada pela Lei Complementar 483/2013 e pelo papel atuante do IGARN como órgão gestor. No diagnóstico, constatou-se o total de 985 pontos de captação outorgados e 633 outorgas emitidas em toda a Bacia Hidrográfica Apodi/Mossoró desde o ano de 1996 até junho de 2018. 18 140 128 120 100 83 78 80 60 44 40 30 20 23 26 21 2319 16 16 1920 15 17 14 13 7 106 5 0 Ano Figura 2. Número de outorgas por ano na Bacia Apodi/Mossoró (1996-2018). Fonte: IGARN, 2018. A respeito das outorgas emitidas por tipo de captação na Bacia em todo o período, 62% (390 outorgas) das outorgas concedidas foram para fontes subterrâneas de água, enquanto que 38% (243 outorgas) para fontes superficiais (figura 3). Essa conjuntura fundamenta-se na presença de extensos mananciais subterrâneos como os aquíferos Jandaíra e Açu, conforme pode ser visualizado na figura 4. Em função disso, ocorrem nessas áreas maiores investimentos em projetos de irrigação, principalmente por parte de empresas agrícolas, cujas fontes principais de captação de água são esses dois aquíferos. SUPERFICIAL 38% SUBTERRÂNEA 62% Figura 3. Porcentagem das outorgas por tipo de captação na Bacia Apodi/Mossoró (1996-2018). Fonte: IGARN, 2018. 19 Número de outorgas 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Figura 4. Mapa dos aquíferos do Rio Grande do Norte. Fonte: Agência Nacional de Águas (ANA, 2016). Na avaliação das outorgas quanto ao uso da água na Bacia, considerando todo o período estudado, a irrigação mostrou-se dominante com 432 outorgas (68,25%), seguido por 51 para uso humano (8,06%), 50 para uso industrial (7,90%), 45 para carcinicultura (7,11%), 19 para uso animal (3,00%), 17 para piscicultura (2,69%) e 3 para diluição de efluentes (0,47%) (figura 5). Esses resultados são condizentes com a realidade econômica da região, que se destaca pela fruticultura irrigada, principalmente na região de Baraúna com exploração de água no aquífero Jandaíra (IDEMA, 2016). 20 450 432 420 390 360 330 300 270 240 210 180 150 120 90 51 50 60 45 19 17 30 3 141 1 0 Uso da água Figura 5. Quantidade de outorgas por uso da água na Bacia Apodi/Mossoró (1996-2018). Fonte: IGARN, 2018. Em termos de volume outorgado, observa-se que também a maior demanda por água está relacionada ao uso da irrigação, sendo que nesse caso a fonte de água superficial apresenta supremacia sobre as águas subterrâneas. Ou seja, a soma da vazão permitida para exploração dos açudes, riachos e rios da Bacia Hidrográfica Apodi/Mossoró é superior à soma da vazão que pode ser extraída dos poços tubulares, mesmo esta tendo maior número de outorgas emitidas. Isso se deve à existência de poucos usuários com grandes vazões outorgadas e muitos usuários com pequenas vazões outorgadas (Tabela 1). Por outro lado, ainda com base na tabela 1, o número de outorgas de água subterrânea para irrigação representa o maior valor, são 252 outorgas. Essa concentração, segundo Castro et al. (2001), justifica-se pelo fato das agências financiadoras estabelecerem como requisito, para a implantação de projetos de irrigação, a outorga de direito de uso dos recursos hídricos. 21 Quantidade de outorgas FONTE USOS SUPERFICIAL SUBTERRÂNEA Nº Outorgas Volume diário (m³/d) Nº Outorgas Volume diário (m³/d) HUMANO 22 62.976,96 29 19.280,72 HUMANO/INDUSTRIAL 00 00 01 40,18 INDUSTRIAL 02 152,10 48 23.567,75 IRRIGAÇÃO 180 282.180,23 252 265.372,55 1.284,82 PISCICULTURA 16 01 373,97 (tanque rede) ANIMAL 03 45,75 16 971,00 CARCINICULTURA 12 110.287,97 33 127.992,70 EFLUENTES 03 15.206,40 00 00 NÃO CONSUNTIVO 01 00 00 00 OUTROS 04 56,00 10 404,14 Tabela 1. Número de outorgas e volumes outorgados por fonte de captação e por uso da água. Fonte: Elaborado pelo autor, 2018. Na figura 6, verifica-se que na terceira série de dados (2007-2011) houve uma redução significativa na emissão de outorgas, todavia o volume outorgado atingiu o segundo maior valor. Essa configuração pode estar vinculada à boa disponibilidade hídrica que se tinha até o fim do período dessa série, fazendo com que a vazão outorgável dos corpos hídricos aumentasse. Em contrapartida, nos cincos anos seguintes (2012-2016), o montante de outorgas quase triplicou e o volume outorgado reduziu 35,3%. A redução do volume se deu em virtude do início do período de estiagem no estado que diminuiu as reservas hídricas, já o aumento das emissões de outorgas deve-se à criação do órgão gestor estadual dos recursos hídricos que passou a regularizar e fiscalizar as captações de água, a partir de 2013. 