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Navegando por Autor "Costa, Ana Celecina Lucena da"

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    Tese
    Condicionantes da participação da sociedade civil nos conselhos municipais do Natal/RN, no processo de regulamentação de uma zona de proteção ambiental
    (Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2023-07-31) Costa, Ana Celecina Lucena da; Souza, Raquel Franco de; Silveira, Raquel Maria da Costa; https://orcid.org/0000-0001-8818-0605; http://lattes.cnpq.br/5181465668193577; https://orcid.org/0000-0002-7985-1996; http://lattes.cnpq.br/4712908555683418; Medeiros, Joana Darc Freire de; Silva, Sebastiao Milton Pinheiro da; Gomes, Edvânia Torres Aguiar; Costa, Franklin Roberto da
    A Zona de Proteção Ambiental 9 (ZPA-9) foi estabelecida no município do Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, visando a proteção ambiental, conciliada com os usos e as ocupações da região. O zoneamento daquela Zona de Proteção Ambiental ocorreu através de processos participativo e deliberativo de regulamentação no âmbito dos conselhos gestores de políticas públicas de Natal, e contou com a atuação de segmentos da sociedade civil e do governo. Com a conclusão do trâmite administrativo da regulamentação da ZPA-9, em 2019, e o encaminhamento do seu projeto de lei para a Câmara dos Vereadores de Natal, em abril de 2022, os conselhos gestores de políticas públicas que atuaram naquele processo cumpriram, em tese, o papel para o qual foram criados. Nesse cenário, a pesquisa em apreço objetiva analisar o processo deliberativo e a influência da participação social via conselhos gestores de políticas públicas na regulamentação da Zona de Proteção Ambiental 9, no município do Natal/RN, entre os anos de 2014 e 2019. Metodologicamente, constituiu um estudo empírico, com abordagens dedutiva, exploratória e quali-quantitativa. Os quatro capítulos da tese abordaram as alterações urbanísticas na Região Administrativa Norte de Natal, a partir do estabelecimento da ZPA-9 até a finalização do trâmite do seu processo administrativo de regulamentação, em 2019. Como principal resultado dos referidos capítulos, cabe ressaltar que as diretrizes político-administrativas de organização e planejamento territorial, inclusive em período recente, quando finalizada a tramitação da regulamentação da ZPA-9, em 2019, foram condicionadas aos interesses dos agentes hegemônicos (político e econômico), desconsiderando os aspectos naturais e ecossistêmicos da região. Os resultados alcançados mostraram que o ramo comunitário da sociedade civil teve pouca influência nas definições do zoneamento da Zona de Proteção Ambiental 9, fato ratificado pela institucionalização da participação e a efetividade deliberativa nos conselhos gestores de políticas públicas que atuaram no processo de regulamentação daquela área, respectivamente. Também se constatou que os Conselhos Municipais de Natal foram classificados com alto grau de institucionalização. Todavia, os níveis de democratização e de representação foram considerados como de médio grau, afetando a efetividade daqueles espaços institucionais de participação social. Ficou demonstrada a pouca influência dos representantes comunitários da sociedade civil nas definições e decisões sobre a regulamentação, e subsequentemente, a pouca efetividade deliberativa dos conselhos, particularmente do CONCIDADE. Esse conselho limitou-se a exercer função meramente consultiva no processo de regulamentação da Zona de Proteção Ambiental 9. Os demais conselheiros que compuseram a sociedade civil tiveram uma participação mais efetiva. A percepção dos representantes da sociedade civil sobre o processo de regulamentação da ZPA-9 é a última etapa da pesquisa. A entrevista individual formal semiestruturada foi o instrumento de coleta de dados. Além do perfil socioeconômico e do processo participativo, a entrevista abordou questões relacionadas ao desenho institucional dos Conselhos, à ZPA-9 e sua proteção, e ao perfil participativo. Verificou-se a prevalência do segmento governamental e dos seus discursos e manifestações nas deliberações, especialmente pela ausência de paridade real na composição dos conselhos, menor capacidade de vocalização, redução das possibilidades de inclusão de matérias em pauta e incongruência na representação dos conselheiros do segmento da sociedade civil, bem como pelo desequilíbrio informacional e de conhecimentos sobre a institucionalização da participação dos conselhos e sobre as peculiaridades da Zona de Proteção Ambiental 9. Além desses fatores, detectaram-se a vacância nos assentos do CONCIDADE e dificuldades logísticas para a participação social nas reuniões de ambos os colegiados. Diante disso, como resultado e produto da tese tem-se o requerimento para tornar novamente vigente o Decreto n.º 8.243/2014 e a alteração legislativa para inclusão de incisos nos artigos 102 da Lei n.º 8.112/1990 e 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas, garantindo a atuação em instituições participativas aos que laboram nas iniciativas pública e privada, sem prejuízo do salário/remuneração e emprego.
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