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Title: A negociação coletiva como instrumento de efetividade do direito fundamental à igualdade
Authors: Ramos, Izabel Christina Baptista Queiróz
Keywords: Igualdade;Efetividade;Negociação coletiva
Issue Date: 28-Jul-2014
Publisher: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Citation: RAMOS, Izabel Christina Baptista Queiróz. A negociação coletiva como instrumento de efetividade do direito fundamental à igualdade. 2014. 178f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014.
Portuguese Abstract: A igualdade, como princípio e como regra jurídica, integra o ordenamento constitucional pátrio desde a Constituição de 1891, constituindo meta a ser sempre buscada, construída e promovida, pelo Estado e pela sociedade como um todo. Exsurgem, ainda, para proteção dessa igualdade e não discriminação, Declarações e Tratados Internacionais, em sua maioria ratificados pelo Brasil. A internacionalização da proteção do ser humano com valor intrínseco teve início na Declaração da ONU de 1948, que declarou a isonomia de todos os homens em direitos e dignidade, seguindo-se outros documentos internacionais mais específicos, em um crescente movimento de ratificação de normas internacionais de proteção a direitos humanos desencadeado após as atrocidades praticadas durante a segunda grande guerra. No âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o tema da igualdade e não discriminação nas relações de trabalho integra uma de suas principais Convenções, a de nº 111, ratificada pelo Brasil desde 1965, que visa eliminar qualquer discriminação em matéria de emprego e ocupação. Neste contexto, encontra-se a negociação coletiva de trabalho, com os instrumentos normativos dela advindos, a convenção e o acordo coletivos, reconhecidos constitucionalmente, e com plena aptidão para criar e estabelecer normas e condições de trabalho específicas e adequadas para cada categoria profissional e econômica, possuindo os sindicatos o poder-dever de utilizá-los como meios de efetivar os postulados de igualdade e não discriminação nas relações de trabalho, preenchendo lacunas da legislação estatal e/ou complementando-a, moldando-as às ocorrências existentes na relação capital-trabalho. Impulsionada pela maior liberdade sindical constante da Constituição Federal de 1988, a negociação, e, com ela, a autonomia privada coletiva, de fato, tem incluído o tema da igualdade e direito à diferença entre as cláusulas criadas, com previsão de ações afirmativas e vedação de condutas excludentes, sendo relatados alguns resultados positivos, tais como, maior diversidade no ambiente de trabalho e capacitação seguida de admissão de pessoas com deficiência. Estas atitudes dos entes sindicais e dos empregadores devem ser ampliadas, pois corroboram com a concretização das normas constitucionais, para a observância das declarações internacionais, adaptando-as à realidade das relações de trabalho e contribuindo para a construção da igualdade, em busca da justiça social, com o reconhecimento do direito a ser diferente com respeito à dignidade inerente à condição humana.
Abstract: Equality as a principle and as a legal rule, integrates brazilian constitutional order since the Constitution of 1891, constituting the target always be sought, built and promoted by the state and society as a whole. Also e xs urgem for protection of equality and non - discrimination, declarations and international treaties, mostly ratified by Brazil. The international protection of human beings with intrinsic value began in the UN Declaration of 1948, which declared the equality of all men in rights and dignity, followed by more specific international documents, in a growing movement of ratification of international standards protection of human rights occurs after the atrocities during the Second World War. Within the Internation al Labour Organisation (ILO), the theme of equality and non - discrimination in employment relationships integrates one of its main conventions, to No. 111, ratified by Brazil since 1965, which aims to eliminate discrimination in respect of employment and oc cupation. In this context, lies the collective bargaining work, with her normative instruments arising from the collective agreement and the agreement recognized constitutionally and with full ability to create and establish standards and conditions for de tails of suitable work for each occupational category and economic having the unions the power and duty to use them as a means of effecting the postulates of equality and non - discrimination in employment relationships, filling gaps in state law and / or su pplementing it, molding them to existing events in the capital - job. Driven by greater freedom contained in the Constitution of 1988, trading, and with it, the private collective autonomy, in fact, have included the issue of equality and the right to differ ence between clauses created, scheduled to affirmative action and sealing exclusionary conduct, and reported some positive outcomes, such as greater diversity in work and training followed by admission of persons with disabilities environment. These attitu des of union entities and employers should be broadened because corroborate the fulfillment of constitutional requirements for compliance with the international declarations, adapting them to the reality of labor relations and contributing to the construct ion of equality in the pursuit of social justice with the recognition of the right to be different with respect to the inherent dignity of the human condition.
URI: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/19379
Appears in Collections:PPGDIR - Mestrado em Direito

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