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Navegando por Autor "Rocha, Vinícius Wdson do Vale"

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    Artigo
    Acesso à justiça a partir de aplicativos que funcionam como meios consensuais de solução de conflitos de consumo no ambiente digital
    (Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, 2021) Alves, Fabrício Germano; Sousa, Pedro Henrique da Mata Rodrigues; Rocha, Vinícius Wdson do Vale; http://orcid.org/0000-0002-8230-0730
    Em meio à evolução e às diretrizes dos serviços em rede, as relações de consumo começaram a se desenvolver em ambientes eletrônicos. Nessa perspectiva, ao passo que as relações de consumo se formam, e que os produtos/serviços são adquiridos ou utilizados, as demandas dos consumidores urgem por uma resolução facilitada e eficaz. É nesse contexto que as plataformas e os aplicativos são considerados como mecanismos extrajudiciais de acesso à justiça para os consumidores em meio ao avanço da sociedade em rede. Desse modo, o âmago da questão transita em torno da relação entre a possibilidade de resolução de conflitos por via extrajudicial, a necessidade de desenvolvimento de aplicativos para tais fins e a responsabilidade das agências reguladoras sobre esta resolução. Objetiva-se, portanto, identificar os mecanismos digitais disponíveis para facilitar o acesso à justiça dos consumidores e considerar a responsabilização sobre o auxílio consumerista por parte de agências reguladoras. Para tanto, os procedimentos metodológicos utilizados para tal análise consistem em pesquisa aplicada, com abordagem qualitativa e hipotético-dedutiva, e objetivo descritivo. É de extrema necessidade incitar esta percepção pois não há alternativas suficientes para os consumidores resolverem seus pleitos, principalmente em contextos pandêmicos, ao considerar possíveis isolamentos e inoperâncias de unidades de proteção consumerista de natureza presencial e direta. À vista disso, conclui-se que é de fulcral importância promover o desenvolvimento de métodos alternativos virtuais de solução de conflitos em contraposição aos tradicionais de caráter presencial
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    TCC
    Combate ao assédio moral organizacional à luz do ordenamento jurídico brasileiro
    (Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2023-06-23) Rocha, Vinícius Wdson do Vale; Gurgel, Yara Maria Pereira; https://orcid.org/0000-0003-4012-9995; http://lattes.cnpq.br/8686260157736966; https://orcid.org/0000-0001-5631-9203; http://lattes.cnpq.br/6647569857518702; Elali, Michele Nóbrega; http://lattes.cnpq.br/6353997172206983; Duarte Neto, Bento Herculano; https://orcid.org/0000-0003-2045-8185; http://lattes.cnpq.br/4448792481460599
    O fenômeno do assédio moral organizacional origina-se do uso abusivo do poder diretivo pelo empregador, em prejuízo a uma série de direitos fundamentais dos trabalhadores e à dignidade desses, com a finalidade de maximização dos lucros a qualquer custo. Apesar das graves consequências dele oriundas, não há, no Brasil, norma federal ou nacional que discipline o tema. Desse modo, analisa-se os agentes e instrumentos de prevenção e repressão ao assédio moral organizacional com base no que dispõem as normas do ordenamento jurídico brasileiro, a partir da interpretação sistemática dessas. Para tanto, utiliza-se de pesquisa teórico-prática, com objetivo descritivo, abordagem hipotético-dedutiva, aspecto qualitativo e natureza aplicada. Ademais, adapta-se aos mecanismos de coleta de pesquisa padrão, correspondente à leitura informativa e interpretativa, mediante a seleção de ideias, colhidas por intermédio de pesquisa doutrinária, literária-jurídica e legislativa. Observa-se que, com base nas normas previstas no ordenamento jurídico interno, é possível a prevenção e repressão ao assédio moral organizacional pelas empresas, pelos empregados, pelos sindicatos, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Poder Judiciário, a partir de instrumentos extrajudiciais e judiciais. As empresas podem realizar procedimentos preventivos que envolvam estratégias de sensibilização, regulamentação, gerenciamento e transformação da realidade, adequando a organização do trabalho aos ditames legais. Por outro lado, os empregados, em tese, podem ajuizar ações com pedidos de tutela inibitória e ressarcitória, apesar de terem o acesso à Justiça prejudicado pela ausência de normas que prevejam a proteção contra a dispensa imotivada do trabalho. Além disso, os sindicatos podem atuar extrajudicialmente, a partir das negociações coletivas e da organização de greves, bem como judicialmente, mediante ações coletivas. O Ministério Público do Trabalho, a seu turno, pode solucionar conflitos extrajudicialmente mediante a instauração de inquéritos civis, expedição de Recomendações e proposição de Termos de Ajustamento de Conduta, bem como judicialmente, por meio do ajuizamento de ações civis públicas. Por fim, o Poder Judiciário assume importante papel na prevenção e repressão das práticas assediantes, por meio da aplicação das normas com base nos princípios do Direito do Trabalho, lançando mão, quando oportuna, da inversão do ônus probatório, bem como arbitrando indenizações que atendam às funções sancionatórias, reparatórias e pedagógicas.
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