Navegando por Autor "Oliveira, Raiano Tavares de"
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postGraduateThesis.type.badge Direito à nomeação em caso de necessidade pública declarada em cargos providos por concurso público(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2017-12-14) Oliveira, Raiano Tavares de; Souza, Karoline Lins Câmara Marinho de; Souza, Karoline Lins Câmara Marinho de; Siqueira, Mariana de; Araújo, Mário Augusto SilvaO instituto do concurso público obteve a sua forma mais firme na Constituição de 1988. Em seu art. 37, resta clara a obrigatoriedade da realização do referido certame para a investidura em cargos ou empregos públicos de carreira. Como não existe norma infraconstitucional que discipline os detalhes do concurso público, a doutrina e a jurisprudência são as principais fontes para dirimir os litígios decorrentes desse tema, em especial, o da nomeação. Já existe entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo a ser nomeado dentro da validade do concurso. O que os Tribunais estão a discutir, atualmente, é o direito à nomeação dos que foram aprovados no cadastro de reserva a depender do contexto fático que estão inseridos. O objetivo deste trabalho é explanar sobre a possibilidade da redução da atuação discricionária do Administrador Público na nomeação de candidatos aprovados em concurso público ser reduzida a patamares tão baixos, quando houvesse necessidade pública declarada para aquele cargo, gerando, por consequência, um direito subjetivo à nomeação. Este estudo se baseia em pesquisa bibliográfica aliado a uma visão jurídica, doutrinária e legislativa, além do de vasto uso jurisprudencial. A fim de se alcançar o fim desta monografia, fez-se necessário estudar a evolução da Administração Pública – delineando características do período patriarcal, burocrático e gerencial –, apresentar, junto com suas bases leais, o funcionamento atual do instituto do concurso público, expor os requisitos para nomeação, para a perfectibilização do provimento e, por fim, comentar sobre as hipóteses de cerceamento da nomeação para, enfim, apresentar a tutela do direito à nomeação quando há evidente necessidade pública através Recurso Extraordinário 837.311/PI – leading case julgado pelo STF. Conclui-se que é possível reduzir o campo de atuação discricionária do Administrador Público quando há desrespeito, no caso concreto, aos princípios norteadores da Administração Pública, gerando, consequentemente, o direito subjetivo à nomeação mesmo de candidatos aprovados fora do número de vagas previstos no edital de concurso público.Dissertação Direito à nomeação para cargos públicos providos por concurso público: exame dos casos paradigmas do Supremo Tribunal Federal e análise documental de casos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte(2018-10-04) Oliveira, Raiano Tavares de; França, Vladimir da Rocha; Siqueira, Mariana de; ; ; ; Mendonça, Fabiano André de Souza; ; Martins, Ricardo Marcondes;O instituto do concurso público obteve a sua forma mais firme na Constituição de 1988. Em seu art. 37, resta clara a obrigatoriedade da realização do referido certame para a investidura em cargos públicos de carreira. Como não existe norma infraconstitucional que discipline os detalhes da nomeação através concurso público, a doutrina e a jurisprudência são as principais fontes para dirimir os litígios decorrentes desse tema, em especial, o da nomeação. Já existe entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo a ser nomeado dentro da validade do concurso. O que os Tribunais estão a discutir, atualmente, é o direito à nomeação dos que foram aprovados no cadastro de reserva a depender do contexto fático que estão inseridos. O objetivo deste trabalho é apresentar um estudo crítico acerca do direito à nomeação para cargos públicos, apresentar qual o panorama nacional sobre o tema segundo os Tribunais Superiores e quais o casos em que há direito subjetivo ao ato de nomeação de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Este estudo se baseia em pesquisa bibliográfica aliada a visão jurídica, doutrinária e legislativa, vasto uso jurisprudencial e análise documental das decisões do Pleno do TJ/RN no ano de 2017. A fim de se alcançar o fim desta dissertação, fez-se necessário estudar a evolução da Administração Pública – delineando características do período patriarcal, burocrático e gerencial –, apresentar, junto com suas bases leais, o funcionamento atual do instituto do concurso público, discutir o conceito de direito subjetivo, expor os requisitos para nomeação, para a perfectibilização do provimento, apresentar evolução jurisprudencial sobre o direito à nomeação e, por fim, realizar um estudo empírico sobre as decisões do Pleno do TJ/RN do ano de 2017 sobre direito à nomeação, identificando quais os casos em que tal fato ocorria. Conclui-se que houve uma evolução notável do entendimento sobre o direito subjetivo à nomeação com os RE 598.099/MS e RE 837.311/PI julgados pelo STF e que a principal fonte nos casos de direito à nomeação continua sendo a jurisprudência. Identificou-se que o TJ/RN seguiu o entendimento de tais decisões na grande maioria dos seus votos, porém, nos casos do edital prever, expressamente, nomeação imediata e na nomeação por força judicial, a Corte potiguar possui entendimento divergente ao dos Tribunais Superiores. Ainda, verificou-se que a situação fiscal com o gasto de pessoal no Rio Grande do Norte é grave e que, havendo comprovação robusta, pode impedir a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.