UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTABEIS LUIZ HILÁRIO MULATINHO JUNIOR ANÁLISE DO DESEMPENHO E ATUAÇÃO DO ÓRGÃO DE CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN NATAL / RN 2014 LUIZ HILÁRIO MULATINHO JUNIOR ANÁLISE DO DESEMPENHO E ATUAÇÃO DO ÓRGÃO DE CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN Monografia de conclusão de curso apresentada ao Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, como requisito a obtenção do titulo de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientadora: Profa. Msc. Daniele da Rocha Carvalho NATAL / RN 2014 Catalogação da Publicação na Fonte. UFRN / Biblioteca Setorial do CCSA Mulatinho Junior, Luiz Hilário. Análise do desempenho e atuação do órgão de controladoria do município de Natal/RN / Luiz Hilário Mulatinho Junior. - Natal, RN, 2014. 60f. : il. Orientadora: Prof. M. Sc. Daniele da Rocha Carvalho. Monografia (Graduação em Ciências Contábeis) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Centro de Ciências Sociais Aplicadas. Departamento de Ciências Contábeis. 1. Gestão pública - Monografia. 2. Controladoria – Monografia. 3. Gastos públicos - Monografia. 4. Transparência pública - Monografia. I. Carvalho, Daniele da Rocha II. Universidade Federal do Rio Grande do Norte. III. Título. RN/BS/CCSA CDU 351.9 LUIZ HILÁRIO MULATINHO JUNIOR ANÁLISE DO DESEMPENHO E ATUAÇÃO DO ÓRGÃO DE CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN Monografia de conclusão de curso apresentada ao Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, como requisito a obtenção do titulo de Bacharel em Ciências Contábeis. Aprovada em 04 de Dezembro de 2014 BANCA EXAMINADORA: Profa. Msc. DANIELE DA ROCHA CARVALHO Orientadora Prof. Dr. RIDALVO MEDEIROS ALVES DE OLIVEIRA Membro da Banca Profa. Esp. ROSSANA MEDEIROS ATAIDE SAMPAIO Membro da Banca À minha mãe, que sonhou o meu sonho. AGRADECIMENTOS Ao Único e Verdadeiro Deus, Por Estar comigo em todos os momentos, e me amar acima de tudo. À minha família, em especial a minha mãe, por todo o apoio e dedicação em tornar o cidadão que sou hoje. Minha espiração e verdadeira amiga. À Minha orientadora Daniele da Rocha. Carvalho, pela parceria, pela cobrança, e por acreditar no meu potencial. À Fagner Roberto, pelas orações, pelo apoio financeiro, em momentos difíceis. À Everildo Bento, e demais integrantes do grupo empresarial GEP Contabilidade, pelo incentivo a minha formação. Aos amigos que sempre estiveram comigo, em Especial a Renan Evaristo, por me incentivar e estar sempre ao meu lado. Aos professores do curso de Ciências Contábeis pela influência no profissional que me tornei. Por fim, a todos os que de forma direta ou indireta participaram da elaboração deste trabalho. “Não dá para separar de todo o homem de sua obra. O homem deixa sempre sua marca, seja boa ou má, por onde vai passando. E isto já se vê nas pegadas que deixamos na praia.” (William Douglas R. dos Santos) RESUMO Os recentes avanços no tocante à transparência da administração pública, somadas a necessidade de melhoria e eficiência dos gastos públicos, trouxeram às esferas do governo a necessidade de desenvolver estratégias, ferramentas e órgãos que correspondessem a essa nova demanda de informação. Surgem neste contexto as controladorias gerais, como principal ferramenta de controle interno da administração pública. O presente trabalho objetivou expor as contribuições do órgão no cenário da administração pública municipal na prefeitura de Natal/RN. A pesquisa se caracterizou como sendo descritiva, no que compreende aos objetivos, quanto aos procedimentos se classifica como estudo de caso, e quanto aos procedimentos é predominantemente qualitativa, com aspectos quantitativos. Os principais resultados foram: a verificação de atendimento a legislação, evidencias de atuação do órgão no sentido da transparência pública, auxilio a administração municipal visando a eficiências dos gastos públicos, incentivo ao controle social e o delineamento que como se comportou a gestão pública durante o período da pesquisa através da analise das demonstrações contábeis do município. Palavras-chave: Controladoria, transparência, eficiência dos gastos públicos. LISTA DE QUADROS Quadro 01- Os 10 passos para a boa Governança Pág. 21 Quadro 02- Adequação a Legislação Pág. 36 Quadro 03- As Diferentes ações da Controladoria do município de Natal Pág. 37 Quadro 04- Sumulas do TCE- RN Pág. 39 Quadro 05- Alertas do TCE- RN Pág. 46 Quadro 06- Indicadores Orçamentários e financeiros Pág. 47 Quadro 07- Indicadores de execução patrimonial Pág. 48 Quadro 08: Indicadores Gerais Pág. 49 LISTA DE TABELAS Tabela 01- Indicadores de execução orçamentaria e Financeira Pág. 25 Tabela 02- Indicadores de Execução patrimonial Pág. 26 Tabela 03- Indicadores Gerais Pág. 26 Tabela 04: Operações de Crédito Pág. 42 Tabela 05: Variação ativa em percentual Anual de Aumento Pág. 44 Tabela 06- Despesas com Pessoal Pág. 45 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 01- Evolução Resultado Orçamentário Pág. 41 Gráfico 02- Evolução do Resultado Financeiro Pág. 42 Gráfico 03- Evolução do Resultado Patrimonial Pág. 43 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ................................................................................................... 12 1.1 OBJETIVOS ................................................................................................ 14 1.1.1 Geral ........................................................................................................ 14 1.1.2 Específicos .............................................................................................. 14 1.2 JUSTIFICATIVA .......................................................................................... 14 2. FUNDAMENTAÇÃO TEORICA ....................................................................... 16 2.1 CONTROLADORIA, ASPECTOS INTRODUTÓRIOS ................................. 16 2.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SUA GESTÃO ........................................... 17 2.3 GOVERNANÇA ....................................................................................... 19 2.4 ANALISES A PARTIR DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS ................. 23 2.5 INDICADORES DE DESEMPENHO ...................................................... 24 2.5.1 Indicadores de Execução Orçamentaria e Financeira ......................... 25 2.5.2 Indicadores de Execução Patrimonial .................................................. 25 2.5.3 Indicadores Gerais ............................................................................... 26 2.6 GESTÃO E CONTROLADORIA EM MUNICIPIOS ...................................... 27 2.7 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ......................................................... 28 2.7.1 MUNICIPIO DE NATAL ........................................................................... 29 2.7.1.1 Lei Orgânica do Município de Natal ..................................................... 29 2.7.1.2 Lei Nº 31 de 10 de Janeiro de 2001 ..................................................... 30 2.7.1.3 Decreto 10.443 .................................................................................... 32 3. METODOLOGIA ......................................................................................... 34 3.1 TIPOLOGIA DA PESQUISA .................................................................... 34 3.2 INSTRUMENTOS DE ANALISE .............................................................. 35 3.3 LIMITAÇÃO DO TRABALHO................................................................... 35 4. ANALISE DOS DADOS ..................................................................................... 36 4.1 ORGÃO DE CONTROLADORIA X LEGISLAÇÃO MUNICIPAL........... 36 4.2 AÇÕES PROMOVIDAS PELO ÓRGÃO DE CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO ............................................................................................................... 37 4.3 ANALISE DOS RESULTADOS DA PREFEITURA A PARTIR DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS ........................................................................... 40 4.3.1 ANALISE DO BALANÇO ORÇAMENTARIO ........................................... 40 4.3.2 ANALISE DO BALANÇO FINANCEIRO .................................................. 41 4.3.3 ANALISE DOS RESULTADOS PATRIMONIAIS ..................................... 43 4.3.4 DESPESAS DE PESSOAL (EVOLUÇÃO E NOTIFICAÇÕES TCE) ....... 45 4.4 INDICADORES DE DESEMPENHO ........................................................... 46 4.4.1 INDICADORES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA ..... 46 4.4.2 INDICADORES DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL ................................... 47 4.4.3 INDICADORES GERAIS ......................................................................... 48 4.5 LIMITAÇÕES DO ORGÃO .......................................................................... 49 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 50 REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS ANEXO A- TCE COBRARÁ DOS JURISDICIONADOS IMPLEMENTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO ANEXO B- MUNICÍPIOS DO RN CORREM CONTRA O TEMPO PARA LANÇAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA 12 1 INTRODUÇÃO Os recentes avanços no tocante à transparência da administração pública e a tentativa de alcançar conceitos mais próximos à administração privada advindas da crescente conscientização do bem público e o direito de sua propriedade e usufruto pela sociedade como um todo, trouxe as esferas do governo a necessidade de desenvolver estratégias, ferramentas e órgãos que correspondessem a essa nova demanda de informação, somadas a necessidade de melhoria e eficiência dos gastos públicos. A partir deste cenário e com o advento da lei 101/00 conhecida como lei de responsabilidade fiscal foram se desenvolvendo atividades de controle interno na gestão governamental de forma mais representativa. O sistema de controle interno da gestão pública pode ser dividido em dois pilares: o controle interno e o controle Externo. Segundo Oliveira e Bertinetti (2013) O Controle Interno está focado no assessoramento e prevenção dos procedimentos realizados pela administração pública, sendo este o responsável pelo desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos que asseguram o cumprimento de leis e normas, possibilitando maior segurança e transparência nos atos a serem apresentados aos controles externos. Tal definição do controle interno esta bastante ligada às ações preventivas, tendo em vista que analisa a legalidade dos atos da administração, assim como a eficiência e eficácia das ações governamentais. Já o controle externo está mais focado na prestação e tomada de contas, sendo exercidos principalmente pelos tribunais de contas que fiscalizam os três poderes: Legislativo, Executivo e judiciário, tendo total autonomia para fiscalizar, e