22 200 300.000,00 285.328,31 274.690,89 180 172 250.000,00 160 163 152 140 200.000,00 177.647,07 120 100 150.000,00 120.287,80 85 80 100.000,00 60 61 40 43.022,46 50.000,00 20 0 0,00 1997-2001 2002-2006 2007-2011 2012-2016 2017-2018 Volumes outorgados Número de outorgas Anos Figura 6. Volumes outorgados (m³/d) por faixas temporais x número de outorgas emitidas. Fonte: IGARN, 2018. Na verificação da espacialização dos pontos outorgados (figura 7), percebe-se que nos dez primeiros anos pós-regulamentação das outorgas no estado (1997-2007), os pontos outorgados eram mais uniformemente distribuídos por toda a Bacia, com predominância dessas outorgas na parte sul comparando-se à distribuição dos pontos dos últimos anos da análise (2007-2018). Isso justifica-se pelo fato de que naquela época só havia um instrumento legal de dispensa de outorga no estado, o Decreto 13.283/1997, que trata apenas da dispensa para captação de água subterrânea. No entanto, na região austral da Bacia predomina-se o embasamento cristalino, caracterizado pelo baixo armazenamento subterrâneo e pela insatisfatória qualidade da água, principalmente para o abastecimento humano. Diante disso, havia maior necessidade por parte dos usuários de realizarem captações de água superficial, mas, para isso, precisavam regularizar seus usos no órgão gestor, até porque as captações ou derivações de água superficial consideradas como usos insignificantes tornaram a outorga dispensável somente depois da Resolução nº 12/2012 do CONERH. Atentando-se para a identificação das regiões com maior número de outorgas dentro da Bacia, a figura 8 complementa a figura 7 revelando o comportamento da concentração das outorgas por município. Destaca-se em termos quantitativos de emissões, os municípios de 23 Número de outorgas Volumes outorgados Mossoró, Upanema, Apodi, Baraúna e Governador Dix-Sept Rosado que juntos representam 74,72% de todas as outorgas emitidas na Bacia desde 1996 até junho de 2018. Dado que a maioria das outorgas nessa Bacia é para captação de água subterrânea, esse quadro de municípios com maior abundância de outorgas se fundamenta na sua hidrogeologia em que predomina aquíferos com melhores condições de armazenamento e transmissividade de água como é caso dos aquíferos Jandaíra e Açu. Percebe-se na figura 7 alguns pontos, indicando emissões de outorgas, fora da Bacia Hidrográfica, uns dentro do estado e outros fora do Rio Grande do Norte. Os primeiros referem-se aos pontos que faziam parte da faixa litorânea norte de escoamento difuso e da faixa litorânea leste de escoamento difuso, todavia, em 2013, elas passaram a integrar a Bacia de estudo após a constituição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi/Mossoró (CBH Apodi-Mossoró), que interferiram mais precisamente nos municípios de Baraúna, Mossoró e Tibau. Já os pontos que estão apresentados fora do estado, são devidos ao processo de requerimento das outorgas que exige dos usuários informações técnicas, principalmente acerca das coordenadas geográficas dos pontos de captação, contudo, em alguns casos, esses requisitos são disponibilizados incorretamente pelo requerente. Figura 7. Distribuição espacial dos pontos de captação outorgados na Bacia Apodi/Mossoró. Fonte: Elaborado pelo autor, 2018. 