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Navegando por Autor "Melo, Arthur Bezerra Correia de"

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    TCC
    A vinculação dos tribunais arbitrais ao sistema de precedentes judiciais do ordenamento jurídico processual brasileiro: autonomia decisória ou submissão sistemática?
    (Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2023-12-15) Melo, Arthur Bezerra Correia de; Oliveira, Diogo Pignataro de; https://orcid.org/0000-0002-6320-0021; http://lattes.cnpq.br/0522012088890937; http://lattes.cnpq.br/5501324688095394; Costa Neto, José Serafim da; http://lattes.cnpq.br/5209695644020138; Melo, João Paulo dos Santos; http://lattes.cnpq.br/3075489502170827
    Essa pesquisa se dedica à análise da arbitragem no Brasil sob a perspectiva da possível vinculação dos tribunais arbitrais ao sistema de precedentes judiciais do ordenamento jurídico brasileiro, objetivando verificar se ocorre a referida vinculação e qual o arcabouço que a fundamentaria, sendo de importância ímpar para garantir caros princípios ao ordenamento, como, por exemplo, a segurança jurídica, para que haja previsibilidade nas decisões e um funcionamento orgânico e harmônico de todo o ordenamento jurídico. Para tanto, utilizou-se uma pesquisa bibliográfica, tratando das premissas encadeadas de modo explicativo para chegar à conclusão, valendo-se de uma abordagem tipicamente indutiva. Como resultado da pesquisa, constata-se que a vinculação é inequívoca, pois com o advento da inserção do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015 e a Emenda Constitucional 45 de 2004, os precedentes foram colocados de maneira expressa na legislação, não restando dúvidas quanto à sua força enquanto fonte do direito e o dever de, ao menos, observar-se para julgar os casos. O presente trabalho não possui pretensão de esgotar o tema, limitando a concluir acerca da vinculação do tribunal arbitral ao sistema de precedentes e apontar a fundamentação para tal conclusão, uma vez que as decisões, mesmo que proferidas fora da estrutura judiciária estatal, precisam se manter coesas com a interpretação dada ao direito material pelas instâncias judiciais superiores, uma vez que o direito material escolhido para a resolução da lide é o brasileiro, para que, dessa maneira, mantenha-se uma maior segurança jurídica, previsibilidade decisória e estabilidade às relações.
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