Navegando por Autor "Fonseca, Luiz Eduardo Rodrigues"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
- Resultados por página
- Opções de Ordenação
TCC O abuso do direito de voto na assembleia geral de credores: uma análise empírica(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2022-12-14) Fonseca, Luiz Eduardo Rodrigues; Lanzillo, Anderson Souza da Silva; https://orcid.org/0000-0002-1737-9307; http://lattes.cnpq.br/3248558504481379; https://orcid.org/0000-0003-3099-482X; http://lattes.cnpq.br/0215330248517658; Lanzillo, Anderson Souza da Silva; https://orcid.org/0000-0002-1737-9307; http://lattes.cnpq.br/3248558504481379; Silva, Cleanto Fortunato da; http://lattes.cnpq.br/0282848012211296; Barros Neto, Geraldo Fonseca de; http://lattes.cnpq.br/0003206463943909A Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, alterou significativamente o antigo sistema falimentar brasileiro, introduzindo o princípio da preservação da empresa como norteador da Recuperação Judicial e, ao mesmo tempo, definindo que caberia aos credores, por meio do voto em Assembleia Geral, a decisão sobre o futuro da empresa em crise. Nada obstante, faltou ao legislador uma reflexão mais profunda sobre as hipóteses do abuso do direito de voto por parte do credor, cabendo à doutrina e à jurisprudência o tratamento da temática através de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico. A situação descrita só se alterou com a inclusão do § 6º ao art. 39 da Lei n.º 11.101/2005 pela Lei n.º 14.112/2020, que expressamente regulamentou o exercício abusivo do voto do credor em Assembleia, definindo que o voto será considerado nulo por abusividade somente quando for manifestamente exercido para obter vantagem ilícita para si ou para outrem. Nesse sentido, o presente trabalho buscou identificar os principais fundamentos do abuso do direito de voto pelo credor, a partir de uma revisão bibliográfica acerca do tema, concluindo-se que o exercício do voto pelo credor está limitado pela boa-fé, pelo dever de lealdade entre os demais credores e, sobretudo, aos interesses do credor enquanto credor. A partir dessa revisão bibliográfica, o trabalho utilizou-se de uma análise empírica, documental e quantitativa para compreender como os critérios doutrinários e legais para a declaração de abusividade do voto do credor na Assembleia Geral de Credores estão sendo aplicados pela jurisprudência nacional antes e depois da alteração disposta na Lei n.º 14.112/2020. A partir da coleta e da análise dos dados, conclui-se que o regramento específico trazido pela nova lei não parece ter sido relevante para o tratamento jurisdicional do tema, já existindo um processo de maturidade do tema iniciado na segunda metade da década passada. Além disso, foi observado que o dispositivo do § 1º do art. 58 da Lei n.º 11.101/2005, nomeado pela doutrina de Cram Down, parece ser utilizado como um instrumento para a homologação do Plano de Recuperação Judicial e superação do voto abusivo independentemente do cumprimento dos requisitos dispostos no mesmo dispositivo. Por fim, também foi observado que a especialização das varas tende a ter um impacto na discussão jurisdicional sobre o tema, uma vez que varas especializadas tendem a ter uma fundamentação mais robusta, existindo uma maior indicação de critérios para a aferição da abusividade do voto e uma menor flexibilização das regras para a aplicação do Cram Down.