Ministério Público: atuação como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis

dc.contributor.advisorPereira, Erick Wilson
dc.contributor.advisorIDpt_BR
dc.contributor.authorNóbrega, Marcella Pereira da
dc.contributor.authorIDpt_BR
dc.contributor.referees1Silva, Maria dos Remédios Fontes
dc.contributor.referees1IDpt_BR
dc.contributor.referees2Saraiva, Paulo Lopo
dc.contributor.referees2IDpt_BR
dc.date.accessioned2017-02-08T17:29:13Z
dc.date.available2017-02-08T17:29:13Z
dc.date.issued2016-08-19
dc.description.abstractThe Public Prosecution Service received a peculiar and solid design by the Federal Constitution of 1988 as a control institution and social change agent, in a way that the constitutional tasks harmonize with this constitutional profile. A concern caused by the traditional and little reflected operation of the Public Prosecution Service as the entity agent in defense unalienable individual rights was the driving valve for this work. Thus, the developed research aims to analyze the performance of the Public Prosecution Service as the agent entity in defense of unalienable individual rights in search for an interpretation that achieves compatibility with this mission and its constitutional profile in the Federal Constitution of 1988. For this purpose it adopts as methodology bibliographic research, including legislation, doctrine and judicial decisions. The study, then, presents a historic route transposed by the Public Prosecution Service until the present day and the outlines of the state model adopted in their profile defining and their calling in the current constitutional order. It highlights the Public Prosecution Service as a guarantee institution and institution integrant of the justice system, giving emphasis to the importance of its performance as a control agency and as a social change agent. It recovers its traditional performance as agent in defense of unalienable individual rights in the first National Organic Law of the State Prosecutor of 1981. It emphasizes the institutionalization of the Public Defender occurred only in 1988 and highlights their genuine constitutional profile and vocation to the defense of the individual. In a comparison between the two institutions and their respective constitutional profiles, it discusses overlapping of their performances in defense of unalienable individual rights, to conclude that the actions of the Public Prosecution Service as agent in defense of unalienable individual rights is residual and that only harmonizes with its constitutional profile of control and social change agent when the Public Defender or private law do not exist or be ineffective.pt_BR
dc.description.resumoO Ministério Público recebeu um delineamento constitucional muito peculiar pela Constituição Federal de 1988 como instituição de controle e agente de transformações sociais, de maneira que as suas amplas missões devem se harmonizar com esse perfil constitucional. Uma inquietação causada pela atuação tradicional e pouco refletida do Ministério Público como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis foi a válvula propulsora para este trabalho. A pesquisa desenvolvida tem por objetivo analisar a atuação do Ministério Público como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis em busca de uma interpretação que compatibilize essa missão com o seu perfil constitucional na Constituição Federal de 1988. Para tanto adota como metodologia a pesquisa bibliográfica, incluindo, legislação, doutrina e decisões judiciais. O estudo apresenta o percurso histórico transposto pelo Ministério Público até os dias atuais e os influxos do modelo estatal adotado na definição do seu perfil e da sua vocação na atual ordem constitucional. Destaca o Ministério Público como garantia institucional e instituição integrante do sistema de justiça, ressaltando a relevância da sua atuação como órgão de controle e como órgão agente de transformações sociais. Resgata a sua tradicional atuação como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis na primeira Lei Orgânica Nacional do Ministério Público Estadual de 1981. Enfatiza a institucionalização da Defensoria Pública apenas em 1988 e destaca o seu genuíno perfil constitucional e vocação à defesa do indivíduo. Num cotejo entre as duas instituições e os respectivos perfis constitucionais, discute sobreposição de atuações entre elas na defesa de direitos individuais indisponíveis, para concluir que a atuação do Ministério Público como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis é residual e que somente se compatibiliza com o seu perfil constitucional de agente de controle e de transformações sociais quando inexistir ou for ineficaz a Defensoria Pública ou a advocacia privada.pt_BR
dc.identifier.citationNÓBREGA, Marcella Pereira da. Ministério Público: atuação como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis. 2016. 152f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/21902
dc.languageporpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUFRNpt_BR
dc.publisher.programPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMinistério públicopt_BR
dc.subjectPerfil constitucionalpt_BR
dc.subjectDireitos individuais-indisponíveispt_BR
dc.subjectÓrgão agentept_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleMinistério Público: atuação como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveispt_BR
dc.typemasterThesispt_BR

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