Navegando por Autor "Farias, Seledon Said Dias de"
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TCC O direito penal e as artes marciais: a relação entre a lesão esportiva e a responsabilização criminal do professor de artes marciais(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2022-12-22) Farias, Seledon Said Dias de; Saboya, Keity Mara Ferreira de Souza e; https://orcid.org/0000-0002-9823-8599; http://lattes.cnpq.br/0393204211774454; http://lattes.cnpq.br/2980676111492143; Saboya, Keity Mara Ferreira de Souza e; https://orcid.org/0000-0002-9823-8599; http://lattes.cnpq.br/0393204211774454; Oliveira, Diogo Pignataro de; http://lattes.cnpq.br/0522012088890937; Alves, Fabrício Germano; http://orcid.org/0000-0002-8230-0730; http://lattes.cnpq.br/4247505371266682Com o crescimento da prática de modalidades e estilos de lutas, a figura do Professor ou Instrutor de Arte Marcial torna-se fundamental, assim como a apuração de eventual responsabilização em casos de lesões advindas da prática esportiva, comumente atrelada à atividade. No Brasil, o vazio normativo sobre a matéria e a frustrada tentativa de superação dessa omissão pelo PL 3.649/2020 indicam que há uma deficiência na sua compreensão jurídica. Portanto, o presente trabalho tem por principal escopo analisar, as consequências relativas à responsabilidade criminal em situações de lesões, oriundas da prática das artes marciais. Propõe-se uma pesquisa qualitativa de base documental doutrinária, jurisprudencial e legislativa. Nesse diapasão, propõe-se responder o seguinte questionamento: Quais as consequências jurídicas, na esfera do Direito Penal, ao instrutor de artes marciais em casos de lesões advindas da prática esportiva? Nessa perspectiva, realiza uma análise ao PL anteriormente citado, que dispõe sobre o exercício da profissão de professor de artes marciais ou de esportes de combate. Nesse desiderato, apresenta investigação acerca do uso da violência na prática de Artes Marciais e Esportes de Combate. Posteriormente, trata especificamente da responsabilização penal, quando uma situação de agressão, no contexto desportivo, configura crime. Por fim, conclui-se que não há que se falar em responsabilização penal do Professor quando esse não concorreu para que o crime tenha ocorrido, muito menos quando a lesão decorre dentro das regras estabelecidas pelo esporte, mesmo que de maneira proposital.