se necessário reprovar algo que esteja inadequado ou sendo exercido de forma ilegal. Desta forma, pode-se entender a partir do exposto por Oliveira e Bertinetti (2013) que implantar um sistema de controle interno não se refere apenas a cumprimento de uma lei ou norma especifica, e sim a obtenção de um instrumento de transparência, gestão da eficiência e preservação do patrimônio público. Atualmente alem dos tribunais de contas comenta-se muito a respeito das Controladorias Gerais, sendo estas implantadas em todas as esferas do governo. São parte de um grande processo de avanço da administração pública, ao passo 13 que geram informações não apenas às autoridades públicas ou a gestores públicos, e sim aos principais usuários dos serviços públicos: os cidadãos. No Rio Grande do Norte a Controladoria Geral do Estado esta prevista pela lei complementar 150 de 09 de janeiro de 1997, a qual estabelece desde a estrutura do órgão a atividades a serem executadas. Para Peixe (1996) a controladoria deve atuar na coordenação e controle administrativos, alem de fornecer informações que projetem a redução de erros e fraudes e promova a eficiência administrativa. Porém a sistemática do controle pelas esferas do governo só se concretiza ao passo que este órgão de previsão, acompanhamento, controle e avaliação seja capaz de gerar informações mais precisas de onde esta ocorrendo as situações passiveis de melhoria. Atualmente os tribunais de contas através do descrito na lei complementar 131/09 exprime que até o final de 2014 os municípios, obrigatoriamente, deverão estar com um sistema de controle interno implantado visando o cumprimento do disposto nos Artigos 48 e 48A a respeito do conhecimento e acompanhamento dos atos e fatos da gestão municipal pela sociedade, e também para a verificação quantitativa e qualitativa das ações governamentais com o intuito de promover a eficiência administrativa. Nos últimos anos o Estado do Rio grande do Norte vem passando por diversas fraudes relativas aos gastos públicos e a forma de sua utilização, não apenas na gestão Estadual como também nas municipais, o que demonstra a necessidade da efetiva implantação de um órgão de controladoria para auxilio na tomada de decisões. Desta forma conhecida a determinação legal e a necessidade de melhoria da gestão tem-se o seguinte problema de pesquisa: Como vem atuando a controladoria do munícipio e quais os resultados da gestão municipal da prefeitura de Natal/RN? 14 1.1 OBJETIVOS 1.1.1 Geral Verificar a atuação da controladoria do munícipio e os resultados da gestão municipal da prefeitura de Natal/RN. 1.1.2 Específicos A fim de alcançar o objetivo geral proposto, têm-se os seguintes objetivos específicos: • Avaliar se o município em estudo possui o órgão de controladoria de acordo com a legislação municipal; • Identificar ações promovidas pelo órgão na gestão do município em estudo; • Analisar os resultados econômico-financeiros do município no período de 2010 a 2013. • Verificar a existência de notificações emitidas pelos órgãos de controle externo nos anos analisados. 1.2 JUSTIFICATIVA Sabendo da obrigatoriedade da implantação de um órgão de controle interno nas esferas municipais a partir de 2014, promovido através da Resolução 004/ 2013, além de novas mudanças no quadro da administração pública no que se refere a gastos com eficiência e eficácia e a prestação de contas. A relevância do tema também esta no fato da propagação da responsabilidade da administração pública e transparência na gestão proposta pela Lei nº 12.527/2011, a chamada lei de acesso à informação, juntamente com estudos realizados sobre a mudança que vem ocorrendo no processo de gestão pública que tende a avaliar a eficiência dos gastos aplicados a programas e projetos de governo. 15 Além de tudo, sabe-se também que é dever dos municípios exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas, algo que quando mal executado afeta diretamente as políticas sociais e a população em geral, esse estudo irá contribuir para o conhecimento do gestor público da importância do controle interno, além de gerar informação para a sociedade como um todo, contribuindo assim para o desenvolvimento do controle social pela população em geral que é proposto pelo Art. 48 da lei 101/00 e incentivado pelos órgãos fiscalizadores. Outro fato que motiva a pesquisa sobre o tema é a perspectiva de contribuição de bagagem teórica para a construção e desenvolvimento de conhecimento nesse campo de trabalho e que por ser um assunto bastante complexo, propõe a elaboração e levantamento de novas inquietações. Trazendo discussões para futuros trabalhos, sendo assim de suma importância na formação de futuros profissionais de ciências contábeis e áreas afins. 16 2. FUNDAMENTAÇÃO TEORICA 2.1 CONTROLADORIA, ASPECTOS INTRODUTÓRIOS Desde tempos remotos o ser humano utiliza de meios para controlar seu patrimônio. Porém de acordo Cruz e Glock (2006) apud Cavalcante et al (2011, p. 26), o conhecimento do termo “controle” tem origem francesa, adotada por volta do século XVII, correspondendo ao poder ou o ato de controlar, verificar etc. Controlar é o mesmo que exercer o domínio sobre algo, verificando sua procedência. O surgimento da controladoria como ramo do conhecimento está estritamente relacionado à necessidade de fundamentação ideológica para o exercício do controle. Na sociedade moderna, a controladoria pode ser conceituada como conjunto de princípios, procedimentos e métodos oriundos das ciências de Administração, Economia, Psicologia, Estatística e principalmente, da Contabilidade, que se ocupam da gestão econômica das empresas, com a finalidade de orientá-las para a eficácia (MOSSIMANN, ALVES E FISCH (1993) Apud CARVALHO E ROCHA, (2009, p. 04)). Munida de conhecimento estratégico, a controladoria enquanto órgão funcional deve proporcionar a eficiência e eficácia no desempenho operacional, utilizando do planejamento, acompanhamento e controle para o devido cumprimento da missão da entidade a qual esta exercendo sua atividade. Neste sentido Mossimann e Fisch (1993) Apud Carvalho e Rocha (2009) destacam que, como um órgão administrativo, a controladoria deve objetivar o desenvolvimento de condições para a realização da gestão econômica, e inferir subsídio ao processo de gestão com informações em todas as suas fases entendida a gestão dos sistemas de informações econômicas de apoio às decisões, alem de prestar apoio à consolidação, avaliação e harmonização dos planos de ação das áreas a qual foi designada. Segundo Gerigk et al. (2007) A controladoria visa a coordenação da gestão das atividades organizacionais sob a perspectiva sistêmica de coordenar os esforços 17 para conseguir um resultado global, assim como a coordenação do cumprimento da missão da organização e o zelo pela sua continuidade. A controladoria propicia às entidades uma melhoria do desempenho futuro destas, através da sinalização de aspectos importantes de suas atividades e da antecipação e resolução tempestiva de problemas. (SUZART, MARCELINO E ROCHA, 2011) Willson, Roehl-Anderson e Bragg (1997, p. 22-23) apud Suzart, Marcelino E Rocha (2011, p. 04) avaliando de forma generalista, afirmam que são funções típicas da controladoria: a) função de planejamento: relaciona-se com o desenvolvimento de um plano operacional integrado, a curto e longo prazos, alinhado com os objetivos e as metas da instituição; b) função de controle: consiste na elaboração de padrões, destinados à avaliação do desempenho organizacional e à comparação dos resultados alcançados; c) função informativa: refere-se às atividades de elaborar, analisar e interpretar relatórios que contenham informações importantes ao processo decisório; d) função contábil: compreende as atividades desempenhadas pela contabilidade financeira, fiscal e de custos, visando, em especial, o fornecimento de informações fundamentais ao processo decisório; e) função complementar: corresponde às demais atividades desempenhadas pela controladoria, tais como, atender ao pedido de informações de terceiros etc. Desta forma pode-se indagar de acordo com Paula (2006) que ao controlar e fiscalizar todos os setores de uma entidade, a controladoria, além de conhecer o funcionamento, o custo-benefício e o desempenho de cada setor e o respeito a normas e exigências legais, poderá oferecer alternativas de melhoria de atuação do setor e da Administração Pública como um todo. 2.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SUA GESTÃO A administração pública de acordo com Cochrane (2003) é formada pelos órgãos que são instituídos para alcance dos objetivos do governo, sendo a principal responsável através de sua função administrativa demandada do poder executivo de realizar os serviços públicos objetivando a satisfação das necessidades coletivas. Tal administração é estabelecida com base no modelo federativo proposto pela constituição federal e organizada em entidades estatais hierarquizadas porem repletas de autonomia, a saber: União, Estados, Distrito Federal e municípios. 18 Cada entidade é responsável por atuar em determinadas áreas sociais, promovendo o desenvolvimento do país através da execução de ações governamentais. A ação governamental obedecerá à planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico e social do País, do Estado ou do Município e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual elaborados através de órgãos de planejamento sob a orientação e a coordenação dos Chefes de Estado (COCHRANE (2003, p. 06)). De tal modo é notório que a gestão dos recursos públicos destinados à ação governamental é exercida através do controle orçamentário, elaborada pelo executivo e aprovado pelo poder legislativo, obedecendo-se as ferramentas de planejamento propostas pela constituição federal: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O Plano Plurianual (PPA) é a peça que estabelece os programas e ações de governo a serem promovidos nos próximos quatro anos, sendo o norte para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a qual é responsável pelo estabelecimento das prioridades, metas e premissas básicas norteadoras da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) onde ocorre a elaboração detalhada da programação a ser realizada em determinado exercício financeiro. Cabe ressaltar que o gestor público, ou seja, aquele designado a promover a ação governamental por meio de atividades meio e atividades fins, poderá executar qualquer ação se a mesma estiver previamente estabelecida na Lei Orçamentária anual, onde o recurso financeiro está previsto ao desempenho de determinada atividade. Cabe ressaltar que as atividades-meios são aquelas exercidas indiretamente pela administração com o intuito de auxiliar ao alcance dos objetivos principais da gestão. Já as atividades-fins são as intimamente ligadas aos objetivos principais de órgão, sem as quais não se pode existir a continuidade do serviço público. É a partir da execução dos programas de governo, e da ação governamental pelos gestores públicos que notamos a evolução histórica dos modelos de gestão pública, os quais vêm promovendo com o passar dos anos a consciência da eficiência, eficácia, economicidade e transparência à administração pública, que surgiu em um contexto de puro controle patrimonial e hoje caminha à gestão do custo beneficio de suas atividades e a prestação de contas. 