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Title: A (in)constitucionalidade dos honorários sucumbenciais dos advogados públicos
Authors: Freitas, Lízya Bruna Vaz de
Advisor: Silveira Neto, Otacílio dos Santos
Keywords: Honorários sucumbenciais;Lei 13.327/16;Advogados públicos;Constituição Federal;Inconstitucionalidade
Issue Date: 2018
Publisher: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Citation: FREITAS, Lízya Bruna Vaz de. A (in)constitucionalidade dos honorários sucumbenciais dos advogados públicos. 2018. 70f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2018.
Portuguese Abstract: Esta pesquisa busca analisar, sob a ótica constitucional, o art. 85, § 19, do Código de Processo Civil, que estabeleceu a implementação dos honorários sucumbenciais na remuneração dos advogados públicos, somado à Lei que regulamentou os honorários e determinou a forma de distribuição entre os servidores, Lei 13.327/16. Através de pesquisa bibliográfica, pretende-se apresentar a origem, evolução histórica dos honorários, a sua classificação, natureza jurídica, bem como tecer considerações sobre o art. 85 do CPC e sobre a Lei 13.327/16. Por meio de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, ponderar sobre a constitucionalidade dos dispositivos que instituem os honorários sucumbenciais aos advogados públicos, tratar sobre a forma de pagamento, a adequação ao teto constitucional e sobre o arbitramento dos honorários na execução fiscal da União. Estudar as decisões que tratam sobre o tema, casos análogos, e como o judiciário tem se comportado a respeito. Considerando esses levantamentos, é possível responder a problemática principal do presente trabalho: os honorários sucumbenciais dos advogados públicos são constitucionais? A identificação do problema da pesquisa foi feita com base na necessidade de adequação do art. 85, § 19, e da Lei 13.327/16, à nossa Carta Magna. Conclui-se que o referido artigo contraria a Constituição Federal, por ter inconstitucionalidade formal e material, dessa forma espera-se que os tribunais superiores também reconheçam a afronta à Constituição Federal de 1988 (CF/88) e declarem a inconstitucionalidade do art. 85, § 19, com efeitos erga omnes.
URI: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51683
Other Identifiers: 2013026699
Appears in Collections:CCSA - TCC - Direito

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