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    Dissertação
    O controle dos atos de concentração: aspectos jurídicos e econômicos
    (2014-10-31) Araújo, Daniel de Oliveira; Elali, André de Souza Dantas; http://lattes.cnpq.br/2208028933825556; Pinto, Flávia Sousa Dantas; http://lattes.cnpq.br/2420945681790892
    O objeto do presente trabalho é analisar os critérios que permitem a aprovação ou rejeição dos atos de concentração econômica no âmbito do controle de estruturas exercido pelo CADE, adotando-se um enfoque das perspectivas econômica e jurídica. O problema é contextualizado no processo de restruturação do Estado brasileiro e da economia nacional decorrentes do conjunto de importantes transformações que a sociedade brasileira vivenciou durante as décadas de 80 e 90 do século XX. Nessa direção, a Constituição Federal de 1988 instituiu uma ordem econômica firmada sobre os princípios de economia de mercado, na qual a intervenção do Estado é, majoritariamente, limitada à regulamentação das atividades econômicas e a iniciativa privada assume um papel importante na condução da economia e desenvolvimento do Brasil. Esse quadro promoveu o crescimento da importância do direito concorrencial no país, uma vez que esse é estabelecido para preservar os mecanismos de mercado. E, para executar a análise proposta, este trabalho descreve e avalia a organização econômica instituída pela Constituição e apresenta o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC, previsto na lei antitruste brasileira. Expõe a teoria econômica necessária ao exame das operações de concentração previsto na lei de concorrência. Também, analisa os dispositivos normativos previstos na Lei 12.529/2011 que regulam o controle de concentração. Este diploma revogou a Lei 8.884/94 e reestruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC. A Lei 12.529/2011 introduziu uma séria de mudanças na disciplina jurídica das concentrações econômicas visando à racionalização da estrutura institucional dos órgãos competentes pela prevenção e repressão às condutas anticompetitivas, buscando a maior eficiência, bem como alterou significativamente os processos e parâmetros do controle de concentração econômica – estabelecendo e, inclusive, condicionando a eficácia jurídica dos atos de concentração à aprovação do CADE.
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