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Navegando por Autor "Chaves, Giovanni Weine Paulino"

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    Dissertação
    Apelação no código de processo civil: uma análise sob o prisma do princípio da efetividade
    (Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2013-08-27) Chaves, Giovanni Weine Paulino; Bonifácio, Artur Cortez; ; http://lattes.cnpq.br/6950519368299462; ; http://lattes.cnpq.br/0518911547857498; Saraiva, Paulo Lopo; ; http://lattes.cnpq.br/6450878641547863; Góes, Ricardo Tinôco de; ; http://lattes.cnpq.br/7090788895861365
    Na presente dissertação, elaborada com base no método dedutivo, mediante a utilização de conceitos da Teoria Geral dos Recursos, dos principais tipos de decisões judiciais existentes no Código de Processo Civil a decisão interlocutória e a sentença , bem com dos recursos e efeitos que impugnam essas decisões, procuramos identificar um dos maiores males enfrentados pelo sistema de justiça no mundo todo: a morosidade processual. Essa lentidão na prestação jurisdicional atinge gravemente o princípio da efetividade, um dos postulados do direito processual e da sociedade como um todo. Desse modo, o recurso de agravo serve para se combater a decisão interlocutória e a apelação ao recurso com que se impugna a sentença do juiz. Trata-se de um recurso por excelência no sistema recursal, já que vai de encontro à decisão mais esperada do processo. Em que pese a importância do recurso de apelação que visa se opor à decisão de primeiro grau, hoje pelas inúmeras reformas pelas quais passou, o sistema processual acabou por transformar o processo inefetivo ou contraditório, pois é bem mais fácil ter efetividade em uma decisão interlocutória de antecipação de tutela que por meio da sentença de mérito do juiz. Isso se deve à previsão dos recursos e seus efeitos para essas decisões. Ou seja, a decisão interlocutória comporta recurso de agravo somente no efeito devolutivo, possibilitando sua execução provisória, e a sentença tem como recurso a apelação no duplo efeito, devolutivo e suspensivo, o que necessariamente impede sua execução provisória. Mas isso, inegavelmente, configura-se como um contrassenso, pois como dar efetividade a uma medida que tem por base uma mera probabilidade, por uma cognição sumária, parcial e superficial, e impedi-la numa decisão por um juízo que se aproxima da verdade e da certeza, por uma cognição exauriente e plena? É atentar gravemente contra o princípio da efetividade. Portanto, partindo-se dessa inefetividade, buscamos defender a solução desse problema com aprovação do projeto de Lei n.º 3.605/2004 ou do projeto do novo Código de Processo Civil, que modifica a regra geral dos efeitos da apelação, o devolutivo e o suspensivo, para efeito meramente devolutivo e, com isso, possibilitar a execução provisória da sentença do juiz do primeiro grau de jurisdição, dando efetividade e valorizando a decisão do magistrado, fazendo uma justa distribuição do tempo dentro do processo e melhor garantindo o princípio do acesso à justiça
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