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TCC Contrato de namoro: fundamentos, repercusões jurídicas e controvérsias sobre o instrumento contratual aplicado aos relacionamentos afetivos(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2023-07-14) Oliveira, Flávio Gutenberg de; Veras, Érica Verícia Canuto de Oliveira; https://orcid.org/0000-0002-7707-4003; http://lattes.cnpq.br/6098251246978722; http://lattes.cnpq.br/3285980543610785; Souza, Karoline Lins Câmara Marinho de; http://lattes.cnpq.br/8359053253732746; Silvino, Ângelo José Menezes; http://lattes.cnpq.br/7646653687512561As concepções de família e de relacionamentos afetivos se alteram conforme o desenvolvimento da sociedade e as transformações sociais que incidem sobre a mesma, cabendo ao Direito o acompanhamento desse contexto e a regulamentação de questões relacionadas aos mesmos. Na contemporaneidade, o namoro vem sendo enxergado como uma possibilidade jurídica a ser considerada, não se caracterizando como união estável. Contudo, ele não encontra determinação legal no ordenamento jurídico pátrio. O presente estudo consistiu em uma investigação acerca do contrato de namoro como possível instrumento jurídico válido, considerando seus fundamentos, eficácia/ineficácia e controvérsias com base nos pressupostos contratuais. Com base na análise jurisprudencial e doutrinária realizada pelo autor, constatou-se que a elaboração de uma legislação própria aos contratos de namoro se revela como um possível caminho a ser percorrido, desde que seja realizada considerando os requisitos e funções dos contratos e as questões que envolvem o instituto da união estável. Para tanto, foi realizada uma pesquisa de cunho bibliográfico, a qual contou com as contribuições oriundas de 37 publicações sobre o tema. Diante disso, foi apresentada uma proposta que considera questões essenciais a serem abordadas nessa possibilidade legislativa, como os critérios para formalização do contrato de namoro, cláusulas típicas, atípicas e abusivas, elementos para caracterização da affectio maritalis e da conversão automática do relacionamento, dentre outras. O contrato de namoro permanece como um tema jurídico controverso no ordenamento jurídico brasileiro, cabendo à jurisprudência, à doutrina e, em especial ao Legislativo, fomentar a resolução do mesmo a partir de sua previsão no ordenamento jurídico brasileiro.