Navegando por Autor "Silva, Kelson de Oliveira"
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Dissertação A residência secundária e uso do espaço público no litoral oriental potiguar(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2010-04-15) Silva, Kelson de Oliveira; Fonseca, Maria Aparecida Pontes da; ; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4785359J5; ; http://lattes.cnpq.br/7069419332025971; Costa, Ademir Araújo da; ; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4761190Y0; Dantas, Eustógio Wanderley Correia; ; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4728755A0Considerando-se que o turismo se reproduz tendencialmente privatizando as áreas onde se instala, a residência secundária tem sido elemento urbano responsável pela apropriação privada dos espaços públicos litorâneos de Nísia Floresta. A apropriação privada desses acessos, por residências secundárias, se constitui na questão-problema da pesquisa. O objetivo geral é analisar a relação dos consumidores/usuários de residências secundárias com o espaço público; e, especificamente, identificar como o poder público vem atuando e se manifestando com relação a ocupação do litoral nisiaflorestense; como também verificar de que forma a residência secundária tem se apropriado privadamente dos acessos públicos costeiros. Em razão da escassa bibliografia sobre residências secundárias e a relevância dos acessos públicos às praias para o cidadão, o presente trabalho pretende contribuir com a discussão dessa temática. A residência secundária no Rio Grande do Norte iniciou-se no fim do século XIX, tornando-se mais comum na década de 90, quando o litoral ao sul de Natal é apropriado por veranistas locais. Nos anos 2000, investimentos externos começaram a ser aplicados no setor imobiliário e turístico, produzindo empreendimentos fechados, servidos de infraestrutura de lazer, comércio, e hotelaria, predominantemente para demandas também externas. A metodologia compreendeu levantamento bibliográfico, coleta de dados e observação em lócus. Aplicaram-se questionários e realizaram-se entrevistas junto aos consumidores/usuários de residências secundárias, moradores permanentes e poder público, respectivamente. Para a fundamentação jurídica, tomou-se como referência o art. 10, da Lei 7.661/88 por estabelecer que as praias são bens de uso comum do povo . Considerando-se as análises conclusivas da pesquisa, pode-se afirmar que o direito de livre acesso e uso da praia está comprometido em benefício dos consumidores/usuários de residências secundárias, devido a negligência e omissão do poder público, em não aplicar a legislação pertinente. Palavras-Chave: Residência secundária; Turismo; Privatização do espaço público; Gestão do espaço; Litoral oriental potiguar