Navegando por Autor "Modesto, Luiz Augusto Melo e Souza"
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TCC A responsabilidade civil do revendedor frente às fraudes na comercialização de combustíveis(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2014) Modesto, Luiz Augusto Melo e Souza; Alves, Fabrício Germano; Alves, Fabrício GermanoA Constituição Federal determinou, em seu art. 5º, inciso XXXII, a obrigação do Estado de promover a defesa do consumidor. Nesse sentido, foi promulgada, em 1990, a Lei Federal nº 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa legislação especial garante a tutela dos direitos do consumidor no Brasil, determinando os direitos básicos do consumidor e as formas de sua efetivação, dentre outros aspectos. Desse modo, as relações de consumo travadas no âmbito da revenda de combustíveis também se submetem aos ditames do CDC. Assim, as fraudes perpetradas pelos revendedores de combustíveis que redundem em vício no produto colocado no mercado e, ainda, em danos ao consumidor devem ter sua responsabilidade e reparação realizadas conforme dispõe o micro sistema legal consumerista. Ademais, além da responsabilização e reparação dos danos, importante também é a função preventiva exercida por órgãos, no intuito de evitar a concretização de danos ao consumidor. Assim, a Lei Federal nº 9.478/97, entrega à ANP a competência de regulamentar e fiscalizar a indústria do petróleo, da qual a atividade de revenda de combustíveis faz parte. Logo, dentro das suas competências, a ANP também deve zelar pela proteção aos direitos do consumidor. Ato contínuo, instituições como o Ministério Público e o PROCON também exercem salutar função na defesa do consumidor dentro dos seus ambitos de atuação. Por fim, não obtendo êxito a função preventiva e ocorrendo de fato o dano ao consumidor, deve o revendedor que incorreu para a existência do prejuízo ser responsabilizado pela sua reparação, nas formas apontadas pelo CDC, conforme abordado neste trabalho.Dissertação Contratação direta da Petrobrás no pré-sal: análise constitucional das implicações para a livre concorrência e para o desenvolvimento econômico do setor(2016-12-20) Modesto, Luiz Augusto Melo e Souza; ; http://lattes.cnpq.br/3134219236556237; ; http://lattes.cnpq.br/9117509546341940; Xavier, Yanko Marcius de Alencar; ; http://lattes.cnpq.br/2551909246317077; Alves, Victor Rafael Fernandes; ; http://lattes.cnpq.br/4223566686955579A Constituição Federal dispõe que o direito ao desenvolvimento de pesquisas e à exploração econômica das jazidas de petróleo é exclusivo, em regime de monopólio, da União. Contudo, é permitido à União contratar com empresas estatais ou privadas para realizar a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo. Nesse contexto, foi promulgada a Lei Federal n.º 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Lei do Pré-sal), que estabeleceu as balizas normativas para a exploração e a produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos no Pré-sal sob o regime de partilha de produção. A Lei do Pré-sal trouxe a possibilidade de contratação direta da Petrobras por parte da União, sem a realização de procedimento licitatório. Essa forma de contratação é uma exceção à regra constitucional da obrigatoriedade da realização do procedimento licitatório. Isso porque só deve ser colocada em prática nos casos em que o CNPE identificar que a contratação direta irá ser benéfica à preservação do interesse nacional e ao atendimento dos objetivos da política energética. Dessa forma, o presente trabalho analisa se a contratação direta da Petrobrás no Pré-sal se coaduna com os princípios constitucionais atinentes à Administração Pública no Brasil, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, com o princípio da obrigatoriedade da licitação, contido no art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, e com os princípios norteadores das licitações, contidos no art. 3º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Também avalia se o instituto da contratação direta da Petrobrás para operar nas reservas petrolíferas do Pré-sal poderá causar impactos para a concorrência do setor, à luz do princípio da livre concorrência, previsto no art. 170, inciso IV, da Constituição Federal, com especial atenção ao possível enfraquecimento do ritmo de investimentos e do desenvolvimento da indústria petrolífera do Pré-sal. Assim, este estudo recomenda a adoção de procedimento técnico rigoroso para a aplicação da contratação direta no Pré-sal em casos concretos, enquanto vigorar a disposição legal que a possibilita. Por fim, conclui pela necessidade de retirada desse dispositivo legal do ordenamento jurídico, de modo a evitar a consolidação de graves danos ao desenvolvimento do setor do Pré-sal, aos agentes econômicos, ao Estado e à economia do país.