Navegando por Autor "Valentim, Ricardo Alexsandro de Medeiros (org.)"
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Relatório Congenital Syphilis reporting in Brazil: an alert about poor case investigation(SEDIS/UFRN, 2023) Valentim, Ricardo Alexsandro de Medeiros (org.)How to face a syphilis epidemic, declared in 2016 in Brazil, by the Ministry of Health, when all it has is an annual bulletin that presents data more than 18 months late? This is a worrying question, particularly for the decision-making bodies in the Brazilian National Health System (SUS), because they need qualified data and information, with adequate flows and transparency so that they can effectively order the conduction of public health policies, which are difficult aspects when faced with the scenario presented in this report.Relatório Produção da Rede Assistencial no Brasil: analise das produções e da capacidade produtiva do SUS - Relatório(SEDIS, 2022-12-26) Valentim, Ricardo Alexsandro de Medeiros (org.); Morais, Antonio Higor Freire de (org.); Oliveira, Carlos Alberto Pereira de (org.); Lima, Leonardo Judson Galvão de (org.); Silva, Rodrigo Dantas da (org.); Colaço Júnior, Methanias (org.); Pinto, Talita Katiane de Brito (org.); Santos, Marquiony Marques dos (org.); Paiva, Jailton Carlos de (org.); Santos, João Paulo Queiroz dos (org.); Silva, Gleyson J. P. Caldeira da (org.); Fontes, Raphael Silva (org.); https://orcid.org/0000-0002-9216-8593; https://orcid.org/0000-0002-5921-6696; https://orcid.org/0000-0003-0752-8724; https://orcid.org/0000-0002-4860-9734; https://orcid.org/0000-0002-2549-2414; https://orcid.org/0000-0002-5751-3398; https://orcid.org/0000-0001-5812-4004; https://orcid.org/0000-0002-2080-9945; https://orcid.org/0000-0002-9130-7723; https://orcid.org/0000-0002-9804-1964; https://orcid.org/0000-0003-3160-3384A saúde é um direito fundamental do ser humano e previsto no Artigo 196 da Constituição Federal (CF) do Brasil de 1988, portanto, é dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, além do que é uma das missões do SUS promover a equidade no acesso aos serviços de saúde [1]. Nos últimos anos, foram observadas diversas melhorias para o funcionamento adequado do SUS, como sua informatização, fortalecendo a transparência das ações e acompanhamento dos recursos financeiros aplicados. Assim, tornou-se possível acompanhar a aplicação de recursos nos diversos programas e políticas da saúde, onde possibilitou-se, a partir de dados abertos, que a sociedade e órgãos de controle fiscalizem a aplicação desses recursos. Todavia, ainda há um largo trabalho a ser feito nesta área, principalmente, diante de cenários onde existem ainda dificuldades para acessar e compartilhar dados. No segundo semestre do ano de 2022 surgiram diversas denúncias do uso inadequado dos recursos públicos na área da saúde, podendo destacar, o caso “Maranhão” que apontou a manipulação de números dos procedimentos ambulatoriais ou hospitalares dos municípios, supostamente realizados para justificar repasses financeiros [2][3][4][5][6]. Pelo contexto histórico, esta é uma prática antiga que na verdade se modernizou. Ainda na década de 1980, foi desbaratado um caso de fraude por meio da emissão fraudulenta de internações hospitalares e consultas inexistentes [13]. Como fato novo relativo à aplicação dos recursos da saúde foi criado em 2020 as emendas do relator que foram denominadas como emendas do “Orçamento Secreto”. A EC permitiu o anonimato dos parlamentares na apresentação de emendas [5]. Sobre tal instrumento, o Tribunal de Contas da União (TCU), emitiu parecer apontando que o modelo adotado pode trazer vantagens eleitorais para os parlamentares beneficiados por eles, alegando que a falta de critérios de equidade na distribuição de emendas tem o potencial de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais [7][8]. Ainda segundo o Tribunal, chamava atenção a concentração de recursos para algumas cidades, destinando-se para ações de saúde e de assistência social. Saliente-se que são as políticas públicas sujeitas a um regime jurídico-constitucional que exige critérios objetivos de escolha dos destinatários. Na prática as situações ocorridas e divulgadas na imprensa a respeito do caso “Maranhão”, apontam a possibilidade de que tais impropriedades tenham ocorrido em outros estados brasileiros, fazendo com que a política de repasses para saúde por meio de emendas do relator entrasse em evidência, ante a necessidade de se discutir o acompanhamento e monitoramento dos recursos repassados aos municípios. De acordo com a plataforma Sussurro1, desenvolvida pelo LAIS em colaboração com a Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde/AudSUS/MS, foram publicadas 177 matérias sobre este tema na imprensa online de todo país entre maio/2021 e outubro/2022 (ANEXO I). Neste contexto, considerando a necessidade de avaliar a possível ocorrência de casos similares aos ocorridos nos municípios maranhenses em outros municípios