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Título: Os limites do poder regulamentar do Conselho Nacional de Justiça no contexto do Estado constitucional brasileiro
Autor(es): Silva, Déborah Leite da
Orientador: Silva Júnior, Walter Nunes da
Palavras-chave: Conselho Nacional de Justiça;Poder regulamentar;Limites constitucionais
Data do documento: 19-Dez-2014
Editor: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Referência: SILVA, Déborah Leite da. Os limites do poder regulamentar do Conselho Nacional de Justiça no contexto do Estado constitucional brasileiro. 2014. 273f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014.
Resumo: A criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorreu da constatação de uma série de lacunas do Poder Judiciário brasileiro, relacionadas, sobretudo, à morosidade processual, à inefetividade das decisões judiciais, assim como à falta de mecanismos aptos a viabilizar, de maneira eficaz, a responsabilização disciplinar dos magistrados. O órgão foi concebido constitucionalmente como integrante do Poder Judiciário, dotado de natureza administrativa e com atribuições estatuídas no art. 103-B, § 4º da Constituição vigente, dentre as quais se destaca a de editar regulamentos que instrumentalizem a sua atuação. No entanto, desde que entrou em vigor, a Emenda suscitou amplas discussões, atreladas, em especial, à constitucionalidade do CNJ, o que se deu através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3367, ante a suposta violação aos princípios da separação de poderes e da forma federativa, bem como aos limites do seu poder regulamentar, a exemplo do que fora ventilado na ADI nº 3823/DF, esta versando sobre a Resolução nº 07, que disciplinou a vedação da prática do nepotismo no Poder Judiciário. Contudo, não obstante o Supremo Tribunal Federal já ter se pronunciado acerca da matéria, reconhecendo a constitucionalidade do órgão, assim como da resolução suso referida, o debate encontra-se em estado de latência, podendo novamente eclodir a cada nova manifestação regulamentar do CNJ, dada a ausência de consonância entre doutrina e jurisprudência em torno do tratamento constitucional do seu poder regulamentar. Nesse contexto, inegavelmente, a reflexão acerca da delimitação do poder regulamentar do CNJ, apresenta-se como extremamente relevante, além de atual, em particular, na ambiência do Estado Constitucional de Direito, onde se prima pela segurança jurídica e consolidação dos institutos normativos. Para que se pudesse chegar a um resultado satisfatório, hábil a solucionar a problemática suscitada, o presente estudo analisou as razões que ensejaram a criação do CNJ, demonstrando a sua imprescindibilidade, como também buscou caracterizar o seus status de órgão administrativo-constitucional, constatando, enfim, a compatibilidade da sua atuação regulamentar aos ditames constitucionais. Sob esta perspectiva, foi adotado o método dedutivo e realizada pesquisa de cunho bibliográfico e documental.
Abstract: The creation of the National Council of Justice (CNJ) through the Constitutional Amendment nº 45/2004, derived from countless gaps in Brazilian law, mainly relating to procedural delays, ineffectiveness of judicial decisions, and the lack of mechanisms that enable, effectively, disciplinary accountability of judges. The council is constitutionally designed as a member of the Judiciary, which has administrative nature and laid assignments in art. 103-B, § 4 of the current Constitution, among which is to edit regulations to instrument its performance. However, since it came into force, the amendment raised extensive discussions, linked in particular to the constitutionality of the CNJ, which was made through the direct action of unconstitutionality nº 3367, against the alleged violation of the principles of separation of powers and federative form, as well as the limits of its regulatory powers, as has fanned out in ADI nº 3823/ DF, this one dealing on Resolution nº 07, which regulates the seal of nepotism practice in the judiciary. However, despite the Supreme Court has already pronounced on the matter, recognizing the constitutionality of the council, as well as the resolution already said, the debate is in a state of latency, and may erupt again with each new manifestation of regulatory CNJ, given the lack of agreement between doctrine and jurisprudence around the constitutional treatment of its regulatory powers. In this context undeniably reflection on the definition of the regulatory power of the CNJ, presents itself as extremely relevant, and current, in particular in the ambience of the Constitutional Rule of Law, where he strives for legal certainty and consolidation of regulatory institutions. So that it could reach a satisfactory result, skilled at resolving the problems raised, the present study analyzed the reasons that gave rise to the creation of the CNJ, demonstrating their indispensability, but also sought to characterize the status of their administrative and constitutional body, noting finally, the compatibility of its regulatory activities to constitutional principles. From this perspective, we adopted the deductive method and carried out research and bibliographic nature documentary.
URI: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/20313
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