Navegando por Autor "Lima, Newton de Oliveira"
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Dissertação A construction como método concretizador de direitos fundamentais: aplicação na jurisdição constitucional brasileira(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2009-03-18) Lima, Newton de Oliveira; Bonifácio, Artur Cortez; ; http://lattes.cnpq.br/6950519368299462; ; http://lattes.cnpq.br/5042912331953676; Saraiva, Paulo Lopo; ; http://lattes.cnpq.br/6450878641547863; Nobre Júnior, Edilson Pereira; ; http://lattes.cnpq.br/6219856215182127O modo de organização da jurisdição constitucional implica a possibilidade de ampliar a democratização da mesma em função da participação popular na legitimidade ativa ao processo constitucional (modelo procedimentalista) e, ao mesmo tempo, de assegurar decisões céleres e tecnicamente viáveis aos problemas complexos do direito constitucional (modelo substancialista). A comparação com a jurisdição constitucional dos EUA faz-se interessante a partir do conhecimento da larga experiência decisória da Suprema Corte que por uma metodologia de construção de direitos e não simplesmente de interpretação da Constituição, atualizou e reconstruiu ao longo da sua evolução histórica o sentido das normas de direitos fundamentais e dos princípios constitucionais norte-americanos. A construction enquanto método hermenêutico constitucional de matriz substancialista trabalha com técnicas como o sopesamento de princípios, a proteção de interesses de minorias e a vinculação dos direitos fundamentais aos valores políticos, o que pode ser trazido à baila da jurisdição constitucional brasileira a fim de aprimorar a construção de direitos fundamentais que vem sendo realizada pelo ativismo judicial no controle de constitucionalidade difuso e abstrato. Definir os limites da construction é buscar, por outro lado, um diálogo com as teses procedimentalistas, visando ao alargamento da participação do cidadão na construção dos direitos fundamentais pelo processo constitucional e discutir formas da sociedade avaliar as decisões ativistas proferidas nos controles difuso e abstrato de constitucionalidadeDissertação É justo obedecer a leis injustas? Desobediência civil e o exercício da democracia em John Rawls(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2020-07-09) Alves Sobrinho, Rogério de Souza; Dias, Maria Cristina Longo Cardoso; Teixeira, Renato Francisquini; ; ; ; Lima, Newton de Oliveira;O presente trabalho tem como objetivo verificar a compatibilidade entre a prática da desobediência civil e a estrutura de uma sociedade democrática constitucional no âmbito da teoria do filósofo estadunidense John Rawls. Para tanto, analisam-se as noções básicas que permeiam a teoria da justiça como equidade de Rawls – com destaque especial para a sua ideia de contrato social e para os princípios de justiça dele decorrentes – e explora-se sua posterior configuração como uma concepção política de justiça para uma sociedade democrática, destacando-se as principais ideias e concepções relacionadas a este conceito. Realiza-se também uma investigação acerca das noções de justiça e legitimidade do Direito e da lei sob a perspectiva rawlsiana, bem como se analisam as considerações do autor sobre o Estado de Direito. Abordam-se, ainda, os fundamentos da obediência à lei sob a perspectiva da teoria da justiça como equidade, dando ênfase aos princípios de justiça aplicáveis aos indivíduos: o princípio de equidade e os deveres naturais. Promove-se, além disso, uma análise do conceito rawlsiano de desobediência civil, ressaltando sua definição, sua justificação e seu papel em uma sociedade democrática, bem como distinguindo-o de outras formas de dissidência à lei, como a resistência militante e a objeção de consciência. Aponta-se, ainda, as semelhanças e diferenças entre o conceito de desobediência civil de Rawls e aqueles de autores como Etiénne de La Boétie, Henry David Thoreau, Hugo Adam Bedau e Martin Luther King. Defende-se, ao fim, que a desobediência civil possui um caráter estabilizador e terapêutico na sociedade democrática e que serve não apenas como um artifício de defesa da justiça constitucional, mas também como um apelo à manutenção da ordem política nos termos da ideia de razão pública, embora seja, na teoria de Rawls, um conceito excessivamente restritivo e que não atinge a dimensão do conflito entre a democracia como um conjunto de instituições e a desobediência civil como uma manifestação democrática extra-institucional que pode assumir formas insurrecionais.Tese Liberdade segurança: argumentos políticos em tempos de coronavírus(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2022-12-12) Lima, Kelsiane de Medeiros; Nahra, Cinara Maria Leite; http://lattes.cnpq.br/3185309694904313; https://orcid.org/0000-0002-1758-9435; http://lattes.cnpq.br/7952530822947090; Menezes, Antônio Basilio Novaes Thomaz de; http://lattes.cnpq.br/5195640047312319; Savia, Sérgio Luis Rizzo Dela; Dutra, Delamar José Volpato; Lima, Newton de OliveiraNo que concerne à filosofia política, é indubitável que o Estado Moderno provocou intensa transformação no modo de ser das sociedades. O ato fundacional contratualista concebeu um modelo de sociedade regida por normas tendo como finalidade o bem comum. É nessa perspectiva que nosso problema se insere, acerca da ponderação da liberdade em face da segurança num estudo aplicado ao contexto da pandemia do coronavírus. Nosso questionamento é: a liberdade tem prevalência sobre a segurança no contexto das normas estaduais que regulamentam o coronavírus (covid-19), tal como o contratualismo clássico em todo e qualquer contexto da vida em sociedade? Dessa forma, objetivamos como proposta realizar um estudo de filosofia aplicada a partir da ponderação entre a Liberdade e a Segurança considerando as diferentes dimensões da vida política. Como parâmetro, utilizamos os instrumentos normativos do governo do Rio Grande do Norte no que diz respeito ao coronavírus. Trata de uma reflexão sobre esse atributo singular do homem, que abrange o conjunto dos sistemas de dever-ser considerando a prevalência da segurança em face da liberdade. Nossa hipótese é de que do entrelaçamento entre a liberdade e a segurança podemos observar um processo de excepcionalidade, fundamentado na questão da saúde pública oriunda do covid-19. Há uma prevalência da segurança sobre a liberdade, um “security state”, um estado em que por razões de segurança – saúde pública – pode-se impor quaisquer limites às liberdades individuais; e, consequência dessa hipótese, se essa excepcionalidade não seria uma nova forma de fazer política, um “novo normal” para a atuação do Estado. Sendo clara a nossa justificativa e pela relevância teórica e social e pela originalidade, a proposta recorre à pesquisa bibliográfica e documental com análise de conteúdo, obedecendo a uma abordagem metodológica com a administração de prova, tendo em vista sua aplicação no sentido de uma sistematização da realidade. Em síntese, reafirmamos nosso entendimento de que no período da Pandemia Global a atuação dos governos poderia ter sido com intuito de inspirar, organizar e financiar uma resposta global coordenada em termos coletivos, mas infelizmente não vimos algo de esperançoso.