19 A Lei 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é a principal norteadora do orçamento governamental. A seguir esta copilada da referida Lei, o artigo 22, o qual descreve o conteúdo da proposta orçamentária: Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios compor-se-á: I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital; II - Projeto de Lei de Orçamento; III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior; e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta. IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa. Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação. (BRASIL, 1964) É notória a característica de controle de gastos no orçamento, sobretudo a justificação desses gastos e sua utilidade pública, entretanto é no momento da execução dos orçamentos anuais que se verificam os problemas de gestão, e descontrole nos gastos públicos, daí à necessidade de medidas administrativas e órgãos de acompanhamento da execução das atividades da administração pública ao alcance dos ordenamentos orçamentários, neste contexto cada vez mais essas medidas se aproximam as praticas da administração privada. 2.3 GOVERNANÇA 20 Um dos conceitos administrativos privados atualmente absorvidos pela administração pública é a Governança. Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de lideranças, estratégias e controle postos em pratica para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de politicas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade (TCU (2014, p. 05)). O conceito de Governança no cenário Público ganhou destaque a partir da crise fiscal de 1980, período em que foram elaboradas medidas para um novo arranjo econômico com o intuito de tornar o Estado mais eficiente. São princípios básicos da governança de acordo com Banco Mundial descritos no Referencial Básico de Governança do TCU no ano de 2014: a) Legitimidade: Busca verificar se a lei foi cumprida e não apenas isso, mas se o interesse público, o bem comum foi alcançado. b) Equidade: Representa a garantia de que todos tenham acesso aos seus direitos civis, em suas diversas formas. c) Responsabilidade: Refere-se ao respeito à sustentabilidade das organizações, visando sua longevidade e ordem. d) Eficiência: é a busca pela melhor relação entre qualidade do serviço prestado e a qualidade do gasto. e) Probidade: Trata-se da observância às regras, e aos procedimentos do órgão ao utilizar, arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos pelo servidor. f) Transparência: Relaciona-se a adequado acesso as informações relativas à organização pública, sendo um dos requisitos do controle pela sociedade civil. g) Accountability: É a prestação de contas da atuação dos agentes de governança (gestores públicos), na qual o mesmo assume integralmente as consequências de seus atos e omissões. Referentes às funções básicas da Governança, de acordo com o TCU (2014), temos que são: a) Avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados atuais e futuros; b) Direcionar e orientar a preparação, a articulação e coordenação de politicas e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das 21 partes interessadas (usuários dos serviços, cidadãos e sociedade em geral) e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos; e c) Monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de politicas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas. Desta forma a governança visa dentre outras funções, definir o direcionamento estratégico, supervisionar a gestão, gerenciar riscos estratégicos e conflitos internos, auditar e avaliar o sistema de gestão e controle além de promover a accountability. Dentro do Cenário de Governança, a Gestão representa o funcionamento cotidiano de programas, processos e procedimentos que foram estabelecidos pelo órgão gestor. A partir dos princípios propostos e conhecidos às funções básicas da governança, a saber: avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública, o TCU desenvolveu em 2014 um breve material denominado “Os 10 passos para a boa Governança”, no qual se descrevem 10 praticas para o alcance da boa governança. Quadro 01- Os 10 passos para a boa Governança PRÁTICAS CONTEÚDO Preocupa-se com a idoneidade moral e Passo 1: Escolha de líderes competentes e capacidade técnica da equipe de governo e avaliação de seus desempenhos administração. Relaciona-se a prerrogativas do gestor publico Passo 2: Liderança com ética e combate aos em relação à correta conduta como profissional desvios ao atendimento aos interesses públicos. Compreende a maneira como os responsáveis Passo 3: Estabelecimento de sistema de pela maquina pública se organizam, interagem e governança com poderes de decisão procedem no contexto interno e externo da balanceados e funções criticas segregadas administração pública. Parte da analise dos ambientes interno e Passo 4: Estabelecimento de modelo de externo, devendo formular suas estratégia, Gestão da estratégia que assegure seu desdobra-las em planos de ações e acompanhar monitoramento e avaliação sua implementação, oferecendo os meios 22 necessários ao alcance dos objetivos institucionais e à maximização dos resultados. Os gestores devem satisfazer uma gama de Passo 5: Estabelecimento da estratégia objetivos políticos, econômicos e sociais, logo o considerando as necessidades das partes mesmo deve propiciar equilíbrio entre os interessadas interesses e expectativas dos usuários e partes interessadas. Preocupa-se com a coordenação e delegação de Passo 6: Estabelecimento de metas e competências para o estabelecimento de uma delegação de poder e recursos para alcança- estrutura de unidades e subunidades funcionais, las nomeando gestores para chefia-las e delegando autoridade para executar os planos. Passo 7: Estabelecimento de mecanismos de Trata-se de lançar mão de abordagens coordenação de ações com outras colaborativas para atingir metas, objetivos e organizações propósitos coletivos. Riscos surgem das incertezas naturais dos Passo 8: Gerenciamento de riscos e cenários econômicos, políticos e sociais e o instituição dos mecanismos de controle instrumento de governança para lidar com a interno necessários incerteza é a gestão de riscos, que engloba, entre outras coisas, os controles internos. Relaciona-se ao auxilio na prevenção de desvios Passo 9: Estabelecimento da função de que poderiam ensejar apontamentos de auditoria interna independente que adicione irregularidades pelo tribunal de contas, com a valor a organização consequente responsabilização dos agentes. Refere-se à obrigação quem tem aqueles a quem foram confiados recursos de assumir as Passo 10: Estabelecimento de diretrizes de responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e transparência e sistema de prestação de programática, e de informar a quem lhes delegou contas e responsabilização essas responsabilidades. Bem como a transparência, que é prestação de contas aos cidadãos. Fonte: própria Com o estabelecimento dessas praticas notamos a forte semelhança de atributos da Governança com as funções da controladoria, ao passo que buscam praticamente os mesmos objetivos, o primeiro em um cenário mais amplo de administração e governo e a segunda de forma interna a sua jurisdição. 23 Podemos indagar de forma generalista que a controladoria é o principal órgão de auxilio ao estabelecimento da boa governança em entidades públicas, principalmente na esfera municipal por sua influência direta ao chefe do executivo. 2.4 ANALISES A PARTIR DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS Com a exigibilidade da adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle que atendam padrões mínimos de qualidade propostos pelo poder executivo da União por meio da lei complementar nº 131 de 27 de maio de 2009, e mais adiante com o decreto nº 7.185 de 27 de maio de 2010 e portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010 do ministério da fazenda, onde estabeleciam prazos para as entidades públicas estarem com os sistemas integrados, os registros contábeis crescem em importância e cada vez mais se tornam valorosos na avaliação da gestão pública através da analise por meio de indicadores de desempenho dos dados informados nas demonstrações contábeis. Conforme a NBCASP- Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, aprovada pela Resolução CFC Nº 1.133/08, denominada de NBC T 16.6 Demonstrações Contábeis, temos que as demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao setor Público são: (a) Balanço Patrimonial; (b) Balanço Orçamentário; (c) Balanço Financeiro; (d) Demonstração das Variações Patrimoniais; (e) Demonstração dos Fluxos de Caixa; (f) Demonstração do Resultado Econômico. O Balanço Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública, demonstrando as disponibilidades, os bens e direitos mantidos, produzidos ou utilizados pela administração pública, bem como as obrigações assumidas pelas entidades do setor público para consecução dos serviços públicos ou mantidas na condição de fiel depositário e também as provisões, também compreendendo os atos que possam vir a afetar o patrimônio por meio das contas de compensação. 24 O Balanço Orçamentário conforme o item 20 da NBC T 16.6 evidencia as receitas e as despesas orçamentárias, detalhadas em níveis relevantes de análise, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrando o resultado orçamentário, sendo projetado de forma a evidenciar a integração entre o planejamento e a execução orçamentária. O calculo do Resultado orçamentário é realizado a partir do confronto das receitas arrecadadas com as despesas realizadas. O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extra orçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte, com o objetivo de evidenciar os ingressos e dispêndios de recursos em um determinado exercício financeiro. Dessa forma, parte-se do disponível do Exercício Anterior, devendo-se adicionar a receita orçamentária, as transferências financeiras recebidas e os recebimentos extra-orçamentários e subtrair as despesas orçamentárias, as transferências financeiras concedidas e pagamentos extra- orçamentários, chegando-se assim, no valor do Disponível para o Exercício Seguinte. A Demonstração dos Fluxos de Caixa permite aos usuários projetar cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações quantitativas, o resultado patrimonial e as variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária. O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas. A Demonstração do Resultado Econômico evidencia o resultado econômico de ações do setor público, sendo o resultado econômico definido como o confronto da receita econômica dos serviços prestados e dos bens ou dos produtos fornecidos pelos custos e despesas identificados com a execução da ação pública. 