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Título: Disclousure dos aspectos tributários e societários da Lei Nº 12.973/2014 nas empresas de incorporação imobiliária listadas na BM&FBOVESPA
Autor(es): Souza, João Paulo Xavier de
Orientador: Firmino, José Emerson
Palavras-chave: Convergência as Normas Internacionais;Lei 12.973/14;Incorporação imobiliária;Evidenciação
Data do documento: 2015
Editor: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Referência: SOUZA, João Paulo Xavier de. Disclousure dos aspectos tributários e societários da Lei Nº 12.973/2014 nas empresas de incorporação imobiliária listadas na BM&FBOVESPA. 2015. 54f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis), Departamento de Ciências Contábeis, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2015.
Resumo: No processo de convergência as normas internacionais, a contabilidade societária brasileira sofreu diversas alterações impactando, como consequência, a legislação tributária. A instituição do Regime Tributário de Transição foi a solução imediata para o processo de convergência, no entanto, devido a insegurança jurídica do regime, foi aprovada a Lei 12.973/14 que inseriu diversas modificações nas práticas societárias e fiscais das empresas. Nesse contexto, levando em consideração o ciclo produtivo de longo prazo e as características diferenciadas de reconhecimento da receita, as companhias que atuam na atividade de incorporação imobiliária divulgam em suas notas explicativas os efeitos do novo diploma legal. A pesquisa, caracterizada como descritiva e qualitativa e com delineamento baseado no levantamento bibliográfico e registro de arquivos, mostra que as companhias, com exceção da RODOBENS, são mais transparentes ao mercado nos demonstrativos de 2014 quanto a opção ou não pela antecipação da Lei, em que 88,89% divulgam a não antecipação. Já quanto aos impactos, a CYRELA e a HELBON fornecem uma informação mais precisa pois divulgam nos relatórios de 2014 onde poderão estar os efeitos a partir de 2015. No contexto global, a PDG e a TECNISA evidenciaram mais informações em suas notas explicativas e a HELBOR é a companhia que menos divulga. Enfim, conclui-se que não houve impactos materiais para as demonstrações contábeis das companhias analisadas.
URI: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/41058
Outros identificadores: 2011061948
Aparece nas coleções:CCSA - TCC - Ciências Contábeis

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