Navegando por Autor "Silva, Gleyson José Pinheiro Caldeira (org.)"
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Relatório Produção da Rede Assistencial no Rio Grande do Norte: análise da produção e da capacidade produtiva - Relatório(SEDIS, 2022-10-18) Silva, Gleyson José Pinheiro Caldeira (org.); Morais, Antonio Higor Freire de (org.); Santos, João Paulo Queiroz dos (org.); Fontes, Raphael Silva (org.); Valentim, Ricardo Alexsandro de Medeiros (org.); Silva, Rodrigo Dantas da; https://orcid.org/0000-0002-9804-1964; https://orcid.org/0000-0002-5921-6696; https://orcid.org/0000-0002-9130-7723; https://orcid.org/0000-0002-9216-8593; https://orcid.org/0000-0002-2549-2414Assim como qualquer outra política pública, o Sistema Único de Saúde (SUS) não está isento de casos de fraude e corrupção. A saúde é um direito fundamental do ser humano e previsto no artigo 198 da Constituição Federal (CF) do Brasil de 1988, portanto, é dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, além do que é uma das missões do SUS promover a equidade no acesso aos serviços de saúde. Recentemente surgiram diversas denúncias de uso inadequado dos recursos públicos, podendo destacar, o de manipulação dos números do SUS (procedimentos supostamente realizados nos municípios brasileiros) para justificar repasses financeiros [2] [3] [4] [5] [6]. Infelizmente, esta é uma prática antiga que na verdade se modernizou e. Ainda na década de 1980, foi desbaratado um caso de fraude que consistia na emissão fraudulenta de internações hospitalares e consultas inexistentes [1]. Entretanto, no ano de 2020, o então Congresso Nacional e o presidente Jair Bolsonaro, em comum acordo, criaram o chamado “Orçamento Secreto”, uma nova forma de Emenda Constitucional que permite aos parlamentares a administração dos recursos de verbas federais de forma anônima [5]. De acordo com a plataforma Sussurro1, desenvolvida por meio de projeto de pesquisa com AudSUS/MS, foram publicadas no período de maio/2021 até outubro/2022 177 matérias na imprensa online, em todo território nacional, com este assunto. A lista completa dos achados está disponível no ANEXO I deste relatório. O Tribunal de Contas da União (TCU), segundo reportagens [7] [8], destaca em parecer que o modelo adotado pode trazer vantagens eleitorais para os parlamentares beneficiados por eles, alegando que a falta de critérios de equidade na distribuição de emendas tem o potencial de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Segundo as reportagens, este parecer aponta ainda que a concentração de recursos para algumas cidades chama a atenção, principalmente, pelo fato de que foram destinadas à saúde e à assistência social, as quais são políticas públicas que se sujeitam a um regime jurídico-constitucional que exige critérios objetivos de escolha dos destinatários de tais recursos. Neste contexto, o objetivo deste trabalho foi apresentar a AudSUS, como subsídio aos trabalhos que estão sendo realizados no âmbito da Auditoria-Geral do SUS, uma análise da produção da rede assistencial do SUS no estado do Rio Grande do Norte (RN) e seus municípios. Para tanto, foram observados procedimentos executados no SUS, em nível gerencial e a nível dos estabelecimentos de saúde, onde tais procedimentos ocorreram, qual a incidência e quais destes foram considerados como indícios de irregularidade ou de possível anormalidade em relação ao parâmetro de correlação estabelecido. Foram considerados nesta análise: a produção da rede ambulatorial de média e alta complexidade, rede hospitalar de média e alta complexidade, tabelamento de procedimentos do SUS e repasses de emendas parlamentares aos municípios e ao estado do RN