Navegando por Autor "Bezerra, Lucas Augusto Martins"
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TCC Poder moderador, militares e a constituição federal de 1988: cabe às forças armadas brasileiras o papel de agente moderador na hipótese de conflitos políticos e institucionais entre os poderes da república?(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2023-07-13) Bezerra, Lucas Augusto Martins; Pereira, Erick Wilson; http://lattes.cnpq.br/0875921292981128; https://orcid.org/0009-0004-0268-9902; http://lattes.cnpq.br/8155002753229108; Silveira Neto, Otacilio dos Santos; https://orcid.org/0000-0001-8139-7609; http://lattes.cnpq.br/0028350291435071; Alves, Pedro de Oliveira; https://orcid.org/0000-0002-6801-4383; http://lattes.cnpq.br/4457533706544322Nos últimos anos, tem se disseminado no Brasil a tese de que as Forças Armadas poderiam exercer um suposto “Poder Moderador” para arbitrar conflitos institucionais e políticos entre os Poderes da República. É sobre essa tese que o presente estudo se debruçará. Nesse sentido, a pergunta central a ser respondida é: “Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, as Forças Armadas poderiam agir como Poder Moderador na hipótese de dissenso entre os Poderes da República?”. A hipótese apresentada é a de que a referida tese não tem base constitucional, contraria a lei, jurisprudência e expressa a “Doutrina da Segurança Nacional” e a ideologia do “Poder Moderador Militar”, que devem ser afastadas, visto que incongruentes com o Estado Democrático de Direito. Metodologicamente, trata-se de pesquisa pura, qualitativa, exploratória e bibliográfica. Nesse sentido, para responder ao questionamento supramencionado, faz-se, inicialmente, uma análise teórica do significado político e jurídico do Poder Moderador na obra de Benjamin Constant. Logo após, o estudo persegue a aplicação do Poder Moderador na Constituição Imperial de 1824, pontuando a importação desvirtuada da doutrina de Constant para o Brasil. Em sequência, o foca-se na construção histórica do papel dos militares brasileiros como agentes do processo político durante a República, expondo-se que a construção desse papel está intimamente relacionada à “Doutrina da Segurança Nacional” e à ideologia do “Poder Moderador Militar” e remonta a forma como o Exército brasileiro historicamente se organizou. Em tópico posterior, analisa-se casos graves e recentes de ingerência militar na política brasileira, a fim de deixar claro que a ideologia do “Poder Moderador” continua influenciando fortemente o pensamento político dos militares no Brasil, dando base a uma tradição de ação política militar no ambiente civil. Realizada a abordagem histórica e social-política do “Poder Moderador”, foca-se na Constituição Federal de 1988 e suas hipóteses de exceção, a fim de averiguar se nelas estaria contida prerrogativa que permitisse às Forças Armadas agir como Poder Moderador em caso de dissenso entre os Poderes da República. Realizada essa análise, o estudo passa a focar no art. 142 da Constituição Federal, perquirindo-se se as funções conferidas pelo dispositivo às Forças Armadas albergariam essa prerrogativa. Depois, apresenta-se a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a temática. Por derradeiro, assevera-se nas considerações finais que não existe, na Constituição ou em qualquer norma infraconstitucional, evidência ou validação plausível que sustente a tese de que as Forças Armadas poderiam exercer um suposto “Poder Moderador” para arbitrar conflitos institucionais e políticos entre os Poderes da República.