Navegando por Autor "Góis, Veruska Sayonara de"
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Dissertação O direito à informação jornalística: garantias constitucionais ao direito de ser informado no sistema brasileiro.(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2009-08-24) Góis, Veruska Sayonara de; ; http://lattes.cnpq.br/6219856215182127; ; http://lattes.cnpq.br/7157414191971852; Saraiva, Paulo Lopo; ; http://lattes.cnpq.br/6450878641547863; Martins, Leonardo; ; http://lattes.cnpq.br/6963079630876141A liberdade de comunicação social refere-se àquelas liberdades exercidas no âmbito dos meios de comunicação social. O jornalismo é a atividade profissional responsável pela informação factual, verdadeira, plural e de interesse público, direcionada difusamente à orientação social. O direito de informação, caracterizado como direito difuso ou de gozo por titulares indeterminados e numerosos, subdivide-se em direito de informar, direito de se informar e direito de ser informado. Os jornalistas, como titulares de um espectro alargado quanto ao direito de informar, têm responsabilidade quanto à informação que divulgam, dever esse que se coloca na base do direito constitucional de ser informado. Tal dever é partilhado com as empresas jornalísticas, quando nelas realizado. Na pesquisa, analisou-se a existência de garantias constitucionais ao direito de ser informado. Para responder à questão, realizou-se pesquisa com apoio bibliográfico e documental. A garantia é uma preocupação empírica revestida de juridicidade, já que se presta a efetivar ou concretizar um direito. Traçou-se, dessa maneira, um painel de garantias de cunho institucional, substancial e processual. Tratando-se de garantias institucionais ao direito de informação, referir-se-ia a verdadeiras instituições (como a imprensa livre), podendo daí resultar direitos subjetivos. No caso das garantias substanciais, teríamos o acesso à informação, o sigilo da fonte e a incensurabilidade da informação jornalística. Uma garantia peculiar seria a de constituição de órgãos responsáveis pela fiscalização qualitativa dos veículos de comunicação. Traçou-se ainda um rol estrito de garantias processuais, como a ação civil pública, o mandado de segurança, e os direitos de petição e de resposta.Artigo Regulamentação da comunicação em face da proteção da infância e juventude(Revista Direito e Liberdade, 2015) Lima, Kelsiane de Medeiros; Góis, Veruska Sayonara deO Estado projetado pela Constituição, para além do sistema legal, implica a constitucionalização das regras básicas da administração pública, ultrapassando os limites do Estado mínimo e exigindo a criação de órgãos que cumpram o desiderato constitucional. Tem-se a ampliação do papel regulador e mediador entre várias instâncias e a Constituição delineia um quadro tendente a realizar o princípio democrático por meio da comunicação social. A constitucionalização do direito à comunicação coexiste com a obrigação da proteção da criança e do adolescente e boa parte do desenho normativo é feita por meio de princípios. Pesquisa-se, no presente trabalho, se as restrições à publicidade infantil são constitucionais, bem como se os princípios relativos à comunicação social são diretamente aplicáveis. Por meio de pesquisa exploratória com base bibliográfica, tem-se que as normas principiológicas gozam de status de direitos fundamentais, possuindo, portanto, aplicabilidade, mesmo que passível de mitigação