Da jurisdição constitucional: uma análise da concretização dos direitos fundamentais à luz da hermenêutica constitucional
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dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/6194103316666608 | por |
dc.contributor.author | Medeiros, Vera Maria Alécio Brasil | pt_BR |
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dc.contributor.referees1 | Nobre Júnior, Edilson Pereira | pt_BR |
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dc.contributor.referees1Lattes | http://lattes.cnpq.br/6219856215182127 | por |
dc.contributor.referees2 | Feitosa, Raymundo Juliano Rego | pt_BR |
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dc.contributor.referees2Lattes | http://lattes.cnpq.br/0418144922098686 | por |
dc.date.accessioned | 2014-12-17T14:27:23Z | |
dc.date.available | 2007-02-15 | pt_BR |
dc.date.available | 2014-12-17T14:27:23Z | |
dc.date.issued | 2006-08-25 | pt_BR |
dc.description.resumo | Trabalho sobre a concretização dos direitos fundamentais pela jurisdição constitucional, mostrando a importância da interpretação da Constituição para a obtenção da eficácia de tais direitos. Desenvolve-se a pesquisa a partir da explicação histórica sobre o constitucionalismo moderno, que implantou o Estado Liberal de Direito e as constituições escritas, e no qual encontra a jurisdição constitucional o seu embasamento cultural e a sua justificação histórica. Verifica-se que a origem da jurisdição constitucional assenta-se no controle da constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, fundado no princípio da supremacia da Constituição. Destaca-se o realce dado pela teoria material da Constituição à normatividade dos princípios constitucionais, tecendo considerações em torno da classificação das normas constitucionais em regras e princípios. Remarca o trabalho que o controle da constitucionalidade pode ser formal ou material, apresentando esta última modalidade uma conotação acentuadamente política, já que, por ele, a aferição da compatibilidade da norma infraconstitucional é feita com o conteúdo material da Constituição. A função primacial da jurisdição constitucional é tutelar os direitos fundamentais, especialmente os das minorias sociais. Tal função sobreleva-se até mesmo contra textos legislativos produzidos por maiorias eventuais, pois o princípio da supremacia da Constituição prevalece sobre a regra da maioria vigente nos regimes democráticos. Comprova-se que a concepção substancialista, adotada para definir os contornos funcionais da jurisdição constitucional, propõe uma maior intervenção desta na apreciação dos casos que lhe são submetidos. Salienta-se que, no Estado Democrático de Direito, derivado da aglutinação do Estado Liberal com o Estado Social e acrescida de um elemento novo voltado à transformação da realidade social, a jurisdição constitucional passa a levar em conta, com mais atenção e destaque, os princípios constitucionais e a sincronia do ordenamento constitucional com a sociedade por ele ordenada. Realça também o estudo que a atuação da jurisdição constitucional, segundo a ideologia democrática defendida pelo Estado Democrático de Direito, tem logrado obter uma sociedade mais justa, e que a comprovação histórica é francamente favorável ao seu ativismo judicial. Os direitos fundamentais dificilmente se dissociam da democracia, que lhes garante a eficácia pela limitação e visibilidade do exercício do poder, traços políticos que constituem a nota típica dos regimes democráticos. Mesmo que os direitos fundamentais tenham tido um caráter pré-estatal como preconizado pelo jusnaturalismo, são eles normas, e não valores, pois tão logo sejam positivados pela Constituição eles se tornam direitos vigentes. Assevera a pesquisa que os métodos concretistas de interpretação constitucional mostram-se mais adequados à obtenção da eficácia da Constituição, pela importância que os elementos objetivos, relacionados com o contexto material da norma, assumem no seu processo de aplicação e interpretação. Conclui-se ser essencial que os operadores e estudiosos do Direito se conscientizem de que a interpretação constitucional deve assumir uma feição principiológica e concretista, de modo a ser obtida a máxima eficácia possível das normas constitucionais, especialmente as de direitos fundamentais, acentuando-se mais a necessidade de um Tribunal Constitucional, cuja criação no Brasil constitui ainda tema polêmico entre os doutrinadores | por |
dc.format | application/pdf | por |
dc.identifier.citation | MEDEIROS, Vera Maria Alécio Brasil. Da jurisdição constitucional: uma análise da concretização dos direitos fundamentais à luz da hermenêutica constitucional. 2006. 227 f. Dissertação (Mestrado em Constituição e Garantias de Direitos) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2006. | por |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/13960 | |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | por |
dc.publisher.country | BR | por |
dc.publisher.department | Constituição e Garantias de Direitos | por |
dc.publisher.initials | UFRN | por |
dc.publisher.program | Programa de Pós-Graduação em Direito | por |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.subject | Controle da constitucionalidade | por |
dc.subject | Jurisdição constitucional | por |
dc.subject | Direitos fundamentais | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONAL | por |
dc.title | Da jurisdição constitucional: uma análise da concretização dos direitos fundamentais à luz da hermenêutica constitucional | por |
dc.type | masterThesis | por |
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