Navegando por Autor "Rodrigues, Madson Ottoni de Almeida"
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Dissertação A legitimidade da jurisdição de primeiro grau na concretização dos direitos fundamentais: proposta de um novo modelo jurídico-administrativo para o segundo grau de jurisdição(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2010-12-14) Rodrigues, Madson Ottoni de Almeida; ; http://lattes.cnpq.br/6194103316666608; ; http://lattes.cnpq.br/5272673144170382; Feitosa, Raymundo Juliano Rego; ; http://lattes.cnpq.br/0418144922098686; Bonifácio, Artur Cortez; ; http://lattes.cnpq.br/6950519368299462O presente estudo discorre sobre a legitimidade da jurisdição de primeiro grau na concretização dos direitos fundamentais, propondo, ainda, um novo modelo jurídicoadministrativo para o segundo grau. Para isso, parte-se da demonstração do valor que possuem os direitos fundamentais na ordem jurídica brasileira, a exigir uma interpretação aberta da Constituição Federal no sentido de concretizar referidos direitos, dentre os quais se incluem o acesso à justiça e a prestação da tutela jurisdicional adequada. Assim, a legitimidade da atuação judicial reside na Constituição Federal, onde o intérprete deve buscar os fundamentos que lhe permitam concretizar os direitos fundamentais. Constata-se que o descrédito às decisões de primeiro grau decorre do dogma da verdade como emanação do poder, daí advir o pensamento de que a verdade reside nas decisões dos tribunais e não nas emanadas dos juízes de primeiro grau. Acontece que o juiz de primeiro grau mantém uma condição privilegiada para fazer valer os direitos da cidadania, considerando a sua proximidade com as partes, os fatos e as provas do processo. A ação civil pública é apresentada como um importante instrumento capaz de conduzir o juiz de primeiro grau à concretização de direitos fundamentais. O sistema dos juizados especiais pode servir de paradigma à criação de turmas recursais formadas por juizes de primeiro grau da justiça comum, reservando-se aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais o julgamento dos feitos de competência originária e os atos de gestão e representação institucional do Poder Judiciário. A democratização interna do Judiciário é medida que igualmente se impõe, o que passa pela participação dos juizes de primeiro grau na eleição dos dirigentes dos tribunais, bem assim na fixação de mandato para a permanência do magistrado no segundo grau por tempo determinado.