Navegando por Autor "Matos, Fernanda Beatris Peixoto"
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TCC A sub-rogação real dos bens particulares e a preservação da sua qualidade do regime de comunhão parcial(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2024-08-13) Matos, Fernanda Beatris Peixoto; Bezerra, Fábio Luiz de Oliveira; https://orcid.org/0000-0002-7754-9881; http://lattes.cnpq.br/4850326871996552; http://lattes.cnpq.br/1012058303793657; Rocha, Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da; http://lattes.cnpq.br/1016466262066334; Elali, Michele Nobrega; http://lattes.cnpq.br/6353997172206983Este trabalho busca analisar a sub-rogação real no regime de comunhão parcial de bens, a partir do Código Civil, mais especificamente os artigos 1.658 e 1659, que dispõe da comunicação do bem adquirido na constância do casamento, e os bens excluídos da comunhão. Existem algumas situações em que um bem tem aparência de bem comum do casal, mas trata-se, na realidade, de um bem particular, é o caso em que se tem o fenômeno da sub-rogação, e para que esse bem não se torne alvo de disputa judicial, em eventual dissolução conjugal, algumas medidas podem ser tomadas. Diante dessa problemática, a pergunta que se apresenta para este estudo é saber quais são os instrumentos normativos que possibilitam a preservação da qualidade do bem integrante do patrimônio particular do cônjuge alienante ou permutante, durante o convívio conjugal, e quais as hipóteses adequadas para aplicação de cada um deles. A pesquisa tem como objetivo geral analisar a sub-rogação real e a sua capacidade de preservação das relações patrimoniais anteriores à constituição familiar. Os objetivos específicos envolvem compreender as particularidades do regime de comunhão parcial de bens, identificando os bens passíveis de sub-rogação e suas espécies, realizar uma comparação com o código anterior e com o direito português, e analisar os aspectos práticos da materialização da sub-rogação real. A relevância desse estudo se dá em razão do regime de comunhão parcial de bens ser o regime que a maioria dos brasileiros adotam, e o que mais se divorcia, podendo o resultado contribuir para uma redução da litigiosidade nessa matéria. Foi elaborado a partir de um estudo bibliográfico e jurisprudencial, com o intuito de entender o posicionamento dos doutrinadores e Tribunais de Justiça quanto a esse assunto. O trabalho conclui que a qualidade de bem particular pode ser comprovada pela cláusula de sub-rogação, constando a origem do dinheiro empregado na aquisição do bem, juntamente com a assinatura do outro cônjuge no título aquisitivo do bem, e na falta desse meio mais adequado, ainda é possível comprovar pelo trajeto financeiro da aquisição do bem.