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Navegando por Autor "Oliveira, Saliza Furtado da Câmara"

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    TCC
    Justiça penal negociada: particularidades, controvérsias e desafios práticos do acordo de não persecução penal – ANPP no sistema criminal brasileiro
    (Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2021-09-13) Oliveira, Saliza Furtado da Câmara; Silva Júnior, Walter Nunes da; Silva Júnior, Walter Nunes da; Barros, Marcus Aurélio de Freitas; Melo, Marconi Antas Falcone de
    É patente que a pena de prisão em si é solução ineficiente para a criminalidade, o que se revela nos presídios brasileiros, os quais estão hiperlotados, comandados por facções criminosas e sem ordem ou controle. Nesse sentido, diante da inservibilidade da pena de prisão, a justiça consensual se apresenta como uma resposta estatal diferente da reprimenda ordinária de prisão. A partir disso, a Lei nº 13.964, de 2019, trouxe a previsão do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, e o presente trabalho, através de uma análise descritiva-qualitativa, e do método dedutivo, analisa o ANPP em todas as suas nuances, normativas e práticas, e destaca a importância de sua implementação ser guiada pelo sistema acusatório, incidindo o filtro constitucional Examina ainda a herança histórica, os pontos principais do art. 28-A do CPP, seus pontos controversos e sua aplicação efetiva como meio de implementação do sistema acusatório no Brasil. E, finalmente, volta o seu estudo aos desafios práticos apresentados pelo instituto, dentre os quais o acesso do público vulnerável à assistência advocatícia, bem como foi analisada a existência de limites processuais à retroatividade do instituto para alcançar ações penais em curso, as diferenças basilares entre o ANPP e o plea bargain americano, a demonstrar a adequação do art. 28-A às necessidades sociais brasileiras. Sob essa ótica, tem-se o ANPP como um instituto com potencial suficiente para alterar o perfil da justiça penal brasileira, tornando-a mais negocial, célere, menos encarceradora, mais eficiente. Nesse aspecto, em razão da necessidade de aplicação segura e atenta do ANPP, com vistas a que não se desnaturalize em uma espécie de “contrato de adesão”, ou que fixe condições demasiadamente onerosas, é determinante garantir assistência técnica a parte investigada, mormente se tratando de público hipossuficiente ou vulnerável. Do mesmo modo, garantir àqueles contra quem já exista ação penal em curso, a aplicação retroativa do instituto, desde que observado como marco-limite o recebimento da denúncia. Nessa esteira, com a observância dos princípios constitucionais, é de se esperar que os números revelem as mudanças prometidas pelo ANPP, efetivando o sistema acusatório no Brasil.
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