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Navegando por Autor "Leão Neto, João Batista de Souza"

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    Dissertação
    Interfaces entre as patentes farmacêuticas e o desenvolvimento sustentável: análise da viabilidade do licenciamento compulsório
    (Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2021-12-15) Leão Neto, João Batista de Souza; Guimarães, Patricia Borba Vilar; http://lattes.cnpq.br/3134219236556237; http://lattes.cnpq.br/4646348680504529; Oliveira, Adriana Carla Silva de; http://lattes.cnpq.br/3078845345632743; Lanzillo, Anderson Souza da Silva; http://lattes.cnpq.br/3248558504481379; Leurquin, Pablo Georges Cícero Fraga; http://lattes.cnpq.br/8217312438904428
    Emergências em saúde pública, como a decorrente do surto de Covid-19, provocado pelo novo coronavírus, de nome científico SARS-CoV-2, acarretam danos transversais no desenvolvimento sustentável, ao ocasionar impactos socioeconômicos profundos e abrangentes. Diante de tais situações, torna-se premente a acessibilidade aos produtos farmacêuticos, como vacinas e medicamentos, o que pode ser prejudicado pela proteção jurídica conferida às patentes. Com isso, o presente trabalho investiga se o licenciamento compulsório das patentes farmacêuticas é uma medida jurídica viável que contribui para a efetivação do desenvolvimento sustentável, tendo em vista os impactos ocasionados pela pandemia de Covid-19, identificando parâmetros jurídicos e socioeconômicos que viabilizam a adoção da medida para essa finalidade. Utilizou-se, para tanto, o método de abordagem hipotético-dedutivo e técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. De início, realizou-se uma análise nas discussões teóricas sobre as duas principais categorias que fazem parte da hipótese: o desenvolvimento sustentável e o regime jurídico das patentes farmacêuticas. A partir dos referenciais teóricos, aplicou-se a jurimetria, métodos estatísticos aplicados ao Direito, para analisar de forma quantitativa os impactos da pandemia de Covid-19 no desenvolvimento sustentável, as características da estrutura de mercado na indústria farmacêutica brasileira, e o panorama das patentes relativas a tecnologias utilizadas em vacinas e medicamentos para enfrentamento à pandemia. Com base na análise das discussões teóricas e evidências empíricas, conclui-se pela viabilidade de o governo federal brasileiro adotar o licenciamento compulsório de patentes farmacêuticas com vista a contribuir com a efetivação do desenvolvimento sustentável, em determinadas circunstâncias, conforme parâmetros jurídicos e socioeconômicos delineados.
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    TCC
    O consentimento do ofendido como excludente supralegal de ilicitude no ordenamento jurídico-penal brasileiro: dimensão e alcance
    (Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2018) Leão Neto, João Batista de Souza; Leão, Paulo Roberto Dantas de Souza; Leão, Paulo Roberto Dantas de Souza; Barros, Marcus Aurélio de Freitas; Silveira Neto, Otacílio dos Santos
    A característica mais relevante que difere o ser humano dos demais animais é a capacidade de pensar e, com isso, autodeterminar-se. O consentimento do ofendido é uma das formas de exercício da autonomia da vontade pelo indivíduo, a qual,sendo uma das dimensões do princípio da dignidade da pessoa humana, é um dos fundamentos de um Estado Democrático de Direito. Ainda que pese o fato do consentimento ter repercussões nas relações sociais e, especificamente, no ordenamento jurídico-penal, não está previsto expressamente na legislação penal brasileira. O vácuo legislativo, neste sentido, faz com que o instituto seja amparado por meio de uma construção dogmática do Direito Penal desenvolvida pela doutrina. Para parte majoritária da doutrina, o consentimento do ofendido atua como uma causa supralegal excludente de ilicitude, que é o tema deste trabalho, atuando-se às vezes como causa excludente de tipicidade quando é elementar do tipo penal. Este trabalho, assim, buscar investigar à luz da doutrina a natureza jurídica do instituto e como se dar sua aplicabilidade no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Abordando- se os requisitos, os excessos e casos específicos de aplicabilidade. Analisando-se, por fim, como o instituto jurídico é tratado em países que o preveem expressamente em suas legislações penais, como é o caso de Portugal, da Itália e da Alemanha.
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