2.5 INDICADORES DE DESEMPENHO 25 Com o pressuposto da governança e utilizando de dados contábeis são levantados indicadores de desempenho para medir de forma geral a atuação da gestão pública, com o intuito de evidenciar aspectos de aprimoramento ou degradação dos bens, serviços e gastos da administração pública. Silva (2012) propõe indicadores de execução orçamentaria e financeira, patrimoniais e gerais para analisar as demonstrações contábeis com o intuito de avaliar a gestão pública, levantando indicadores positivos (quanto maior o resultado melhor) e indicadores negativos (quanto maior o resultado, pior) 2.5.1 Indicadores de Execução Orçamentaria e Financeira Os Indicadores da execução Orçamentaria e financeira evidenciam os resultados da gestão por meio de índices levantados por meio dos balanços orçamentários e financeiros, como os apresentados no quadro a seguir adaptado de Silva (2012, pag. 51) Tabela 01- Indicadores de execução Orçamentaria e Financeira Indicador Fórmula Análise de Resultados Comprometimento Receitas correntes / Quanto maior- melhor (recursos para da receita corrente despesas correntes capitalização) Retorno Real dos Despesa executada / Quanto maior- melhor (retorno dos recursos do recursos do receita executada contribuinte) contribuinte Autonomia Receitas totais Quanto maior- melhor (não utilização de Financeira Real próprias / despesas recursos de transferências e de operações de totais credito) Comprometimento Pessoal e encargos Quanto maior- pior (Aumentos de gastos com de recursos sociais / despesas pessoal) correntes com correntes pessoal Fonte: Adaptado de Silva (2012) 2.5.2 Indicadores de Execução Patrimonial 26 Os Indicadores da Execução Patrimonial evidenciam os resultados da gestão por meio de índices levantados por meio dos Balanços Patrimoniais, como os apresentados no quadro a seguir adaptado de Silva (2012, pag. 54) Tabela 02- Indicadores de Execução Patrimonial Indicador Fórmula Análise de Resultados Capacidade Imediata Disponibilidades / Depósitos + Quanto maior- melhor (restituições de de pagamento Restos a pagar processados + valores de terceiros e cumprimentos de restos a pagar não processados obrigações) Comprometimento Restos a pagar processados + Quanto maior- pior (diminuição de recursos financeiro com restos a pagar não processados financeiros para novas funçoes de governo) restos a pagar / ativo financeiro Comprometimento Operações de créditos / Quanto maior- pior (recursos para financeiro com disponibilidades pagamentos de emprestimos e operações de crédito financiamentos) Fonte: Silva (2012) Adaptado 2.5.3 Indicadores Gerais Os Indicadores Gerais servem para avaliar quaisquer tipos de demonstrações, como os apresentados no quadro a seguir adaptado de Silva (2012, pag. 57) Tabela 03- Indicadores Gerais Indicador Fórmula Análise de Resultados Saúde per capta Função Saúde / População Quanto maior- melhor (retornos com gastos (habitantes) com saúde para a população) Educação Per capta Função Educação / População Quanto maior- melhor (melhoria do ensino) (habitantes) Fonte: Silva (2012) Adaptado 27 2.6 GESTÃO E CONTROLADORIA EM MUNICÍPIOS O serviço público municipal constitui um conjunto de atividades-meio e atividades-fins, exercidas ou postas à disposição, e prestadas diretamente, permitidas ou concedidas pelo ente governamental, objetivando alcançar o bem estar social da comunidade local (SLOMSKI (2003) Apud CAVALCANTE et al., (2011, p. 27)) A gestão dos recursos destinados a estas atividades está condicionada ao planejamento, execução e controle de receitas e despesas anteriormente apuradas em orçamentos públicos, os quais são elaborados anualmente tomando por base a Lei de diretrizes orçamentárias. Os serviços prestados a sociedade, anteriormente planejados e viabilizados, devem ser executados de forma transparente, devendo gerar informações em tempo hábil para o exercício do controle social por qualquer cidadão o qual é proposto pela Lei nº 12.527 de 12 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação Pública), e ainda promover a prestação de contas para os órgãos fiscalizadores a que se referem no Art. 59 da lei 101 de 04 de maio de 2000, a saber: Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, Ministério Público e os próprios sistemas de controle interno. São instrumentos de transparência da gestão de acordo com o art. 48 da lei complementar 101/00: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. A prestação das contas municipais deve evidenciar, dentre outros aspectos, o desempenho da arrecadação em relação ao que fora previsto inicialmente, destacando as providências adotadas no âmbito da realização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, assim como as demais medidas para o incremento das receitas oriundas dos impostos, taxas e contribuições. (CAVALCANTE et al., 2011) A partir do exposto pelas prestações de contas dos municípios poderão ser estudadas e investigadas possíveis ações de improbidade administrativa, corrupção 28 e outras formas ilegais de gerir o patrimônio público e aplicadas as devidas penalidades aos responsáveis pela gestão irregular. A importância da controladoria como órgão da administração do município esta justamente relacionada em avaliar internamente as ações do ponto de vista legal, além de procurar promover atos que tragam economicidade à gestão pública. Desta forma o controle interno de uma entidade governamental municipal seria todo um conjunto de atividades de fiscalização exercido internamente ao longo de uma estrutura organizacional, sob a coordenação de um órgão que centralizasse todo o sistema e as informações, seria essa a controladoria. ((CRUZ E GLOCK (2006) apud CAVALCANTE et al. (2011, p. 30)) Slomski (2011) neste sentido afirma que a controladoria é o órgão responsável pela harmonia da execução dos objetivos dos diversos setores, secretarias, ou departamentos da administração, o qual conduz os gestores à maximização do resultado global da entidade. Para que exista essa harmonização de acordo com Slomski (2011) é necessário o conhecimento interno por parte dos seus gestores a respeito das capacidades dos seus servidores, virtudes e fraquezas, e também ocorra o conhecimento externo de quantos são, quem são, e quais são as necessidades dos cidadãos e como atende-las. Cavalcante et al., (2011) esclarece que Cabem aos municípios, por meio de seus controles internos, demonstrarem a eficiência de seus serviços, evidenciando sempre os interesses sociais alem de elucidar os motivos da arrecadação dos diversos tributos cobrados à população. Podemos inferir também, em face do proposto por Gerigk et al. (2007) que outro objetivo da Controladoria Municipal será de atuar como instrumento de ligação entre o Chefe do Poder Executivo Municipal, suas Secretarias, Departamentos e os Órgãos da Administração Indireta e as Entidades sem Fins Lucrativos que auxiliam o Ente Público na prestação de serviços à população, gerando as informações necessárias para se atingir os objetivos e as metas traçadas pela administração. 2.7 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO O Estado do Rio Grande do Norte é composto por 167 Municípios, tendo como capital a Cidade de Natal. 29 2.7.1 MUNICIPIO DE NATAL Fundada em 1599 as margens do Rio Potengi, Natal é conhecida por suas belezas naturais, praias, dunas e coqueiros. Foi por muitos anos terra de contrabando de pau-brasil por franceses que disputavam as terras com os portugueses, até que em 25 de dezembro de 1597, com uma expedição portuguesa comandada por Mascarenhas Homem e Jerônimo de Albuquerque, expulsaram os franceses e reconquistar a capitania, mantendo uma estratégia de defesa baseada na construção de um forte chamado de fortaleza dos Reis Magos, logo se formando um povoado ao seu redor, criando o que foi chamado de Cidade dos Reis e depois de alguns anos denominando-se Natal. A partir de 1922, o desenvolvimento de Natal ganhou ritmo acelerado com o aparecimento das primeiras atividades urbanas. Pela sua posição geográfica privilegiada é o ponto das Américas mais próximo da Europa, na IIº. Grande Guerra Mundial, já no século XX, serviu de base militar para os nortes americanos, ganhando ares de metrópole internacional. Atualmente conforme a pesquisa publicada pelo IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a população estimada da cidade em 2014 é de 862.044 habitantes. Como exposto em noticia do Jornal Tribuna do Norte publicado em 18 de Dezembro de 2013, Apenas Natal, município com maior PIB na escala estadual, concentra 33,98% das riquezas produzidas pelo RN, o que corresponde, em valores absolutos, a R$ 12,26 bilhões dos R$ 36,1 bilhões da soma total, sendo o 7º maior PIB do Nordeste e 20º maior entre as capitais do país, apresentando ainda um PIB per capta de R$ 15.129,28. 2.7.1.1 Lei Orgânica do Município de Natal Promulgada a 03 de abril de 1990 dentre outras atribuições a referida lei apresenta competências do município, Organização do controle externo e demais informações a respeito das atribuições dos órgãos e poderes do município. 30 A referida lei já prevê a organização do controle externo sobre o poder executivo e legislativo, sendo competência da Câmara Municipal com o auxilio do tribunal de contas do Estado conforme o Art. 45. Neste contexto as prestações de contas devem ocorrer nos casos de qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens, valores públicos ou pelos quais responda o Município, ou que, em seu nome, assuma obrigações de natureza pecuniária. Conforme preceitua Art. 47, as contas do município devem se apresentadas até o dia 30 de março à câmara municipal, ficando à disposição de qualquer contribuinte pelo prazo de 60 dias. Encerrado este prazo, as contas serão remetidas ao tribunal de contas do Estado para emissão de parecer. A lei orgânica também prevê no art. 48 que: Os Poderes Legislativo e Executivo mantêm, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de Governo e dos orçamentos do Município; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e nas entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recurso público por entidade privada; III - exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV - apoiar o controle externo, no exercício de suas funções. (MUNICIPIO DE NATAL, 1990) E acrescenta evidenciando que o servidor responsável pelo controle interno pode ser penalizado por responsabilidade solidaria no caso de consciente de irregularidades, não apresentá-las a Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, deixando bem claro que a participação popular também representa parte legitima para denunciar ilegalidades e irregularidades. Complementando a questão do controle interno em Natal foi instituída a lei nº 31 em 10 de janeiro de 2001. 