Navegando por Autor "Borja, Letícia Lopes"
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TCC A identificação do costume internacional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2023-07-07) Borja, Letícia Lopes; Clementino, Marco Bruno Miranda; https://orcid.org/0000-0001-5091-4108; http://lattes.cnpq.br/1281119330515495; https://orcid.org/0000-0002-2366-1069; http://lattes.cnpq.br/6127647534294314; Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebello; https://orcid.org/0000-0002-8801-994X; http://lattes.cnpq.br/9612724058627508; Moreira, Thiago Oliveira; https://orcid.org/0000-0001-6010-976X; http://lattes.cnpq.br/8030681636075210Não obstante a atual multiplicação dos tratados e convenções escritas em nível global, o costume ainda conserva uma posição proeminente dentre as fontes do direito internacional. Dessa forma, o presente trabalho elege enquanto problemática o seguinte questionamento: o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece critérios para a identificação do costume internacional? Para responder tal pergunta, examinaram-se os elementos constitutivos do costume; averiguou-se o papel da Suprema Corte na aplicação destas normas; e realizou-se um levantamento da jurisprudência do referido tribunal no que concerne ao tema. Justifica-se esta investigação pela escassez de pesquisas em torno do assunto, bem como pela relevância das conclusões aqui atingidas para o alcance de certa segurança jurídica e previsibilidade quanto ao tratamento da matéria no Brasil. Metodologicamente, o trabalho adotou o método indutivo, com objetivo exploratório e abordagem quali-quantitativa, baseada nos procedimentos técnicos da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Ao final, concluiu-se que o STF não possui critérios sólidos de identificação do costume internacional, estando sua metodologia vinculada à reprodução de afirmações doutrinárias e jurisprudenciais, guardando certa timidez e resistência no trato com o tema. Ressaltou-se, no entanto, que as manifestações que efetivamente abordam o direito internacional costumeiro na aludida corte são escassíssimas, de modo que ainda há espaço para melhoramentos e avanços em tais métodos em futuras decisões, motivo pelo qual sugere-se uma revisita ao estado desta pesquisa em momento oportuno.Dissertação Imunidade de jurisdição: costume internacional ou princípio geral de Direito? Perspectivas e controvérsias na atividade classificatória dos tribunais superiores brasileiros(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2025-03-08) Borja, Letícia Lopes; Clementino, Marco Bruno Miranda; https://orcid.org/0000-0001-5091-4108; http://lattes.cnpq.br/1281119330515495; http://lattes.cnpq.br/6127647534294314; Moreira, Thiago Oliveira; Lino, Wagner Luiz MenezesO presente estudo propõe como problemática o seguinte questionamento: Considerando que a imunidade jurisdicional, embora seja uma norma verdadeiramente ancestral do Direito Internacional, ainda hoje gera discussões sobre sua natureza jurídica, evidenciadas por posicionamentos ambíguos tanto na doutrina quanto na jurisprudência, seria ela, afinal, uma norma costumeira ou um princípio geral de direito à luz da jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros? Ante este problema, estabeleceu-se a hipótese de que a referida norma se encontra baseada num direito de caráter consuetudinário, muito embora o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentem abordagens divergentes sobre a natureza jurídica da norma. A fim de confirmar ou rejeitar tal afirmação, foram traçados três objetivos específicos, quais sejam, (i) sistematizar critérios de distinção entre o costume internacional e os princípios gerais de Direito enquanto fontes do Direito Internacional; (ii) averiguar o conteúdo e a natureza jurídica da imunidade de jurisdição, a partir de uma testagem da norma nos critérios anteriormente traçados; e (iii) verificar como o STF e o STJ têm identificado e classificado a fonte jurídica dessa norma em seus julgados, avaliando a consistência e a coerência de suas abordagens. Justifica-se esta investigação pela escassez de pesquisas em torno do assunto, pela atualidade do tema, bem como pela possibilidade de que as conclusões aqui atingidas auxiliem os Ministros do STF e o STJ na adoção de um posicionamento mais consistente, coeso e teoricamente embasado acerca da fonte jurídica da norma de imunidade de jurisdição. Metodologicamente, valeu-se de um método predominantemente hipotético-dedutivo e uma abordagem qualitativa, com base numa pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, esta última restrita aos acórdãos do STF e do STJ atinentes à imunidade de jurisdição. Ao final, foi possível observar a hipótese inicialmente apontada de que a natureza jurídica da imunidade jurisdicional encontra melhor correspondência na categoria de costume internacional, embora a jurisprudência dos tribunais analisados apresente variações de classificação, inclusive com um alto teor de omissão na indicação da fonte, motivo pelo qual se torna recomendável uma uniformização da abordagem conferida à norma pelos Ministros, reconhecendo-se de maneira mais consistente a imunidade jurisdicional como um costume internacional.