A fazenda pública em juízo: a anulação de decisão administrativa definitiva a favorável ao contribuinte

dc.contributor.advisorIDpor
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6950519368299462por
dc.contributor.authorRêgo Neto, Antônio Vaz Pereira dopt_BR
dc.contributor.authorIDpor
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1141880335064891por
dc.contributor.referees1Saraiva, Paulo Lopopt_BR
dc.contributor.referees1IDpor
dc.contributor.referees1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6450878641547863por
dc.contributor.referees2Pereira, érick Wilsonpt_BR
dc.contributor.referees2IDpor
dc.contributor.referees2Latteshttp://lattes.cnpq.br/0875921292981128por
dc.date.accessioned2015-02-24T17:54:41Z
dc.date.available2012-09-27pt_BR
dc.date.available2015-02-24T17:54:41Z
dc.date.issued2011-07-13pt_BR
dc.description.abstractEl tema elegido para este estudio la materia disertación sobre la viabilidad de la Tesorería a buscar refugio a la corte anuló la decisión administrativa firme, dictada en lugar del procedimiento administrativo, fiscal, cuando tal decisión no es favorable a la Administración Pública Fiscal, o favorable para el contribuyente . El cálculo de la cuota a pagar se debe a las actividades administrativas relacionadas jurisdicción de la Administración Pública de la finca conocida como la evaluación de impuestos. En este sentido, la puesta en marcha, analizados desde la perspectiva del derecho administrativo, puede calificarse de acto jurídico administrativo. Para la constitución de la puesta en marcha es posible realizar tres pasos: a) un acto en la preparación para el tema de los impuestos - la revisión y evaluación, b) el acto administrativo de la liquidación del impuesto en sí o la aplicación de sanciones administrativas, el procedimiento c) el impuesto administrativo. Realizó la inspección y la investigación se ha iniciado para formalizar el acto administrativo del propio lanzamiento. Después de la puesta en marcha, con el homenaje que se está abierto a los contribuyentes dentro de la composición del tributo rechazo en libertad, que ofrecerá desafío para lanzar. Este paso es iniciar el "procedimiento administrativo tributario." La etapa procesal se caracteriza por ser un procedimiento de investigación o control de la legalidad de los actos administrativos en los que el contribuyente para mostrar su descontento con el lanzamiento de lo ya realizado. La evolución de los actos que lleva a cuestiones de procedimiento de especial importancia para esta tesis es que la decisión final sobre el procedimiento administrativo de impuestos o el control de la legalidad del acto administrativo de la liberación. Idea que se debe tener es que la decisión final es poner fin a fin o destino del impuesto procedimiento administrativo. Aquí están las preguntas de la tesis doctoral, por ejemplo, usted puede cancelar la corte real hacienda de la decisión administrativa dictada por el Consejo Administrativo de Apelación Reder, cuando decisum que conduzca a la privada? ¿Cuáles son los efectos de la decisión final? Con fuerza de cosa juzgada o impedimento administrativo? Se opone a la revisión por el poder judicial? La decisión administrativa es un acto administrativo? Puede ser cancelada o revocada por el Poder Judicial? Dada la divergencia en la doctrina y la jurisprudencia trata de resolver el problema que lo llevan a la solución definitiva al respecto. El autor llega a la conclusión de la imposibilidad, por regla general, y la oportunidad, como excepción a la Tesorería para solicitar la anulación del impuesto de la decisión administrativa final ante el Poder Judicialspa
dc.description.resumoA temática escolhida para esta dissertação importa em estudo sobre a viabilidade de a Fazenda Pública buscar a guarida judicial para anular decisão administrativa definitiva, proferida em sede de procedimento administrativo tributário, quando tal decisão for desfavorável à Administração Pública Fiscal, ou seja, favorável ao contribuinte. A apuração do crédito tributário a ser pago é decorrência de atividade administrativa vinculada de competência da Administração Pública Fazendária denominado de lançamento tributário. Neste sentido, o lançamento, analisado sob a ótica do direito administrativo, pode ser caracterizado como ato jurídico administrativo. Para a constituição do lançamento é possível a realização de três fases: a) ato fiscal preparatório do lançamento fiscalização e apuração; b) o ato administrativo de lançamento tributário propriamente dito ou aplicação de penalidades administrativo; c) o procedimento administrativo tributário. Realizada a fiscalização e a apuração, tem-se início a formalização do ato administrativo de lançamento propriamente dito. Após o lançamento é aberto ao contribuinte prazo de rejeição à composição do tributo lançado, que poderá oferecer impugnação ao lançamento. Nesta etapa é que se inicia o procedimento administrativo tributário . A etapa procedimental caracteriza-se por ser um procedimento de averiguação ou controle de legalidade dos atos administrativos em que o contribuinte demonstra sua insatisfação para com o lançamento já realizado. A evolução dos atos procedimentais conduz a matéria de singular importância para esta dissertação que é decisão definitiva em procedimento administrativo tributário ou controle da legalidade do ato administrativo de lançamento. Noção que se tem de ter é a de que decisão definitiva é a terminativa, final ou que põe termo ao procedimento administrativo fiscal. Aqui se encontram os principais questionamentos desta dissertação, como por exemplo: é possível a Fazenda Pública anular judicialmente a decisão administrativa proferida pela Câmara Administrativa de Recursos Rederais, quando aquele decisum for favorável ao particular? Quais os efeitos da decisão definitiva? Tem força de coisa julgada ou preclusão administrativa? Impossibilita o reexame pelo Poder Judiciário? A decisão administrativa é ato administrativo? Pode ser anulado ou revogado pelo Poder Judiciário? Diante da divergencia doutrinária e jurisprudencial busca-se resolver a problemática apontando-lhe solução final sobre o assunto. Conclui-se dizendo da impossibilidade, como regra, e da possibilidade, como exceção, de a Fazenda Pública buscar anulação da decisão administrativa tributária definitiva perante o Poder Judiciáriopor
dc.formatapplication/pdfpor
dc.identifier.citationRÊGO NETO, Antônio Vaz Pereira do. A fazenda pública em juízo: a anulação de decisão administrativa definitiva a favorável ao contribuinte. 2011. 198 f. Dissertação (Mestrado em Constituição e Garantias de Direitos) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2011.por
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/18303
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal do Rio Grande do Nortepor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.departmentConstituição e Garantias de Direitospor
dc.publisher.initialsUFRNpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectProcedimento administrativo-tributáriopor
dc.subjectDecisão definitivapor
dc.subjectAnulação jurisdicionapor
dc.subjectProcedimiento administrativo y fiscalspa
dc.subjectDecisión finalspa
dc.subjectAnulación judicialspa
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleA fazenda pública em juízo: a anulação de decisão administrativa definitiva a favorável ao contribuintepor
dc.typemasterThesispor

Arquivos

Pacote Original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
FazendaPúblicaJuízo_RegoNeto_2011.pdf
Tamanho:
1.31 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Carregando...
Imagem de Miniatura
Baixar