2.7.1.2 Lei Nº 31 de 10 de Janeiro de 2001 É a partir de sua vigência que foi instituída a controladoria geral do município como órgão de apoio e assistência direta ao prefeito, sendo integrada ao gabinete do prefeito, deixando bem definidas suas atribuições, a saber: 31 a) realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros do Município; b) realizar auditoria e exercer o controle interno da legalidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo; c) exercer o controle interno da legalidade dos atos da Administração, bem como determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal, a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas; d) orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria na administração municipal; e) expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira, contabilidade e auditoria dos recursos do Município; f) proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de festão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; g) promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em relação aos atos financeiros e orçamentários em qualquer órgão da administração municipal; h) propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; i) sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município; j) exercer outras atividades correlatas. A lei também define a conjuntura estrutural do órgão para os cargos comissionados que se iniciou da seguinte forma: a) um (01) cargo de Controlador Geral do Município; b) três (03) cargos comissionados de Direção Superior de Departamento; c) seis (06) cargos comissionados de Direção de Setor de Departamento. O Controlador Geral do Município tem nível, deveres, prerrogativas e remuneração de Secretário Municipal, exceto quanto à atribuição de referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal. 32 2.7.1.3 Decreto 10.443 Com a mudança da chefia do executivo do município de Natal em 2014, foi editado o decreto nº 10.443 que se relaciona a nova organização da controladoria geral do município. O referido decreto dispõe sobre as competências, a estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados da Controladoria Geral do Município - CGM, e dá outras providências. Complementando a Lei complementar nº 31/2001 o decreto amplia e reforça as competências do órgão, dentre as quais destacam-se as seguintes: • Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; • Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; • Supervisionar a Contabilidade, realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; • Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; • Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; • Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; • Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários; • Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município; • proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública 33 Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; • Integrar o Conselho de Desenvolvimento do Municipal – CDM e presidir o Conselho Municipal de Transparência na Gestão, prestando-lhe apoio administrativo e técnico; • Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação e de outras medidas necessárias ao controle social da Administração Pública Municipal; • Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; • Criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições; • Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal; • Participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão; • Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público; • Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal do Natal; Sabendo da necessidade de pessoal para o exercício destas competências, o decreto inclui o remanejamento de 01 cargo de provimento em comissão da SEMAD- Secretaria Municipal de Administração para o cargo de assessor de controle interno. O decreto ainda prevê a elaboração do Regimento interno da controladoria para divulgação no prazo de 60 dias após a sua publicação. 34 3. METODOLOGIA Para objetivar um trabalho acadêmico, realizar a coleta, análise e acareação dos dados, é necessário delimitar os parâmetros de tal estudo com o intuído de trilhar o caminho da pesquisa. 3.1 TIPOLOGIA DA PESQUISA Quanto aos objetivos a pesquisa é caracterizada como descritiva. Segundo Prodanov e Freitas (2013) na pesquisa descritiva, os fatos são observados, registrados, analisados, classificados e interpretados sem a interferência do pesquisador. Sendo a maneira mais utilizada de pesquisas em áreas sociais ao passo que objetivam estudar características de um grupo. Quanto aos procedimentos técnicos a pesquisa é caracterizada como estudo de caso, no qual foi analisada a aplicabilidade de ordenamentos legislativos e os resultados alcançados a partir das atividades exercidas pelo órgão. O estudo de caso consiste em coletar e analisar informações sobre determinado indivíduo, uma família, um grupo ou uma comunidade, a fim de estudar aspectos variados de sua vida, de acordo com o assunto da pesquisa. É um tipo de pesquisa qualitativa e/ou quantitativa, entendido como uma categoria de investigação que tem como objeto o estudo de uma unidade de forma aprofundada, podendo tratar-sede um sujeito, de um grupo de pessoas, de uma comunidade etc. (PRODANOV e FREITAS, 2013, p. 60) Com relação à abordagem do problema a pesquisa é predominantemente qualitativa definida por Prodanov e Freitas (2013) como uma pesquisa que tem o ambiente como fonte direta dos dados e o pesquisador neste contexto mantendo contato direto com o ambiente e o objeto de estudo em questão, necessitando de um trabalho mais intensivo de campo. No entanto utiliza-se de aspectos quantitativos ao passo que constrói, através de números, as opiniões e informações, principalmente com o uso de indicadores para demonstrarem os resultados alcançados durante o tempo. 35 3.2 INSTRUMENTOS DE ANALISE A coleta de dados se realizou através de notícias divulgadas relacionadas ao órgão de controladoria, demonstrações contábeis publicadas no site da prefeitura, bem como dos alertas emitidos pelo TCE. Foram vislumbrados indicadores de desempenho já utilizados por outros autores em órgãos governamentais para delinear a evolução ou degradação da gestão pública a partir de valores apresentados nas demonstrações contábeis públicas. Foi feita uma entrevista com o ex-controlador da prefeitura de Natal/RN, por ser este o mais antigo funcionário e responsável também pela contabilidade, já que o atual controlador assumiu na gestão recente, 2014. 3.3 LIMITAÇÃO DO TRABALHO A pesquisa foi limitada no tocante ao espaço de tempo reduzido na analise dos demonstrativos (2010 a 2013) devido a ausência de algumas demonstrações contábeis e pela ocasião de falta de notas explicativas, o que poderia justificar muitos dos resultados, desta forma o pesquisador teve como ausência algumas respostas aos resultados encontrados, o que promoveu a busca por formas alternativas de se explicar os resultados evidenciados. 36 4. ANALISE DOS DADOS 4.1 ORGÃO DE CONTROLADORIA X LEGISLAÇÃO MUNICIPAL A legislação do Município que trata da existência do órgão de controladoria é a lei complementar nº 31 de 10 de janeiro de 2001. De acordo com esta legislação o órgão de controladoria foi instituído no município desde o ano de 2001. Quadro 02- Adequação a Legislação CONTROLADORIA LEGISLAÇÃO (órgão em atuação) LC N.º 31/2001 Art. 3º - § 1º prevê os cargos “O cargo de controlador é diretamente ligado ao comissionados da controladoria do município prefeito, sendo um cargo de confiança.” de natal. LC N.º 31/2001 Art. 3º - § 2º Prevê “A controladoria é um órgão de auxilio e Remuneração e status de secretaria acompanhamento, com status de secretaria.” “Existe uma comissão de fiscais que analisa LC N.º 31/2001 Art. 3º – Das atribuições da contratos e emitem um relatório, o qual é controladoria. apresentado à controladoria para avaliação e e) orientar e supervisionar tecnicamente as adicionado ao processo. Havendo indicio de atividades de fiscalização financeira, irregularidades a controladoria aciona o órgão contabilidade e auditoria na administração competente e se necessário instaura auditorias municipal. para de forma ágil comprovar as irregularidades, emitindo um laudo da situação encontrada.” DECRETO Nº 10.443 Art. 1º - XXIX - receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao “Em relação a denuncias, a controladoria as atendimento prestados pelos diversos órgãos recebe e avalia, existindo uma comissão de da Prefeitura de Natal, dando auditoria para analise da situação denunciada, encaminhamento aos procedimentos emitindo um laudo.” necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados; Fonte: Própria A partir da entrevista realizada com o ex-controlador do município, algumas características e ações foram observadas, conforme quadro acima expresso em detrimento com a legislação especifica do município. 37 É discutível notar a importância do papel de fiscalização do órgão de controladoria no município, pois é através da avaliação dos relatórios da comissão de fiscais que se confirma a correta aplicação dos gastos a serem autorizados, de forma a prevenir o superfaturamento de obras, o desvio de verbas e os gastos injustificáveis de forma legal. Neste sentido foi mencionado como achados mais relevantes da controladoria: a descoberta de irregularidades nos gastos com convênios, e despesas com obras de engenharia com contratação de pessoal de forma ilícita, dados apurados a partir da entrevista. 4.2 AÇÕES PROMOVIDAS PELO ÓRGÃO DE CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO Quando analisada as ações do órgão de controladoria do município em contraponto com as competências exposta na legislação municipal, pode-se enumerar algumas abaixo descritas: Quadro 03- As Diferentes ações da Controladoria do município de Natal ATUAÇÃO AÇÃO O Portal de Transparência da Prefeitura do Natal foi lançado no dia 13 de Abril de 2009, às 15h, pela então gestão (2009-2012). O portal fornece aos natalenses informações em tempo real sobre a execução financeira do município, uma Transparência da gestão iniciativa pioneira que proporciona maior transparência na prestação de contas do executivo municipal. A Controladoria Geral do Município foi à responsável por coordenar o portal. A Controladoria Geral do Município (CGM) de Natal realizou treinamento de ação orçamentária e financeira com os membros dos conselhos tutelares da capital potiguar, como noticiado no site da prefeitura do município de Natal em 03 de agosto de 2010, onde a controladora em atuação na época, destacou o objetivo do treinamento em Auxilio e Acompanhamento da gestão fazer com que os conselheiros tutelares Orçamentaria conheçam melhor como gerir o orçamento de suas unidades regionais. 