Navegando por Autor "Menezes, Bruno Bezerra"
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TCC Julgamento sem mérito: a prova como elemento material ou formal no processo civil(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2019-05-30) Menezes, Bruno Bezerra; Dias, Francisco Barros; Dias, Francisco Barros; Coêlho, Ana Carolina Guilherme; Lopes Júnior, EdmilsonDevido à quantidade de procedimentos pendentes no Judiciário pátrio hoje em dia, criou-se diversos mecanismos de jurisprudência defensiva para evitar o ajuizamento de ações ou, pior, encerrar as que estão em curso. Em nome da segurança jurídica, valor caro à democracia, encerra-se processos formando coisa julgada material, o que, por muitas vezes, é um empecilho para a realização da justiça. O presente trabalho defende que, em uma dessas situações, a de julgamento de uma ação cujos pedidos são julgados improcedentes por falta de provas, o julgamento deveria ser realizado sem resolução do mérito, formando apenas coisa julgada formal. Tal hipótese já é utilizada no Processo Coletivo, em que se aplica o art. 16 da Lei 7.347/85 e o art. 103 do Código de Defesa do Consumidor. Com base nesse postulado, propõe-se, pois, como forma de melhorar o acesso à justiça, a sua aplicação no âmbito do Processo Civil individual. Foi feita uma revisão bibliográfica para discutir a natureza jurídica do elemento de prova no Processo Civil, qual seja, seu papel no processo. A proposta é tratá-la mais como forma do que como matéria, sendo um elemento formador da ação, desta forma, constituindo-se a sua falta em um defeito formal, não material. O estudo, portanto, prostra-se essencialmente sobre a discussão do que é a prova, iniciando-se o debate sobre a sua natureza jurídica, a fim de assegurar o acesso à justiça como Direito Fundamental, sob um ponto de vista processualista. Concluiu-se que, no caso do julgamento improcedente por falta de provas no procedimento cível, deve ser formada a coisa julgada meramente formal, em respeito ao princípio do acesso à justiça e por coerência sistêmica, tendo em vista o tratamento dado pela lei mencionada e pelo Código do Consumidor à Ação Civil Pública, devendo ser permitido o ajuizamento de nova ação, valendo-se de novas provas.