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Navegando por Autor "Andrade, Flávia Urbano de"

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    TCC
    Direito ao esquecimento: o caso Aída Curi e uma análise do julgamento do Recurso Extraordinário 1.010.606 pelo Supremo Tribunal Federal
    (Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2022-07-29) Andrade, Flávia Urbano de; Rocha, Anna Emanuella Nelson dos S. C. da; http://lattes.cnpq.br/1016466262066334; Rocha, Anna Emanuella Nelson dos S. C. da; Carvalho, Lidianne Araújo Aleixo de; http://lattes.cnpq.br/8308330602865215; Siqueira, Mariana de
    O Direito está sempre a reboque das relações sociais e, por mais eficiente que seja a atividade legiferante, ela não é capaz de prever meios e soluções para todas as situações, cada vez mais complexas, verificadas numa sociedade em constante transformação. Na chamada sociedade de informação, em face de leis produzidas, em boa medida, na fase pré-internet, os intérpretes têm diante de si tarefa hercúlea e papel preponderante, com um exercício hermenêutico necessário ao preenchimento das lacunas. No contexto do direito ao esquecimento, instituto jurídico em construção, sobre o qual não há consenso quanto à sua conceituação, não há uma jurisprudência consolidada, o debate central se dá em torno da sua recepção ou não pela ordem constitucional brasileira. A presente pesquisa objetiva delimitar a topografia jurídica do referido direito, partindo da sua relação com os direitos da personalidade, a definição de um conceito e critérios de aplicação, bem como a compreensão de ponderação de princípios constitucionais na perspectiva do direito ao esquecimento - liberdade de informação e de expressão numa via e, na outra, os direitos fundamentais à imagem, à intimidade, à privacidade e à honra - e da sociedade da informação, passando por análises de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do “Caso Aída Curi” pelo Supremo Tribunal Federal, com base em pesquisa bibliográfica na doutrina constitucionalista e civilista e em estudos acadêmicos, trazendo ainda um contraponto com o caso Biancardi versus Itália julgado pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Atribuir sentido de validade ao direito ao esquecimento não deve e não pode se traduzir no estabelecimento de censura e, tampouco, ter o fulcro de substituir a ponderação no caso concreto. Trata-se de reconhecer que, ainda que os dados sejam verídicos e apurados de forma lícita, observadas certas condições objetivas, os interesses individuais de preservação da privacidade se sobreporão aos interesses coletivos albergados nas liberdades de informação e de expressão, direitos fundamentais este tão caros à sociedade brasileira, mas não absolutos.
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