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Navegando por Autor "Siqueira, Hector Bezerra"

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    Autarquias profissionais: realidade ou ficção da hermenêutica jurídica
    (Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2020-03-20) Siqueira, Hector Bezerra; Costa, José Marcelo Ferreira; Costa, José Marcelo Ferreira; França, Vladimir da Rocha; Souza, Karoline Lins Câmara Marinho de
    Os conselhos profissionais são qualificados como autarquias especiais destinadas ao controle e a fiscalização das atividades profissionais de diversas categorias, administrados por profissionais escolhidos por seus respectivos pares. No cenário legislativo e jurídico nacional, o confronto entre suas qualidades e seu arcabouço legal é um terreno extremamente fértil para a insegurança jurídica. O maior embate travado por estas instituições diz respeito a personalidade jurídica de direito público, muito embora essa questão atualmente esteja pacificada pela ADI nº 1.717-6. Após essa primeira consolidação do tema, surgiram questões sobre o regime de seu pessoal, aposentadoria, normas de compras e várias outras, bem como, dúvidas sobre a realidade da natureza autárquica destas instituições, uma vez que estas não comportavam todas as prerrogativas de entidades da Administração Pública, algumas muitas vezes mais restritas e outras vezes mais amplas em suas qualidades. Para tanto, aplicar-se-á os métodos Hipotético-Dedutivo, com vista a avaliar as premissas que foram legalmente conferidas à Administração Pública em geral, à Administração Indireta e, consequentemente, às autarquias, para demonstrar a inconsistência sobre a natureza atípica que se confere aos conselhos profissionais como autarquia. Por intermédio da confrontação entre os conceitos jurídicos de autarquia, de conselhos profissionais e de conceito de ente paraestatal, demonstrar-se-á que os conselhos profissionais precisam, como a maior brevidade possível, de uma legislação específica, de forma que tudo que lhe diz respeito não seja mais baseado em decisões judiciais ou determinado pelo Tribunal de Contas da União. A pesquisa propõe elucidar, mediante o estudo teórico na doutrina e legislação pátria, as prerrogativas que possuem os conselhos profissionais de um modo geral. Assim, evidenciar-se-á que o Decreto-Lei nº 200/1967 não reservou assento para os conselhos profissionais e assim não os considera uma Autarquia Pública Federal da Administração Pública Indireta da União, de tal sorte a ser observado os vínculos específicos que detêm outras entidades autárquicas.
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