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Título: Nacionalização do trabalho e constituição: análise das regras de nacionalização do trabalho à luz do princípio da isonomia
Autor(es): Vieira Sobrinho, Hamilton
Palavras-chave: Constituição. Nacionalização. Isonomia;Constitution. Nationalization. Equality
Data do documento: 27-Ago-2013
Editor: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Referência: VIEIRA SOBRINHO, Hamilton. Nacionalização do trabalho e constituição: análise das regras de nacionalização do trabalho à luz do princípio da isonomia. 2013. 220 f. Dissertação (Mestrado em Constituição e Garantias de Direitos) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2013.
Resumo: Existe uma inequívoca relação entre nacionalidade e mercado de trabalho. Embora os estrangeiros sejam iguais aos nacionais em dignidade e direitos, as legislações disciplinam o emprego desta força de trabalho, criando uma preferência aos cidadãos nacionais. Motivados por imperativos de Segurança do Estado ou por direcionamento político, tais legislações, em maior ou menor grau, estabelecem um sistema de proteção do trabalhador nacional em face do estrangeiro. Essas normas têm impacto direto na regulação econômica, porquanto afetam a oferta de mão de obra especializada, dada sua articulação com as regras da Ordem econômica preconizada pela Constituição de 1988. A Constituição adota diversos princípios em sua ordem econômica, de forma que na resolução dos conflitos que envolvem as regras da nacionalização do trabalho, todos estes devem ser levados em consideração, não se podendo escolher um isoladamente, ao livre prazer do intérprete. As regras de nacionalização do trabalho não são uma exclusividade do Brasil, existindo regras semelhantes em vários países da América do Sul e da África. Na Europa elas já existiram, mas perderam espaço em função dos tratados de constituição da União Europeia, embora, outros mecanismos sejam usados para fins de proteger os cidadãos dos Estados membros, tornando as diretivas de igualdade de tratamento uma legislação simbólica. As regras de nacionalização do trabalho disciplinam a relação entre nacionalidade e mercado de trabalho e se constituem em uma categoria jurídica, que tem uma função a cumprir no ordenamento jurídico brasileiro. Nem todas as regras de nacionalização violam o princípio da isonomia, pois é possível, a depender da circunstância de fato, adotar-se critério que implique em diferenciações entre nacionais e estrangeiros. A Constituição tem uma vontade decorrente de sua força normativa, de modo que os pressupostos que ela (constituição) usa para discriminar, podem, também, ser viabilizados pela legislação ordinária, desde que a situação de fato seja justificadamente constitucional
Abstract: There is a clear relationship between citizenship and labor market. While foreign nationals are equal in dignity and rights in the laws governing the employment of this labor force. Motivated by reasons of state security or political direction, such laws to a greater or lesser degree, create establish a system of worker protection in the face of the foreign national. These rules have a direct impact on economic regulation, as they can affect the supply of skilled labor or not, articulating with the economic order envisaged by the 1988 Constitution. The Constitution adopts several principles in its economic order, so that the issues involving the rules of the nationalization of all work must be considered in a systematic way, one can not choose a pleasure interpreter. The nationalization of the work rules are not unique to Brazil, similar rules exist in several countries of South America and Africa. In Europe they already existed, but lost out on the basis of treaties setting up the European Union, although other mechanisms are used for the purpose of protecting the citizens of the member states, making policies equal treatment legislation symbolic. The nationalization of the work rules governing the relationship between nationality and the labor market and are in a legal category, which has a function to fulfill in the Brazilian legal system. Not all rules nationalization violate the principle of equality, as it is possible, depending on the circumstance indeed adopt a criterion that implies differentiation between nationals and foreigners. The Constitution has a will arising from its normative force, so that the assumptions it (constitution) used to discriminate may also be possible by ordinary legislation, since the situation is actually justifiably constitutional
URI: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/13983
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