Navegando por Autor "Fontes, Grazielly dos Anjos"
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postGraduateThesis.type.badge A função do planejamento art.174 da Constituição Federal de 1988, no setor elétrico: Determinante ou Indicativo(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2017-12-15) Lisboa, Thays Gorgônio; Fontes, Grazielly dos Anjos; Bastos, Noel de Oliveira; Rodrigues, Fillipe azevedoO trabalho teve a finalidade examinar a função do planejamento nos serviços estatais com o embasamento do art.174, da Constituição Federal, tendo como enfoque a energia elétrica. Com a análise até o Estado regulador como protagonista, assim como a prestação do serviço atual.Dissertação Novas fronteiras petrolíferas no Brasil : uma análise da necessidade de nova regulamentação da área do pré-sal sob a ótica constitucional(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2010-09-06) Fontes, Grazielly dos Anjos; ; http://lattes.cnpq.br/2551909246317077; ; http://lattes.cnpq.br/2560626156295346; Braga Júnior, Sérgio Alexandre de Moraes; ; http://lattes.cnpq.br/8429436981406857; Maffioletti, Emanuelle Urbano; ; http://lattes.cnpq.br/5495848346471691A indústria do petróleo no Brasil passou por várias etapas durante o processo histórico econômico, político e social. Todavia, suas significativas mudanças ocorreram nos últimos quinze anos, através da abertura do mercado decorrente da flexibilização do monopólio estatal sobre as jazidas de petróleo e seus derivados. A edição da Emenda Constitucional nº 9, alterando o parágrafo 1º, do art. 177 da Constituição Federal, caracterizou o fim de uma rigidez quanto ao monopólio que o Estado brasileiro mantinha em relação à pesquisa e exploração de petróleo e gás. A ordem econômica foi fundamental para efetivar a idéia contida na Emenda nº 9, visto que seu conteúdo tem o condão de estabelecer medidas a serem adotadas pelo poder público a fim de organizar as relações econômicas, sob o viés social. O novo cenário petrolífero brasileiro, denominado pré-sal, apresenta-se de forma a surpreender os mercados econômicos, além de criar uma nova perspectiva para o setor social. O presente trabalho identificará no novo cenário a necessidade de mudança do regime jurídico, todavia, esse assunto não pode ser tratado de forma imediatista: como se trata de um bem esgotável não se deve esquecer que as gerações futuras também precisam beneficiar-se da exploração dos recursos naturais recém-descobertos. O estabelecimento de um novo marco regulatório, incluindo a mudança do modelo de contrato concessão para produção e partilha é uma das soluções propostas a nível de projeto de lei no Congresso Nacional na tentativa de garantir a soberania da nação. Questiona-se a constitucionalidade de um novo marco regulatório, partindo-se da análise do monopólio estatal, resgatando a compreensão nas constituições brasileiras, a relevância da criação da Petrobras para auto-afirmação do Estado quanto ao monopólio de petróleo e derivados, e sua postura após a Emenda Constitucional nº 9 de 1995 quando a empresa deixa de ter o controle do monopólio estatal, passando a concorrer de forma igualitária com outras empresas. Ressalva-se a abertura do mercado e a iniciativa privada sob ótica dos Princípios Constitucionais da Ordem Econômica e Social. A flexibilização do monopólio quanto a atividade exploratória na Constituição Federal não retira da União a propriedade dos bens do subsolo, possibilitando a este ente federal a contratação direta ou através de concessão da exploração do bem a empresas estatais ou privada. O petróleo existente na camada pré-sal, transforma um cenário de altíssimo risco em baixo risco, o que confere a União a possibilidade de determinação de outra forma de explorar esses recursos de forma a fazer vale os interesses primário da Administração Pública