38 Capacitação conscientização dos Gestores Em 05 de dezembro de 2011 a então públicos municipais controladora e sua equipe técnica elaboraram e disponibilizaram O Manual de Orientação ao Agente Público – Condutas a Vedações a Serem Observadas Durante o Ano Eleitoral, onde indagavam a cerca de controle de despesa total com pessoal; recondução da dívida consolidada aos limites; operações de crédito por antecipação de receita orçamentária; efeitos do orçamento em relação a direitos de terceiros e; lei 9.504/97 - vedações em último ano de mandato, com o objetivo de contribuir para que a gestão oferecesse a adequada continuidade à boa execução dos atos administrativos, sempre pautada nos Princípios norteadores da Administração Pública, consolidados em nossa Constituição Federal. No dia 1º de março de 2012 ocorreu a 1ª Conferência Regional Sobre Transparência e Controle Social do Litoral Oriental e Metropolitana, que teve como objetivo promover Incentivo ao controle social a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático que garanta uso correto e eficiente do dinheiro público. Em 30 de novembro de 2011 foi realizado o curso “Jurisprudência e Práticas Sobre a Responsabilização do Agente Perante o TCU”, realizado pela Prefeitura do Natal por meio da Capacitação técnica dos membros de Controladoria Geral do Município (CGM) com o controle interno objetivo de promover um controle ainda maior das práticas e análises de processos de licitação e pagamento das despesas do poder público. Foi uma iniciativa que contou com a participação do TCU (órgão de controle externo). Fonte: Própria Pode-se perceber que as ações desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município de Natal, procuram evidenciar diversas formas de atuação com intuito de auxiliar ao alcance da boa governança e proporcionar de forma mais efetiva a prestação de contas e participação social. É pertinente discutir sobre a atuação da controladoria do município, que está se adequando a legislações maiores como a lei complementar 101/00 e a lei 12.527, entretanto, pode-se observar que apesar de ser um órgão com 13 anos de existência, ainda se podem se perceber evoluções para uma melhor prática de gestão de recursos. Principalmente por se ter registro que ainda existem municípios 39 no Rio Grande do Norte, que não implantaram tal órgão, se por dificuldades ou inexperiências. Mediante a entrevista foram citadas como ações da controladoria que trouxeram economicidade ao município: a implantação de comissões de auditorias, a geração de informação para o portal da transparência, e a participação do órgão na lei Djalma Maranhão de incentivo a cultura. Ainda no tocante às ações, está divulgado no site da prefeitura dentro do portal da controladoria, as súmulas emitidas pelo TCE que denotam as ocorrências de irregulares no Estado em anos anteriores, as quais servem de informativo aos gestores públicos e a efetiva fiscalização do controlador do município. Sendo algumas listadas abaixo: Quadro 04- Súmulas do TCE- RN SUMULAS DO TCE-RN Temática Descrição Precedentes DESPESA PÚBLICA. PAGAMENTO O pagamento antecipado de qualquer despesa 1998 ANTECIPADO. ILEGALIDADE pública, antes da liquidação da mesma, sob a figura de "adiantamento de recursos financeiros", constitui flagrante infringência à Lei n° 4.320/64 e Lei Estadual n° 4.041/71, ainda que haja previsão nesse sentido no instrumento convocatório da licitação e no respectivo contrato administrativo. DESPESA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE Fica caracterizada a falta de empenho prévio da 1998 EMPENHO PRÉVIO. despesa a emissão da nota de empenho após a sua liquidação. LICITAÇÃO PÚBLICA. É obrigatória a realização de procedimento 1996 OBRIGATORIEDADE NA licitatório do tipo menor preço para contratação CONTRATAÇÃO DE de serviços de transportes aéreos e terrestres, PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES. devendo ser viabilizada a ampla participação de empresas concessionárias e de agências de turismo. LICITAÇÃO. FRACIONAMENTO DO É vedado o parcelamento ou a fragmentação de 1997 OBJETO. PARCELAMENTO DE despesa pública com o fito do respectivo valor DESPESA COM VISTAS A ficar dentro do limite legal previsto para a PROMOVER A SUA DISPENSA OU dispensa de licitação ou adoção de modalidade UTILIZAÇÃO DE MODALIDADE MAIS mais simples. SIMPLIFICADA. OFENSA À LEI E AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE LICITAR. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PELO A aquisição de material sem comprovação de sua 1999 ENTE PÚBLICO. NÃO destinação por meio documental caracteriza dano COMPROVAÇÃO DE SUA ou prejuízo ao Erário, e gera, dentre outros DESTINAÇÃO. IRREGULARIDADE efeitos, a obrigação de restituir o valor QUE despendido. IMPORTA DÉBITO. CONCESSÃO DE DIÁRIAS. A concessão de diárias como forma de 1999 40 UTILIZAÇÃO DESSA INDENIZAÇÃO complementação salarial ou sem ato formal ou COMO FORMA DE justificativa de seu pagamento para fins de COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. pousada, alimentação e locomoção urbana, em AUSÊNCIA DE virtude de afastamento do agente da respectiva ATO CONCESSIVO. sede, em caráter eventual ou transitório, configura IRREGULARIDADE QUE IMPÕE A irregularidade que impõe o ressarcimento dos DEVOLUÇÃO DOS VALORES valores percebidos. PERCEBIDOS Fonte: Própria Percebe-se a importância da CGM a partir do quadro anterior, ao passo que a mesma executa a verificação da correta realização da despesa, o que acarreta ao órgão a representatividade de ser o principal informante de irregularidades internas a administração municipal. 4.3 ANALISE DOS RESULTADOS DA PREFEITURA A PARTIR DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS Visto que é de competência da CGM avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, o trabalho teve como objetivo analisar os resultados apresentados nas demonstrações contábeis no período de 2010 a 2013, e identificar como está se comportando a gestão pública municipal durante os anos. Foram analisados os balanços orçamentários, patrimoniais e financeiros, com o intuito de demonstrar a evolução ou degradação da gestão pública através dos seus resultados anuais. 4.3.1 ANALISE DO BALANÇO ORÇAMENTARIO Inicialmente foi analisada a execução orçamentária como forma de verificar os resultados para definir a evolução da sua execução, e, portanto discuti-se que a partir de um órgão controlador, já bem definido no referencial teórico, seja capaz de promover um maior controle na execução orçamentaria. Gráfico 01- Evolução Resultado Orçamentário 41 Fonte: Própria Conforme demonstrado no gráfico 01, o município apresentou em 2010 um Déficit de execução, onde suas despesas realizadas foram superiores as receitas arrecadadas, entretanto nos anos seguintes sua arrecadação foi suficiente para cobrir todas as suas despesas realizadas. O decréscimo do resultado de 2013 em relação a 2012 se justifica na ocasião do crescimento percentual das despesas que aumentaram em 12,57%, enquanto as receitas cresceram apenas 10,97%. Tal analise foi realizada a partir dos dados do balanço orçamentário, fazendo um comparativo do orçado com o realizado. A existência de um déficit orçamentário pode influenciar de forma negativa a gestão do município ao passo que limita a execução das despesas de anos seguintes, tal resultado negativo orçamentário implica em possíveis apertos financeiros, pois na necessidade de abertura de créditos especiais e suplementares são levados em consideração tais resultados, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, o excesso de Arrecadação. Não existindo a dotação e havendo a necessidade de recursos o município deverá recorrer a operações de Créditos por antecipação da receita. 4.3.2 ANALISE DO BALANÇO FINANCEIRO O Balanço Financeiro traz a possibilidade de avaliar os dispêndios e ingressos ocorridos durante um determinado período. Quando o resultado é positivo 42 é um indicador de equilíbrio financeiro para o município. Segue os resultados financeiros encontrados nos períodos em estudo. Gráfico 02- Evolução do Resultado Financeiro Fonte: Própria Percebe-se que em todos os anos da analise o município manteve resultados positivos e crescentes em relação a sua execução financeira, o que a primeira vista denota a existência de um equilíbrio financeiro. Apesar dos anos analisados terem evidenciado resultados positivos, a NBCASP afirma que um resultado financeiro positivo não indica necessariamente um bom desempenho da gestão financeira do município, pois tais resultados podem ser atribuídos a operações de créditos (dívida flutuante ou fundada). Desta forma, houve a curiosidade de fazer uma retrospectiva das operações de créditos contraídas no período de 2010 a 2013. Tabela 04- Operações de Crédito Operações de Credito Participação % no Resultado Financeiro 2010 3.490.323,25 30,65% 43 2011 2.000.000,00 6,55% 2012 7.548.184,40 14,13% 2013 0,00% Fonte: Própria Nota-se a partir da tabela anterior que o resultado positivo na gestão financeira sofreu pouca influencia das operações de créditos, o que reforça a ideia da existência de equilíbrio financeiro. Os pontos mais expressivos que contribuíram para o aumento de 2012 a 2013 foram as desproporcionalidades visualizadas entre a evolução da Receita que cresceu 8,06%, em contraponto da Despesa que cresceu apenas 2,06%. 4.3.3 ANALISE DOS RESULTADOS PATRIMONIAIS Através do resultado patrimonial pode-se avaliar o quanto o serviço público ofertado promoveu de alterações quantitativas dos elementos patrimoniais. Segue o resultado patrimonial dos períodos. Gráfico 03- Evolução do Resultado Patrimonial Fonte: Própria A intensão de demonstrar os resultados auferidos no demonstrativo das variações patrimoniais está na evidenciação de quanto e de que forma a 44 administração influenciou nas alterações patrimoniais, principalmente por ser um importante indicador de gestão fiscal (NBCASP, 2013). Percebe-se mediante o gráfico anterior que houve um Crescimento do resultado patrimonial, desproporcional no ano de 2013 em relação aos anos anteriores, influenciado principalmente pelo aumento nas variações ativas, as quais podem ser explicadas mediante a tabela a seguir. Tabela 05- Variação ativa em percentual Anual de Aumento 2012 2013 Variação % RECEITA ORÇAMENTÁRIA 1.400.283.524,30 1.553.907.542,28 10,97 RECEITAS CORRENTES 1.432.483.512,66 1.601.060.991,02 11,77 Dedução p/ FUNDEF/FUNDEB -102.680.040,44 -116.571.028,72 13,53 Receita Intra-Orçamentária 62.931.828,68 69.417.399,98 10,31 RECEITA DE CAPITAL 7.548.223,40 180 -41934,6 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS 33.342.997,62 151.196.440,29 353,46 INDEPENDENTE DA EXECUÇÃO 318.844.681,99 817.739.506,76 156,47 ORÇ. Inscrição da Dívida Ativa 175.466.044,26 348.374.782,84 98,54 Cancelamento da Divida Passiva 34.862.643,03 128.642.734,45 269,00 Outros 108.515.994,70 340.721.989,47 213,98 Variação Ativa Total 1.752.471.203,91 2.522.843.489,33 43,96 RECEITA ORÇAMENTÁRIA 79,90% 61,59% INDEPENDENTE DA EXECUÇÃO 18,19% 32,41% ORÇ. MUTAÇÕES PATRIMONIAIS 1,90% 5,99% Variação Ativa Total 100,00% 100,00% Fonte: Própria Nota-se que a principal variável discrepante foi o Grupo de resultados “independente da execução orçamentaria”, que apresentava uma representatividade de 18,19% do total das Variações Ativas e passou a 32,41%, influenciado pelas contas Inscrição da Divida Ativa, porém vale se ressaltar que esta conta não representa recursos financeiros e sim “contas a receber”, Cancelamento da Divida Passiva e Outros. Cabe destaque também o crescimento representativo do Grupo de Mutações Patrimoniais, apesar de não ter sido descriminada tais contas, as mesmas representam alterações patrimoniais, concebidas pela aquisição de bens e direitos e redução de obrigações decorrentes da execução orçamentária. 