A representação judicial de agentes públicos pela advocacia de estado no quadro de sua conformação constitucional

dc.contributor.advisor-co1Mendonça, Fabiano André de Souza
dc.contributor.advisor-co1IDpt_BR
dc.contributor.advisorIDpt_BR
dc.contributor.authorMaciel, Jone Fagner Rafael
dc.contributor.authorIDpt_BR
dc.contributor.referees1Pagliarini, Alexandre Coutinho
dc.contributor.referees1IDpt_BR
dc.contributor.referees2Mendonça, Fabiano André de Souza
dc.contributor.referees2IDpt_BR
dc.date.accessioned2017-02-08T17:17:02Z
dc.date.available2017-02-08T17:17:02Z
dc.date.issued2016-08-15
dc.description.abstractThe constitutional conformation of State Advocacy analyzed in Articles 131 and 132 of Federal Constitution and, based on it, the confirmation of prospect to promote the defense of public officials are the object of study presented herein. The undertaken analysis will focus on the specification of core competencies conferred to State Advocacy, taking into account the configuration promoted by the constitutional lawmaker that granted to it the autonomy related to Republican Powers described in FC Article 2nd as it was included in a separate chapter, and the repercussions that follow this option in the event of the new Brazilian legal and constitutional order founding act. We sought to explain, considering this normative-structural conformation of State Advocacy, the linkage that intersects it with other Justice Essential Functions and with what makes it specific, in order to know the degree of autonomy that is granted to it, and the limits of its end performance based on the examination of contentious competencies (judicial and extrajudicial representation) and non-contentious (consulting and advisory services), and the legal consequences arising from the constitutional lawmaker lack of systematicity when specifically dealt with it. These bases will allow us to step into the lawmaker’s limits, be it a reformer constitutional lawmaker or an infra-constitutional one, aimed at the organizational task of State Advocacy, especially when trying to understand its competence beyond those drawn out from FC Art. 131, caput, and 132, in order to discourse about the unconstitutionality of granting public officers with judicial or extrajudicial representation, as carried out by the Federal Advocacy General's Office through Art. 22 of the 9.028/95 Act. The analysis of unconstitutionality will be based on two aspects: the personal assumption of responsibility by public officials and the provisions of the Republican Principle contained in CF Art. 1°.pt_BR
dc.description.resumoA conformação constitucional da Advocacia de Estado, mediante a análise dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal, e, a partir dela, a verificação da possibilidade de promover a defesa de agentes públicos, constituem o objeto do estudo que se apresenta. A análise a ser empreendida se concentrará na especificação precisa do núcleo de competências outorgadas à Advocacia de Estado, levando em consideração a configuração promovida pelo constituinte, que a autonomizou frente aos Poderes Republicanos listados no artigo 2° CF ao inseri-la em capítulo próprio, e as repercussões decorrentes dessa opção quando do ato fundante da nova ordem jurídico-constitucional. Procurar-se-á explicitar, dessa conformação normativo-estruturante da Advocacia de Estado, o vínculo que a interseciona com as demais Funções Essenciais à Justiça, e o que a particulariza, com vistas a saber o grau de autonomia que se lhe é deferido, bem como os limites de sua atuação finalística, com base no exame das competências contenciosas (representação judicial e extrajudicial) e não contenciosas (consultaria e assessoramento), e as repercussões jurídicas decorrentes da assistematicidade do constituinte quando dela especificamente tratou. Essas bases permitirão enveredarmos sobre os limites do legislador, seja o constituinte reformador, seja o infraconstitucional, na tarefa de conformação organizacional da Advocacia de Estado, mormente quando procure estender sua competência para além daquelas extraíveis do art. 131, caput, e 132, da Constituição Federal, com vistas a discorrermos sobre a inconstitucionalidade, formal e material, da outorga da representação judicial ou extrajudicial de agentes públicos, como realizado pela Advocacia-Geral da União por intermédio do art. 22 da Lei n. 9.028/95. A análise dessa inconstitucionalidade fundar-se-á, primordialmente, na assunção pessoal de responsabilidade pelos agentes públicos, com base nas prescrições que exsurgem do princípio republicano, contido no art. 1°, caput, da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationMACIEL, Jone Fagner Rafael. A representação judicial de agentes públicos pela advocacia de estado no quadro de sua conformação constitucional. 2016. 166f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/21901
dc.languageporpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUFRNpt_BR
dc.publisher.programPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.subjectAdvocacia de Estadopt_BR
dc.subjectRepresentação de agentes públicospt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleA representação judicial de agentes públicos pela advocacia de estado no quadro de sua conformação constitucionalpt_BR
dc.typemasterThesispt_BR

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