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Navegando por Autor "Câmara, Pedro Vitor de Lima"

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    TCC
    A eficácia da autocomposição na resolução de conflitos ético-profissionais: uma análise jurídica sobre a possibilidade de conciliação em denúncias sobre ética medica nos conselhos regionais de medicina
    (Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2025-07-02) Câmara, Pedro Vitor de Lima; Oliveira, Diogo Pignataro de; https://orcid.org/0000-0002-6320-0021; http://lattes.cnpq.br/0522012088890937; https://lattes.cnpq.br/4295592719171590; Pereira, Erick Wilson; http://lattes.cnpq.br/0875921292981128; Melo, João Paulo dos Santos; http://lattes.cnpq.br/3075489502170827
    Esta monografia avalia a viabilidade jurídica de se estabelecer a conciliação como um meio adequado e efetivo de resoluções de litígios éticos, cuja apuração ocorre de forma administrativa nos Conselhos Regionais de Medicina, levando em consideração os pontos eventualmente positivos e negativos a serem identificados. Dito isso, mostra-se uma problemática atual e de bastante impacto para o aparato judicial e, principalmente, o administrativo, o cenário de crescente litigiosidade nas relações médicas. Desse modo, como admitido pelo Código de Processo Ético-Profissional da Medicina, Resolução CFM nº2.306 de 17 de março de 2022, a conciliação é um meio autocompositivo admitido na fase da sindicância investigativa, pré-processual, de eventual infração ético-profissional na atividade médica e que pode oferecer um resultado efetivo, célere e satisfatório para o cidadão que busca a jurisdição judicante dos Conselhos fiscalizatórios da prática médica. Podendo, dessa forma, ser utilizada e fomentada para no intento de auxiliar na resolução dos conflitos que envolvem o objeto do presente trabalho. Entende-se aqui, também, que os Conselhos Regionais de Medicina, podem tomar atitudes eficientes para a adequada conciliação entre as partes. Conselhos estes, instituídos pela Lei 3.268 de 1957, constituídos sob a forma de autarquias especiais, ou sui generis e estabelecidos territorialmente para cada estado brasileiro. Frente a isso, o objetivo geral do presente trabalho é analisar a viabilidade, do ponto de vista prático e jurídico de se adotar a conciliação como uma saída eficaz frente à crescente demanda de denúncias envolvendo direito médico nos Conselhos Regionais de Medicina. Observando, também, seus limites legais, procedimentais e quanto a sua eficácia em diferentes assuntos e de acordo com a natureza da denúncia. Nesse prisma, a pesquisa foi desenvolvida a partir de uma abordagem qualitativa, utilizando o método de pesquisa bibliográfico e documental. Para isso, foram analisados: Legislações específicas como o Código de Ética Médica, Res. CFM nº 2217/18, o Código de Processo Ético-Profissional da Medicina, Res. CFM nº 2306/22, subsidiariamente o Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e a Lei que dispõe sobre os Conselhos de Medicina. Os resultados apontam para diversas ações, práticas e regulamentações que podem contribuir para o aumento dos meios autocompositivos na resolução de conflitos ético-profissionais, tais como: a criação de câmaras ou núcleos de conciliação/mediação nos CRMs; a capacitação de funcionários, conselheiros e conciliadores; a divulgação dos métodos autocompositivos como ferramentas efetivas; a homologação de acordos externos; e a ampliação da previsão normativa desses métodos. Por fim, é importante ressaltar que a possibilidade de já está prevista há décadas nos códigos de processo éticos, mas carece de grandes estudos no âmbito ético-profissional. Isso reforça a contribuição que este trabalho busca atingir na academia e, potencialmente, dentro da estrutura administrativa e regulamentar dos Conselhos.
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