24 MUNICÍPIO Figura 8. Quantidade de outorgas por município da Bacia Apodi/Mossoró (1996-2018). Fonte: IGARN, 2018. Acerca das outorgas válidas, a figura 9 demonstra a espacialização dessas outorgas na Bacia, além de distingui-las por tipo de captação. Repara-se o mesmo comportamento observado em todos os pontos outorgados na Bacia ilustrados na figura 7, ou seja, as regiões de Mossoró, Apodi, Upanema, Baraúna e Governador Dix-Sept Rosado são responsáveis pela maioria das outorgas. Além disso, a fonte de captação da água que prepondera é a subterrânea. A avaliação das concessões válidas resultou na localização de 424 pontos de captação outorgados e de 250 outorgas de diferentes usos como carcinicultura, humano, industrial, diluição de efluentes, irrigação, piscicultura e outros usos. 25 QUANTIDADE DE OUTORGAS A Ç U 1 Á G U A N O V A 2 A L E X A N D R I A 11 A L M I N O A F O N S O 1 A N T Ô N I O M A R T I N S 6 A P O D I 102 A R E I A B R A N C A 4 B A R A Ú N A 52 C A M P O G R A N D E 14 C A R A Ú B A S 27 D O U T O R S E V E R I A N O 3 E N C A N T O 3 F E L I P E G U E R R A 12 F R A N C I S C O D A N T A S 1 G O V . D I X S E P T R O S A D O 38 G R O S S O S 2 J A N D U Í S 2 J O Ã O D I A S 3 J O S É D A P E N H A 4 M A J O R S A L E S 3 M A R C E L I N O V I E I R A 1 M E S S I A S T A R G I N O 1 M O S S O R Ó 162 O L H O D Á G U A D O S … 2 P A R A N Á 5 P A T U 2 P A U D O S F E R R O S 4 P I L Õ E S 8 P O R T A L E G R E 2 R A F A E L F E R N A N D E S 2 R I A C H O D E S A N T A N A 2 R O D O L F O F E R N A N D E S 1 S Ã O F R A N C I S C O D O … 1 S Ã O M I G U E L 1 S E V E R I A N O M E L O 1 T A B O L E I R O G R A N D E 2 T E N E N T E A N A N I A S 23 T I B A U 1 U M A R I Z A L 2 U P A N E M A 119 Figura 9. Mapa das outorgas válidas da Bacia Hidrográfica Apodi/Mossoró. Fonte: Elaborado pelo autor, 2018. 5. CONCLUSÃO Conforme ficou evidenciado ao longo desta pesquisa, existe uma aglutinação de outorgas para captação de água subterrânea na parte norte e central da Bacia Hidrográfica Apodi/Mossoró, concentrando-se nos municípios de Mossoró, Apodi, Baraúna, Upanema e Governador Dix-Sept Rosado. Tal constatação pode ser justificada pelo fato de que boa parte do território da Bacia está localizado sobre formações sedimentares, com a existência de aquíferos com relevante potencial como os aquíferos Açu e Jandaíra. De forma geral, a respeito do principal uso dos recursos hídricos que é a irrigação, detectou-se que as águas oriundas de fontes subterrâneas contemplam a maior parcela das outorgas concedidas para tal finalidade, no entanto, as vazões disponibilizadas são maiores nas fontes superficiais. 26 A análise das outorgas válidas serve para subsidiar a implementação da cobrança pelo uso atual dos recursos hídricos e, através desta, justificar as faixas de volume com seus respectivos usos que serão cobrados aos usuários. Contudo, o uso da água necessita de conscientização da sociedade, principalmente, devido à limitação de disponibilidade das águas no semiárido nordestino e de uma gestão eficiente por parte dos órgãos públicos, prioritariamente na aplicação não apenas da outorga de direito de uso da água, mas o conjunto dos instrumentos previstos na legislação estadual. A outorga de direito de uso dos recursos hídricos é um instrumento de controle de qualidade e quantidade de água, com um caráter de direito e obrigação sobre esse bem indispensável para as formas de vida, que associado aos demais instrumentos, como enquadramento dos corpos d’água e a cobrança da água bruta, por exemplo, fortalece a interação entre os usos múltiplos da água e suas demandas econômicas, sociais e ambientais, evitando-se e minimizando-se os conflitos entre usuários que dependem desse insumo estratégico para as suas atividades. 6. REFERÊNCIAS ARAÚJO, Bruno Aragão Martins De. Alocação de Água no Ceará: Diagnóstico e Desafios. 2012. 93 f. Dissertação (Doutorado) – UFC, Fortaleza, 2012. Disponível em: . Acesso em: 06 jun. 2018. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p. _____________. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. 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