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Navegando por Autor "Medeiros, Julia Ohana Alves"

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    O direito à recontratação de professor substituto diante da limitação imposta pelo art. 9º, III, da lei nº 8.745/1993 no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
    (Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2020) Medeiros, Julia Ohana Alves; Siqueira, Mariana de; Siqueira, Mariana de; Rocha, Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da; Araújo, Sammara Costa Pinheiro Guerra de
    Até fevereiro do corrente ano, a recontratação de professor substituto no âmbito da Administração Pública Federal vinha sendo proibida, nos termos do art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93. Na Universidade Federal do Rio Grande do Norte essa possibilidade de recontratação existiu no período de 2010 a 2017, por ordem da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que considerou tal dispositivo inconstitucional. Contudo, em 2017 houve decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo, passando a serem novamente proibidas as recontratações, antes de decorridos vinte e quatro meses da contratação anterior. Diante disso e da realização de processos seletivos sem a contratação dos candidatos aprovados por se exigir a quarentena disposta na lei, viu-se a necessidade de estudar mais detalhadamente o assunto para buscar entender se esse impedimento estava, de fato, de acordo com os princípios constitucionais, bem como para entender se os atos administrativos emanados da Universidade Federal do Rio Grande do Norte estão em sintonia com o ordenamento jurídico ou se há uma tendência de serem reformados pelo Judiciário. Para tanto, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, incluindo obras doutrinárias, artigos científicos, dissertações, bem como a legislação pátria. A fim de alcançar o objetivo dessa monografia, fez-se necessário estudar a evolução do instituto de servidor temporário, os pressupostos para contratação, analisar dispositivos da Lei nº. 8745/93 acerca de contratação e vedação a recontratação, sob a ótica de princípios constitucionais, bem como analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal e verificar as implicações desse impedimento no âmbito da Universidade. Conclui-se que o impedimento legal não se coaduna com os princípios constitucionais e os atos administrativos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte quanto a recontratação de professor substituto não estavam em sintonia com o ordenamento jurídico pátrio, posto que, por algum tempo, foram reformados pelo Poder Judiciário. Atualmente, com a edição da Medida Provisória nº. 922, de 28 de fevereiro de 2020, o impedimento legal deixou de existir, podendo haver recontratação, desde que precedida de processo seletivo.
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