Navegando por Autor "Cortez, Danielle Martins da Câmara"
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postGraduateThesis.type.badge O direito administrativo sancionador e o princípio da culpabilidade no âmbito dos Tribunais de Contas(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2017-12-06) Cortez, Danielle Martins da Câmara; Duarte Junior, Ricardo César Ferreira; Duarte Junior, Ricardo César Ferreira; França, Vladimir da Rocha; França, Catarina Cardoso SousaO trabalho apresenta um estudo acerca da incidência do Direito Administrativo Sancionador, em especial, o princípio da culpabilidade nos processos dos Tribunais de Contas. Veremos que o Tribunal de Contas apesar de exercer função administrativa, não está vinculado a nenhum dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), considerando tratar-se de um órgão independente e autônomo instituído pela própria Constituição Federal. Foi estudando a natureza jurídica das funções desempenhadas pelas Cortes de Contas, a partir de decisões e discussões acerca da aplicabilidade ou não da lei de processo administrativo (lei 9784/99), que concluímos ser um órgão que detém o poder punitivo na medida em que o Tribunal aplica sanções administrativas aos infratores que gerem a coisa pública, ou que utilizam, arrecadam, guardam, administram dinheiro, bens e valores públicos, por inobservar os ditames legais, visando além de impedir a ocorrência de novas condutas ilícitas, intimidar outros que não sofreram ainda a penalidade, a agir de acordo com os ensinamentos da lei. O Direito Administrativo Sancionador que é ao mesmo tempo o poder que a administração pública tem de aplicar sanções se fundamentando no Poder-Dever de punir do Estado em prol do interesse geral, o Direito também limita e controla tal poder sancionatório, através de garantias estabelecidas em regras e princípios, visando conter os excessos praticados no exercício do poder. Portanto, entendemos que o Tribunal de Contas no exercício de seu poder de punir deve sujeitar-se ao regime jurídico do Direito Administrativo Sancionador, resguardando aos demandados a incidência dos seus princípios constitucionais como o da legalidade, da tipicidade, da irretroatividade, da culpabilidade, do non bis in idem, do devido processo legal. Apesar da divergência existente no tocante a observância ou não do princípio da culpabilidade no processo administrativo sancionador, ou seja, da necessidade de analisar o dolo e a culpa em sentido estrito da conduta praticada pelo sujeito, chegamos à conclusão que tal princípio se faz presente nos processos em que o Estado aplica sanção administrativa, inclusive no âmbito dos Tribunais de Contas na ocasião de seu julgamento.