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Navegando por Autor "Macêdo, Márcia Fernanda Silva"

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    Artigo
    Custo dos antipsicóticos: a participação do estado e da iniciativa privada
    (Conselho Federal de Farmácia - DF, 2007) Araujo, Aurigena Antunes de; Guerra, Gerlane Coelho; Xavier, Caroline Addison Carvalho; Rodrigues, Francisco Das Chagas; Diógenes, Arícia Rodrigues; Macêdo, Márcia Fernanda Silva
    Transtornos esquizofrênicos são distúrbios mentais graves e persistentes, caracterizados por distorções do pensamento e da percepção, além da inadequação e embotamento do afeto (SCHATZBERG et al., 2004; KAPLAN et al., 2003; COBETT et al., 1995; MORGAN et al., 2004). Entre as desordens psíquicas, a esquizofrenia é um importante problema de saúde pública, afetando, no Brasil, em média, 5/1.000 indivíduos adultos e proporcionando altos custos econômicos para a sociedade (ALMEIDA et al.,1992; BRESSAN et al., 2003). Dentre as 24 milhões de pessoas esquizofrênicas, no mundo, apenas uma pequena minoria recebe qualquer tratamento (OMS, 2001). O Estado brasileiro assegura aos indivíduos com distúrbios psiquiátricos a dispensação dos antipsicóticos utilizados, durante todo o tratamento (PICON, 2002).
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    Dissertação
    A intervenção do poder judiciário no acesso a medicamentos no Rio Grande do Norte: uma análise sob a ótica das políticas nacionais de medicamento e de assistência farmacêutica
    (Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2013-12-11) Macêdo, Márcia Fernanda Silva; Sano, Hironobu; ; http://lattes.cnpq.br/6037766951080411; ; http://lattes.cnpq.br/9265557599831563; Fernandes, Antonio Sergio Araujo; ; http://lattes.cnpq.br/6801465547614647; Teixeira, Marco Antonio Carvalho;
    O presente estudo objetivou avaliar a inserção dos princípios das Políticas Nacionais de Medicamentos-PNM e da Assistência Farmacêutica-PNAF no julgamento de ações judiciais envolvendo medicamentos. Para atender tal anseio, a coleta dos dados foi realizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte-TJ-RN, no ano de 2012. Obteve-se 115 decisões judiciais, as quais foram analisadas, a fim de calcular os Indicadores de Monitoramento de demandas judiciais e realizar a análise de conteúdo proposta por Bardin (2006). Os resultados demonstraram que: a) 100% das decisões foram favoráveis ao autor, b) 76% das decisões tinham solicitações pelo nome comercial do medicamento, c) apenas um medicamento (eculizumabe) não tinha registro na ANVISA, d) 36% dos medicamentos estavam presentes na lista de medicamentos padronizados no SUS, sendo 16% do bloco de atenção básica e 20% do componente especializado, e) 76% das decisões apresentavam a solicitação de pelo menos 01 medicamento não padronizado. Com relação ao processo de descentralização da PNM e da PNAF observa-se comprometimento desse princípio no momento das decisões judiciais, por constatar que municípios e estados são frequentemente obrigados a adquirir medicamentos de responsabilidade de outro ente federativo ou de outras unidades terciárias como CACONS e UNACONS. A análise de conteúdo revelou que o argumento dos juízes mais utilizados no momento de proferirem suas decisões foi o de que o direito a saúde é reconhecido pela legislação brasileira como um direito fundamental, devendo ser garantido pelo Estado a todos os seus cidadãos. Dessa forma, a saúde é superior a restrições orçamentárias dos entes federativos, os quais são solidariamente responsáveis pelas demandas judiciais, independente do medicamento solicitado pertencer ou não a um bloco de financiamento específico da assistência farmacêutica. Diante de tais dados, observa-se que há lacunas na decisão judicial no que diz respeito à inserção e menção dos princípios da PNM e da PNAF, gerando, portanto necessidade de um maior diálogo entre os poderes executivo e judiciário a fim de que possam considerar relevante a efetividade e aplicação de tais princípios para minimização das conseqüências negativas do fenômeno da judicialização da saúde
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