Please use this identifier to cite or link to this item:
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51683
Title: | A (in)constitucionalidade dos honorários sucumbenciais dos advogados públicos |
Authors: | Freitas, Lízya Bruna Vaz de |
Advisor: | Silveira Neto, Otacílio dos Santos |
Keywords: | Honorários sucumbenciais;Lei 13.327/16;Advogados públicos;Constituição Federal;Inconstitucionalidade |
Issue Date: | 2018 |
Publisher: | Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
Citation: | FREITAS, Lízya Bruna Vaz de. A (in)constitucionalidade dos honorários sucumbenciais dos advogados públicos. 2018. 70f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2018. |
Portuguese Abstract: | Esta pesquisa busca analisar, sob a ótica constitucional, o art. 85, § 19, do Código de Processo Civil, que estabeleceu a implementação dos honorários sucumbenciais na remuneração dos advogados públicos, somado à Lei que regulamentou os honorários e determinou a forma de distribuição entre os servidores, Lei 13.327/16. Através de pesquisa bibliográfica, pretende-se apresentar a origem, evolução histórica dos honorários, a sua classificação, natureza jurídica, bem como tecer considerações sobre o art. 85 do CPC e sobre a Lei 13.327/16. Por meio de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, ponderar sobre a constitucionalidade dos dispositivos que instituem os honorários sucumbenciais aos advogados públicos, tratar sobre a forma de pagamento, a adequação ao teto constitucional e sobre o arbitramento dos honorários na execução fiscal da União. Estudar as decisões que tratam sobre o tema, casos análogos, e como o judiciário tem se comportado a respeito. Considerando esses levantamentos, é possível responder a problemática principal do presente trabalho: os honorários sucumbenciais dos advogados públicos são constitucionais? A identificação do problema da pesquisa foi feita com base na necessidade de adequação do art. 85, § 19, e da Lei 13.327/16, à nossa Carta Magna. Conclui-se que o referido artigo contraria a Constituição Federal, por ter inconstitucionalidade formal e material, dessa forma espera-se que os tribunais superiores também reconheçam a afronta à Constituição Federal de 1988 (CF/88) e declarem a inconstitucionalidade do art. 85, § 19, com efeitos erga omnes. |
URI: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51683 |
Other Identifiers: | 2013026699 |
Appears in Collections: | CCSA - TCC - Direito |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
A (in)constitucionalidade_Freitas_2018.pdf | 838,22 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.