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TCC Diretrizes e boas práticas ambientais para o descomissionamento de plataformas de petróleo e gás offshore do Brasil(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2019-11-13) Sousa, Francisca Karoline Bezerra de; González, Mario Orestes Aguirre; Carlos Alberto Nascimento da Rocha Júnior; Vidal, Priscila da Cunha Jácome; Ferreira, Paula de OliveiraAs operações e consequentemente o licenciamento ambiental da indústria de petróleo e gás offshore ocorrem em diversos países do mundo. As empresas de petróleo e gás enfrentam, assim, o desafio de atender às demandas de energia em expansão no mundo, tentando minimizar as externalidades negativas associados a essas operações desde a sua fase de planejamento até o descomissionamento. O descomissionamento dessas atividades pode ocorrer devido às condições técnicas, ao exaurimento do recurso ou pela inviabilidade econômica. No Brasil as leis e regulamentos relacionados a essa etapa se atêm a questões estritamente técnicas e não dão especificidade as questões ambientais. O objetivo deste artigo é propor diretrizes e boas práticas ambientais para o descomissionamento de plataformas de petróleo e gás offshore do Brasil, com base em experiências dos países: Reino Unido, Noruega e Estados Unidos. Para isso foi realizada uma revisão bibliográfica sobre os temas: Desenvolvimento Sustentável, Impacto Ambiental e características gerais da indústria de petróleo e gás offshore no Brasil. Através do estudo de caso sobre o licenciamento ambiental dos países: Reino Unido, Noruega e Estados Unidos, da pesquisa em sites dos órgãos responsáveis por esse processo nos países, leitura de artigos, dissertações, teses e relatórios técnicos, foram propostas 11 diretrizes e boas práticas ambientais para o descomissionamento de plataformas de petróleo e gás offshore no Brasil. Dessa forma, inferiu-se que diferente da realidade brasileira o Reino Unido, Noruega e Estados Unidos, grandes produtores de óleo e gás offshore do mundo, preocupam-se e dão grande ênfase nas questões ambientais antes, durante e depois da cessação das atividades. Nota-se a necessidade do Brasil em se basear em questões internacionais para aperfeiçoar os condicionantes para a etapa de descomissionamento.