Navegando por Autor "Rosa, Mariana Camilo Medeiros"
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Dissertação Por ser de lá: a tutela jurídica da mulher nordestina sujeita a discriminação múltipla com base em gênero, origem e cultura(2018-01-12) Rosa, Mariana Camilo Medeiros; ; ; Gurgel, Yara Maria Pereira; ; Santos Júnior, Rosivaldo Toscano dos;O presente trabalho se desenvolveu a partir da análise multidisciplinar do processo vivenciado pela mulher nordestina na construção de suas identidades de gênero, origem regional e identidade cultural e do tratamento dado pela ciência jurídica à tutela de direitos à igualdade e proteção da não discriminação, capazes de tutelá-la. Objetivou-se analisar o conjunto normativo internacional e nacional aplicável na proteção das mulheres nordestinas e os mecanismos de garantia de eficácia a essas normas no Brasil. Através da utilização dos métodos de abordagem dedutivo e exploratório, por meio de pesquisa bibliográfica, foi possível chegar a algumas conclusões. Primeiramente, a de que a tutela humanística contra discriminação por origem diz respeito à ancestralidade da pessoa, sendo possível a proteção desta quando o fundamento do ato discriminatório for a sua origem regional, de modo que essa tutela abrange situações em que vítima de discriminação seja pessoa nordestina. Constatou-se que, apesar de não haver previsão expressa em legislação nacional brasileira voltada ao combate de discriminação fundada em origem regional, há possibilidade de tutela no Direito brasileiro diante da incorporação das normas internacionais relacionadas. Ainda, entendeu-se não ser adequada a aplicação do tipo penal previsto artigo 20, §2º da Lei nº 7.716/1989, em caso de discriminação baseada em origem regional, prática atual do Judiciário brasileiro, por afrontar o princípio constitucional da reserva legal. Nesse sentido, observou-se a importância da aprovação do Projeto de Lei nº 238/2017, em trâmite no Senado Federal, que cria tipo penal específico aplicável ao caso. Ademais, conclui-se que a abertura prevista no artigo 3º, IV, da Constituição Federal oportuniza a proibição jurídica de outras formas de discriminação, inclusive a discriminação interseccional com base em gênero e origem regional ou identidade cultural praticada contra mulher nordestina em caráter múltiplo. Ao final, defendeu-se a aplicação de interpretação sob viés interseccional pelos aplicadores do Direito brasileiro quando da análise de casos de discriminação múltipla sofrida por mulher nordestina, inclusive em decisões judiciais.