45 4.3.4 DESPESAS DE PESSOAL (EVOLUÇÃO E NOTIFICAÇÕES TCE) De acordo ao art. 19 da Lei complementar 101/00, os limites globais das despesas com pessoal dos municípios não podem ultrapassar o limite de 60% da Receita Corrente liquida, sendo observadas ainda as repartições destes limites globais preconizadas pelo Art. 20 para a esfera municipal, a saber, 6% para o legislativo e 54% para o executivo. Tabela 06- Despesas com Pessoal Receita corrente Liquida Despesa Total com Pessoal % Percentual 2010 R$ 1.137.991.607,00 R$ 657.038.395,90 57,74% 2011 R$ 1.282.724.594,93 R$ 764.652.814,36 59,61% 2012 R$ 1.392.735.300,90 R$ 816.422.466,05 58,62% 2013 R$ 1.553.907.362,28 R$ 806.452.363,92 51,90% Fonte: Própria Nota-se a partir dos resultados da tabela anterior que o município respeitou os limites globais em todos os anos da analise, entretanto por estar sempre muito perto das repartições dos limites, mais especificamente do executivo, ocorreu a existência de emissões de alertas proveniente do Tribunal de Contas do Estado para sinalizar os riscos de não cumprimento do disposto na LRF. Quadro 05- Alertas do TCE- RN PROCESSOS Nº PERÍODO DE Percentual REFERÊNCIA alcançado Doc. nº.: 700293/2010 1° quadrimestre de 2010 50,23% Doc. nº 700977/2012 1° quadrimestre de 2012 52,69% Doc. nº 702398/2012 2° quadrimestre de 2012 50,90% Processo nº. 700952/2013 6° bimestre de 2013 48,71% Fonte: Própria Conforme verificado acima foram emitidos dentro do intervalo de anos de 2010 a 2013, uma totalidade de 4 alertas advertindo a cerca do respeito as repartições dos limites globais com o executivo. 46 Apesar de a legislação indicar caminhos, não foi verificada a resposta da prefeitura perante as medidas tomadas para a resolução das notificações, por não está divulgado em seus relatórios. Porém nota-se que a prefeitura apresentou baixa bastante representativa referente às notificações do primeiro e segundo quadrimestre de 2012, o que evidencia a adoção de medidas de controle para adequação a existência legislativa. 4.4 INDICADORES DE DESEMPENHO Após analise das demonstrações Contábeis do município foram levantados Indicadores de desempenho para evidenciar aspectos específicos da gestão municipal. 4.4.1 INDICADORES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA Quadro 06- Indicadores Orçamentários e financeiros Comprometimento da Retorno real Autonomia Comprometimento de receita corrente dos recursos do financeira Real recursos correntes contribuinte com pessoal 2010 1,075462937 0,979565763 0,354234465 0,59828453 2011 1,076936046 0,967046894 0,369800503 0,623966025 2012 1,09097158 0,958672395 0,379438401 0,621782869 2013 1,179130255 0,965510472 0,398324307 0,593926394 Fonte: Própria De acordo com Silva (2012) vários são os indicadores que podem expressar resultados da gestão municipal, porém apenas foram escolhidos para aplicabilidade no trabalho: comprometimento da receita corrente; Retorno real dos recursos do contribuinte; autonomia financeira real e comprometimento de recursos com pessoal, conforme exposto na tabela acima. 47 A escolha dos indicadores se deu por conveniência e acesso aos dados de forma mais adequada e expressiva. Conforme a avaliação dos indicadores apresentados percebe-se que através do indicador de comprometimento da receita corrente, a prefeitura municipal de Natal apresentou no período em analise sobras de receitas correntes a qual mediante determinação do art. 11 da lei 4320/64 devem ser aplicados em receitas de capital. Percebe-se também que numa visão macro a prefeitura vem retornando mediante serviços e obras em media de 96% dos recursos arrecadados conforme o indicador de retorno real dos recursos do contribuinte. No referente à Autonomia financeira Real, o município vem mostrando uma evolução gradual, indicando que a gestão fiscal vem sendo aprimorada, a qual promove melhores resultados em suas receitas próprias. Em relação ao comprometimento de recursos correntes com pessoal percebe- se que a mesma manteve-se em torno dos 60% das despesas correntes. É interessante notar que a diminuição do indicador de 2012 a 2013 veio da diminuição dos gastos com o pessoal do executivo que em 2012 era de R$ 780.366.707,40 e em 2013 foi de 767.866.058,26. Tal fato reforça a presença da utilização de medidas de controle dos gastos com pessoal. Porém não há nenhuma comprovação neste sentido, principalmente pela ausência de apresentação das notas explicativas. 4.4.2 INDICADORES DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL Quadro 07- Indicadores de execução patrimonial Comprometimento Comprometimento Capacidade Imediata financeiro com restos a financeiro com oper. de de pagamento pagar cred. 2011 0,64 0,97 0,01 2012 0,67 0,90 0,04 2013 0,92 0,52 0 Fonte: Própria Conforme analise dos indicadores da tabela acima, percebemos que através do indicador de capacidade Imediata de pagamento, o município apresenta um 48 crescimento gradual em suas disponibilidades financeiras para pagamento de suas obrigações liquidadas e não liquidadas, o que denota a uma boa capacidade financeira de pagamento de obrigações, informada pelo aumento nas disponibilidades serem maiores que os aumentos nos depósitos e restos a pagar de um ano para o outro. Isso pode ser observado quando a apresentação dos resultados financeiros extraídos a partir do balanço financeiro. Em relação ao comprometimento financeiro com restos a pagar foi constatado indícios de melhora na gestão de recursos, mostrados pela baixa no indicador, o que demonstra que as despesas do exercício anterior têm representado cada vez menos em relação ao Ativo financeiro, desta forma aumentando os recursos para novas ações do município. Em relação ao comprometimento financeiro com operações de credito, nota- se que o município apresenta poucos valores de operações de credito durante o período em analise, chegando em 2013 a não possuir operações de credito em seu balanço Patrimonial, o que denota a pouca necessidade de financiamento de suas atividades. 4.4.3 INDICADORES GERAIS Quadro 08- Indicadores Gerais Saúde per capta Educação per capta 2010 399,17 294,58 2011 491,22 314,67 2012 541,69 308,54 2013 533,19 337,12 Fonte: Próprio Através dos dois indicados expostos na tabela anterior, pode-se verificar o aumento no retorno, numa visão macro, das funções de governo em relação à população do município. Tal fato evidencia que o município tem gastado mais com as funções de Saúde e Educação. A média dentro do período de analise foi de 491,32 para a saúde, e 313,73 em educação. 49 Outro fator importante a comentar é que a evolução do indicador de saúde per capta apresenta maior representatividade quando comparados a Educação 4.5 LIMITAÇÕES DO ORGÃO De acordo com a entrevista ao ex-controlador do município de Natal, o exercício das atividades da CGM se torna limitado devido algumas ocorrências, tais como: falta de pessoal, espaço físico e mão de obra técnica, provocando superlotação de processos, que prejudica ao controle na ordem de analise dos mesmos. No tocante a avaliação para desembolso de despesas, a controladoria passa a ser um mediador de decisões sobre as prioridades na realização de serviços conforme a necessidade do município. Ainda de acordo com entrevistado, 50% das fraudes são identificadas pelo controle interno, o que indica um resultado bastante participativo do órgão no tocante a fiscalização e transparência da gestão municipal, entretanto outras 50% não foram verificadas, o que demonstra que a controladoria do município de Natal apesar de bastante atuante, ainda necessita de adequações de pessoal para melhor exercer sua função fiscalizadora. A busca de avanços no tocante a atuação do órgão a partir da atualização da legislação e novas atribuições propostas na atual gestão demonstram que a controladoria está em plena atuação e preocupada em exercer de forma completa as suas atribuições, espera-se, portanto que mediante esses avanços, em pesquisas futuras, através de novas análises quando da expressiva utilização das mesmas se perceba melhores resultados na Gestão municipal. 50 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS O objetivo do trabalho foi verificar a atuação da controladoria do munícipio e os resultados da gestão municipal da prefeitura de Natal/RN. É notória a influencia positiva de um órgão de controle sobre a perspectiva de um município, principalmente no aspecto de auxiliar a gestão do administrador público, ao passo que promove maior confiabilidade a sua gestão, ao mesmo tempo em que busca de forma mais eficiente, e econômica oferecer melhores serviços aos cidadãos. A controladoria Geral do Município de Natal vem trabalhando em prol da boa governança, ao passo que promove diversas ações com o intuito de trazer ao gestor e ao cidadão a consciência da correta utilização dos recursos públicos para a sociedade, entretanto ao desenrolar desta pesquisa foi verificada certas limitações tratando-se da divulgação e aspectos específicos das demonstrações contábeis. Em analise ao portal da transparência do município, não foi encontrado nos relatórios disponíveis da contabilidade em anos anteriores a 2010 notas explicativas, o que limitou o pesquisador, no tocante as informações discrepantes da analise, a outras formas de avaliar os resultados. Também não foi encontrado o balanço patrimonial do período de 2010, o que trouxe certas limitações na analise patrimonial da pesquisa. Em linhas gerais a Controladoria Geral do Município de Natal, instituída pela Lei complementar nº 31/2001, esta atuando conforme a legislação, e apresenta suas atribuições de forma bastante organizada. Através dos resultados econômico-financeiros, pode-se observar que o município demonstrou melhoria em seus indicadores de desempenho no tocante a sobras de receitas correntes que poderão ser utilizadas para custear despesas de capital, e demonstrando também que cerca de 96% por arrecado esta voltando ao contribuinte por meio de ações da prefeitura. Percebe-se também uma evolução na evolução das receitas próprias do município, o que indica que o município esta evoluindo gradativamente sua gestão fiscal. Analisando os gastos com educação e saúde percebe-se que o município tem gastado cada vez mais nestas funções de governo, o que deveria indicar melhoria na qualidade de vida dos cidadãos do município, entretanto em contraponto a esta constatação quantitativa da analise, percebe-se, mediante noticiários jornalísticos e mídias em geral, que o município nos 51 últimos anos vem passando por diversas crises nestas áreas, o que gera no pesquisador um questionamento sobre a real eficiência destes gastos desprendidos pela administração da prefeitura de Natal. Para próximos estudos propõe-se a avaliação do órgão de controladoria Municipal por meio de analises comparativas com outros municípios para se verificar o atendimento às necessidades específicas, bem como suas atuações, calculando novos indicadores que possam comprovar ou reprovar a atuação das prefeituras. Pode-se ainda verificar a adequação dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte à Resolução 004/2013 do TCE/RN, a respeito da implantação do órgão de controladoria em todos os municípios do RN. 52 REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS BRASIL. Lei complementar 131, de 27 de maio de 2009. Disponível em: Acesso em: 25 de Outubro de 2014 BRASIL. Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Disponível em: Acesso em: 24 de outubro de 2014 BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Disponível em: Acesso em: 25 de outubro de 2014 BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Disponível em: Acesso em: 20 de outubro de 2014 BRASIL. Tribunal de Contas da União. Dez passos para a boa governança. Brasília: TCU, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 2014. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial básico de Governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública. Brasília: TCU, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 2014. CARVALHO JUNIOR, César Valentim de Oliveira e ROCHA, Joseilton Silveira da. Controladoria no Brasil: Um Estudo a Partir da Perspectiva dos Pesquisadores Brasileiros. ReAC – Revista de Administração e Contabilidade. Faculdade Anísio Teixeira (FAT), Feira de Santana: 2009 v. 1, n. 1, p. 4-19 CAVALCANTE, Danival Sousa et.al. Organização dos órgãos de controle interno municipal no estado do ceará: um estudo na região metropolitana de fortaleza. Advances in Scientific and Applied Accounting. São Paulo: 2011. v.4, n.1, p.24-43 53 CFC. Resolução 1.133 de 25 de novembro de 2008. Disponível em: Acesso em: 15 de Setembro de 2014 COCHRANE, Teresinha Marinha Cavalcante. A importância do controle interno na administração pública brasileira e a contribuição da contabilidade como principal instrumento de controle na busca da eficiência da gestão pública. IX convenção de contabilidade no Rio Grande do Sul, 2003. GERIGK, Willson et al. Controladoria pública municipal na perspectiva dos profissionais do controle externo. ABCustos Associação Brasileira de Custos [s.i] Vol. 2 n° 3 - set/dez 2007 NATAL. Decreto nº 10.443, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. Disponivel em: Acesso em: 17 de outubro de 2014 NATAL. Lei Orgânica do Município de Natal. Disponível em: Acesso em: 08 de Setembro de 2014 OLIVEIRA, Leonilda Jandra de; BERTINETTI, Maria Cristina Vitoria Tavares. Importancia da controladoria no âmbito da gestão pública municipal. [si] 2013 PAULA, Joelise Collyer Teixeira de. O processo de institucionalização da atividade de auditoria da controladoria geral do município de fortaleza: uma análise sob a perspectiva da teoria institucional. Dissertação (Mestrado profissional em controladoria) - Universidade Federal do Ceará, Fortaleza: 2006 PEIXE, Blênio César Sever. Controladoria Governamental um enfoque municipal “estudo de caso”. Contab. Vista e Rev. Belo Horizonte: 1996 v. 7, n. 1, p. 33 – 50 PRODANOV, Cleber Cristiano; FREITAS, Ernani Cezar de. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2 ed. Rio Grande do Sul: Universidade Feevale, 2013. 54 RIO GRANDE DO NORTE. Lei complementar nº 150 de 09 de janeiro de 1997. Disponível em: Acesso em: 25 de Outubro de 2014 SILVA, Mauricio Corrêa da. Demonstrações Contábeis Públicas: indicadores de desempenho e analise. São Paulo: Atlas, 2012. SLOMSKI, Valmor. Controladoria e governança na gestão pública. 1.ed. São Paulo: Atlas, 2011. SUZART, Janilson Antonio da Silva; MARCELINO, Carolina Venturini; ROCHA, Joséilton Silveira da. As instituições brasileiras de controladoria Pública: teoria versus prática. Contabilidade, Gestão e Governança – Brasília: 2011 v. 14, n. 1, p. 44 – 56 YIN, Robert K. Estudo de caso: planejamento e métodos. 3 ed. Porto Alegre: Bookman, 2005. 55 ANEXO A- TCE cobrará dos jurisdicionados implementação do controle interno http://www.tce.rn.gov.br/2009/noticias/noticia_popup.asp?id=2246 O Tribunal de Contas do Estado aprovou em sessão plenária, a resolução Nº 004/2013 que determina a implementação do sistema de controle interno por parte do Estado e de todos os municípios do Rio Grande do Norte. O objetivo é provocar o jurisdicionado a implantar suas estruturas de controle interno. Os municípios terão que instituir e estruturar o funcionamento da unidade organizacional responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do seu respectivo sistema de controle interno. O controle interno é responsável por avaliar a execução de programas de governo, comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão pública, quanto à eficácia e eficiência, exercendo o controle das operações de crédito e apoiando as atividades de controle externo. Segundo levantamento realizado pela Secretaria de Controle Externo do TCE/RN apenas 31,74% dos municípios possuem Leis instituidoras de controle interno. “O objetivo do Tribunal é fazer com que esse percentual chegue a 100% até o fim do ano. Essa é uma das metas do presidente do TCE, Paulo Roberto Alves, e está alinhada com o seu plano de gestão para o biênio 2013/2014”, afirmou o Secretário de Controle Externo, Jailson Tavares. O secretário disse ainda que o Tribunal será rigoroso no cumprimento da resolução. A resolução 004/2013 estabelece formas e prazos para a apresentação das contas públicas a Corte de Contas, regulamenta os modos de composição, elaboração e organização das contas públicas. A falta de instituição do sistema de controle interno por parte do jurisdicionado implica em sanções que vão desde a desaprovação das contas do gestor até o pagamento de multas. 56 ANEXO B- Municípios do RN correm contra o tempo para lançar Portal da Transparência http://portalnoar.com/municipios-do-rn-correm-contra-o-tempo-para-lancar-portal-da- transparencia/ Termina no próximo dia 27, o prazo para os municípios potiguares com até 50 mil habitantes implantarem o Portal da Transparência – canal de comunicação para que a população possa ter acesso aos gastos públicos – de acordo com a Lei 131/09. As prefeituras que não disponibilizarem os dados dentro do prazo poderão sofrer com a suspensão de transferência voluntária de convênios da União ou Estado. No Rio Grande do Norte, atualmente os municípios com população acima de 50 mil pessoas são obrigados a ter a ferramenta virtual que já está implantada em Natal, São Gonçalo do Amarante, Assú, Caicó, Mossoró, Parnamirim, Ceará-Mirim e Macaíba. O secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), Jailson Tavares explicou que os gestores municipais estão cientes da obrigação legal e haverá fiscalização para o cumprimento da lei. “Os municípios tiveram quatro anos, um período com muita elasticidade para que os municípios se adequem para prevalecer a transparência nos gastos públicos. No caso de descumprimento, os gestores serão convocados para dar explicações e os municípios poderão ser penalizados”, afirmou Jailson. A Lei 131/09 é de autoria do senador João Capiberibe (PSB-AL), que em pronunciamento durante a última quarta-feira no Senado ressaltou a importância da aplicabilidade. “É possível prevenir a corrupção, é possível prevenir compras superfaturadas ou equivocadas. A função da Lei da Transparência é a prevenção, ou seja, não deixar que o fato ocorra. E já temos vários exemplos de algumas compras com preços superfaturados que foram sustadas e não aconteceram”, destacou o senador. 57 Os modelos dos portais de transparência implantados no Brasil seguem as normas da Controladoria Geral da União (CGU), responsável pelo portal do Governo Federal, através do programa “Brasil Transparente”. Segundo o chefe da Controladoria Geral da União no RN, Moacir Rodrigues, os municípios puderam contar com a orientação para implementar a Lei da Transparência. “Nós oferecemos os dados e o programa para a instalação nos municípios e junto com o TCE procedemos com as orientações necessárias”, explicou Moacir. Fiscalização e controle social De acordo com a Lei sancionada em 2009, qualquer cidadão poderá denunciar ao Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público, o descumprimento do acesso à informação. Para o coordenador do Movimento Articulado de Combate a Corrupção no RN (MARCCO), Carlos José Cavalcanti, será importante o acompanhamento das ações e a identificação de irregularidades para que os gestores possam prestar os esclarecimentos sobre os gastos públicos. “É um assunto de interesse do cidadão, por isso estamos atentos para que os gestores cumpram a lei do acesso à informação. Mesmo diante das dificuldades, os municípios tiveram tempo suficiente para disponibilizar os dados, o programa Brasil Transparente disponibilizou as informações técnicas”, explicou Cavalcanti. os gestores podem, inclusive, serem até notificados por crime de responsabilidade, caos não cumpram determinação da lei. O Tribunal de Contas da União será o órgão responsável para acompanhar de perto o cumprimento da Lei da Transparência. “A determinação é que a partir do dia 28, serão fiscalizados os municípios que não estiverem de acordo com a Lei, os gestores serão convocados para dar explicações e justificativa plausível”, reforçou Jailson Tavares. Porém na prática, a maioria dos 159 municípios potiguares que devem lançar o portal da transparência até o dia 27, não possuem sequer site institucional, como no caso dos municípios de Acari e Currais Novos em que os sites estão em construção. Já em Lajes, o site da Prefeitura na seção de “Contas” disponibiliza apenas despesas até o ano de 2011. A reportagem do portalnoar.com tentou contato com o prefeito de Lajes e presidente da Federação dos 58 Municípios do Rio Grande do Norte, Benes Leocádio, mas ele não atendeu as ligações. Informações em até 24 horas, nem sempre Outro dispositivo da lei obriga que todas as informações estejam acessíveis a qualquer cidadão por meio eletrônico e em tempo real, ou seja, no prazo máximo de um dia útil. Porém a realidade não é cumprida integralmente nos municípios potiguares que já contam com o Portal da Transparência. No portal de Parnamirim, por exemplo, as receitas e despesas disponibilizadas constam de dados somente até o mês de março. Em São Gonçalo, na última sexta-feira o Portal da Transparência esteve fora do ar. “Os problemas e dificuldades dos municípios, como o sistema travado, por exemplo, deverá apesar por análise dos conselheiros do TCE que desta forma irão aumentar a cobrança pela disponibilidade das informações”, concluiu Jailson Tavares. Para acessar os portais da transparência dos órgãos públicos do RN clique aqui (http://www.tce.rn.gov.br/2009/Transparencia/Transparencia.asp) e confira as informações.