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    TCC
    Constituição de 1988 e a força normativa das normas orçamentárias impositivas: o orçamento público brasileiro e sua realidade dual
    (Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2023-10-18) Silva, Pedro Bruno Santos; Nascimento, Carlos Francisco do; 0000-0001-6574-4949; http://lattes.cnpq.br/9206947061947088; 0009-0008-3789-2029; http://lattes.cnpq.br/6489213232046288
    Este artigo tem como propósito analisar o fenômeno da força normativa da Constituição Federal de 1988 no contexto das chamadas normas pré-orçamentárias e, por conseguinte, avaliar seus impactos na nova abordagem dual assumida pelo Orçamento Público brasileiro. A Constituição de 1988 assumiu de forma inequívoca seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, e, por extensão, com a proteção e promoção dos Direitos Fundamentais. Dessa maneira, a Constituição irradia sua normatividade por todo o Ordenamento Jurídico brasileiro, inclusive nas normas relacionadas à atividade financeira do Estado. Logo, o Orçamento Público desempenha um papel crucial na busca pela efetivação dos direitos estabelecidos na Lei Fundamental. De acordo com a doutrina predominante, o Orçamento Público brasileiro é tradicionalmente tido como de caráter autorizativo, o que significa que não vincula o Poder Executivo à execução dos gastos nele previstos. No entanto, as mudanças introduzidas pelas Emendas Constitucionais n.o 86/15 e n.o 100/19 estabeleceram o dever de executar as previsões orçamentárias. Para a elaboração deste artigo, adotou-se o método dedutivo, partindo da análise de diplomas legais e teorias pertinentes à temática. Como resultado, observa-se que o Orçamento Público brasileiro apresenta uma realidade dual: coexistem as normas orçamentárias, que possuem natureza autorizativa, e as normas pré-orçamentárias, que têm caráter impositivo, pois estão previstas em diplomas legais com maior força normativa, o que as torna vinculantes em sua observância.
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