Guerra contra as drogas: uma análise sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade

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dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3031129912838653por
dc.contributor.authorAndrade, Olavo Hamilton Ayres Freire dept_BR
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dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4279882270003051por
dc.contributor.referees1Silva, Maria dos Remédios Fontespt_BR
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dc.contributor.referees1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6194103316666608por
dc.contributor.referees2Linhares, Paulo Afonsopt_BR
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dc.contributor.referees2Latteshttp://lattes.cnpq.br/3509567703567577por
dc.date.accessioned2014-12-17T14:27:25Z
dc.date.available2014-01-29pt_BR
dc.date.available2014-12-17T14:27:25Z
dc.date.issued2013-08-30pt_BR
dc.description.resumoAs substâncias entorpecentes acompanham a humanidade desde o início da civilização. No entanto, várias delas foram consideradas proscritas ao longo do tempo. Seu combate foi inaugurado na comunidade internacional a partir do começo do século XX. No início, tinha o condão eminentemente moral, porquanto a proibição encerrava, por princípio, a proteção da ética ameaçada pelo padrão desviado do consumo de estupefacientes. Na década de 1970, a guerra contra as drogas, expressão cunhada nesse período, evoluiu para se tornar o meio pelo qual o consumo seria mitigado. Dez anos mais tarde, ante à impossibilidade de sucumbir o narcotráfico, passou a ser um fim em si mesma o novo argumento para os esforços militares dos Estados Unidos da América. A criminalização das substâncias entorpecentes consideradas ilícitas é fundamento jurídico da guerra contra as drogas. Esse modelo proibicionista encontra argumento no direito penal do inimigo, segundo o qual o Estado pode, em situações que exponham a coletividade a grave perigo, negar à determinada categoria de criminosos (os inimigos) as garantias inerentes ao direito penal, cabendo-lhes apenas a coação estatal. Mesmo tendo consumido trilhões de dólares, encarcerado aos milhões e custado a vida de milhares de pessoas, pode-se dizer que a guerra contra as drogas não reduziu a oferta e o consumo de substâncias entorpecentes consideradas ilícitas, nem mitigou os danos delas decorrentes pelo contrário, tornou-se um problema de segurança pública. Assim, impõe-se a verificação da constitucionalidade da norma penal que fundamenta a guerra contra as drogas, sob ponderação do princípio da proporcionalidade. Referido postulado cobra que a norma seja adequada, cumprindo a finalidade pretendida, necessária, não havendo meio menos gravoso à obtenção do mesmo fim, e proporcional, estrito senso, que a sanção imposta ao indivíduo seja equivalente ao dano que se quis prevenir. Em matéria penal há de se incluir um outro elemento, a ponderar se as consequências da proibição em matéria penal, por si só, são mais graves que os consectários dos fatos que se pretendem proibir - exige-se que a lei seja socialmente menos ofensiva. A norma penal que fundamenta a guerra contra as drogas não se mostrou hábil a mitigar os danos sociais delas decorrentes sendo, por isso, inadequada. Existem meios alternativos à criminalização mais eficientes à esse objetivo, pelo que se faz desnecessária. Na medida em que estupefacientes mais nocivos à coletividade são considerados lícitos, a criminalização de drogas menos danosas se mostra desproporcional. E, uma vez que dela resultam graves danos à sociedade, não atende ao critério da menor ofensividade social. É, portanto, inconstitucionalpor
dc.formatapplication/pdfpor
dc.identifier.citationANDRADE, Olavo Hamilton Ayres Freire de. Guerra contra as drogas: uma análise sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade. 2013. 163 f. Dissertação (Mestrado em Constituição e Garantias de Direitos) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2013.por
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/13976
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal do Rio Grande do Nortepor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.departmentConstituição e Garantias de Direitospor
dc.publisher.initialsUFRNpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectPrincípio da proporcionalidade. Drogas. Desproporcionalidade. Inconstitucionalidadepor
dc.subjectPrinciple of proportionality. Drugs. Disproportionality. unconstitutionalityeng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleGuerra contra as drogas: uma análise sob a perspectiva do princípio da proporcionalidadepor
dc.typemasterThesispor

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