brasileiros, o objetivo deste trabalho destinou-se a analisar a produção da rede assistencial do SUS no território nacional, para subsidiar os trabalhos que estão sendo realizados pela Auditoria-Geral do SUS voltados à construção de metodologia que possibilite o aumento da eficiência da atividade de auditoria na fiscalização desses recursos. Para tanto, foram observados, a partir de dados abertos, os procedimentos executados no SUS gerencial, os recursos de financiamento da União para os níveis de gestões estadual e municipal do SUS, bem como a rede de suporte assistencial compreendida pela infraestrutura e recursos humanosRelatório Produção da Rede Assistencial no Rio Grande do Norte: análise da produção e da capacidade produtiva - Relatório(SEDIS, 2022-10-18) Silva, Gleyson José Pinheiro Caldeira (org.); Morais, Antonio Higor Freire de (org.); Santos, João Paulo Queiroz dos (org.); Fontes, Raphael Silva (org.); Valentim, Ricardo Alexsandro de Medeiros (org.); Silva, Rodrigo Dantas da; https://orcid.org/0000-0002-9804-1964; https://orcid.org/0000-0002-5921-6696; https://orcid.org/0000-0002-9130-7723; https://orcid.org/0000-0002-9216-8593; https://orcid.org/0000-0002-2549-2414Assim como qualquer outra política pública, o Sistema Único de Saúde (SUS) não está isento de casos de fraude e corrupção. A saúde é um direito fundamental do ser humano e previsto no artigo 198 da Constituição Federal (CF) do Brasil de 1988, portanto, é dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, além do que é uma das missões do SUS promover a equidade no acesso aos serviços de saúde. Recentemente surgiram diversas denúncias de uso inadequado dos recursos públicos, podendo destacar, o de manipulação dos números do SUS (procedimentos supostamente realizados nos municípios brasileiros) para justificar repasses financeiros [2] [3] [4] [5] [6]. Infelizmente, esta é uma prática antiga que na verdade se modernizou e. Ainda na década de 1980, foi desbaratado um caso de fraude que consistia na emissão fraudulenta de internações hospitalares e consultas inexistentes [1]. Entretanto, no ano de 2020, o então Congresso Nacional e o presidente Jair Bolsonaro, em comum acordo, criaram o chamado “Orçamento Secreto”, uma nova forma de Emenda Constitucional que permite aos parlamentares a administração dos recursos de verbas federais de forma anônima [5]. De acordo com a plataforma Sussurro1, desenvolvida por meio de projeto de pesquisa com AudSUS/MS, foram publicadas no período de maio/2021 até outubro/2022 177 matérias na imprensa online, em todo território nacional, com este assunto. A lista completa dos achados está disponível no ANEXO I deste relatório. O Tribunal de Contas da União (TCU), segundo reportagens [7] [8], destaca em parecer que o modelo adotado pode trazer vantagens eleitorais para os parlamentares beneficiados por eles, alegando que a falta de critérios de equidade na distribuição de emendas tem o potencial de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Segundo as reportagens, este parecer aponta ainda que a concentração de recursos para algumas cidades chama a atenção, principalmente, pelo fato de que foram destinadas à saúde e à assistência social, as quais são políticas públicas que se sujeitam a um regime jurídico-constitucional que exige critérios objetivos de escolha dos destinatários de tais recursos. Neste contexto, o objetivo deste trabalho foi apresentar a AudSUS, como subsídio aos trabalhos que estão sendo realizados no âmbito da Auditoria-Geral do SUS, uma análise da produção da rede assistencial do SUS no estado do Rio Grande do Norte (RN) e seus municípios. Para tanto, foram observados procedimentos executados no SUS, em nível gerencial e a nível dos estabelecimentos de saúde, onde tais procedimentos ocorreram, qual a incidência e quais destes foram considerados como indícios de irregularidade ou de possível anormalidade em relação ao parâmetro de correlação estabelecido. Foram considerados nesta análise: a produção da rede ambulatorial de média e alta complexidade, rede hospitalar de média e alta complexidade, tabelamento de procedimentos do SUS e repasses de emendas parlamentares aos municípios e ao estado do RNAnais XV Congresso Brasileiro de Ensino Superior a Distância – ESUD / IV Congresso Internacional de Educação Superior a Distância(SEDIS-UFRN, 2018-11-20) Rêgo, Maria Carmem Freire Diógenes (org.); Anjos, Alexandre Martins dos (org.); Albergaria, Elisa Tuler de (org.); Morais, Ione Rodrigues Diniz (org.); Araújo, Célia Maria de (org.); Zaros, Lilian Giotto (org.); Araújo, Kaline Sampaio de (org.); Torres Neto, José Correia (org.); Valentim, Ricardo Alexsandro de Medeiros (org.); Gonçalves, Fabíola Barreto (org.)CONGRESSO BRASILEIRO DE ENSINO SUPERIOR A DISTÂNCIA, 15., 2018, Natal.: Educação em rede: construindo uma nova ecologia para a cultura digital. Natal: Sedis - Ufrn, 2018. 1605 p. Disponível em: https://www.aunirede.org.br/portal/anais-esud/. Acesso em: 11 fev. 2025.