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Título: Direito fundamental social à moradia: instrumentos jurídicos de regularização fundiária e o papel dos municípios
Autor(es): Barros, Felipe Maciel Pinheiro
Orientador: Pereira, Erick Wilson
Palavras-chave: Direitos sociais;Direito à moradia;Regularização fundiária
Data do documento: 21-Fev-2014
Editor: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Referência: BARROS, Felipe Maciel Pinheiro. Direito fundamental social à moradia: instrumentos jurídicos de regularização fundiária e o papel dos Municípios. 2014. 214f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014.
Resumo: O presente trabalho se propõe a analisar os instrumentos jurídicos de regularização fundiária presentes na ordem jurídica brasileira, especialmente no que diz respeito ao papel do ente municipal enquanto protagonista da política urbana. Com efeito, a partir do tratamento que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos dispensam ao direito à moradia, constata que este só estará plenamente consagrado se houver segurança na posse, situação esta que se perfaz quando o imóvel que guarnece o cidadão está adequado às prescrições legais do ponto de vista urbanístico e ambiental, e na medida em que exista um título idôneo de propriedade – ou de qualquer outro direito real – que possa ser utilizado como proteção perante terceiros. Da mesma forma, demonstra que a segurança na posse integra o âmbito de proteção do direito fundamental social à moradia, especialmente à luz da proibição de nãosuficiência e da teoria ampla do tipo normativo, uma vez que garantir o acesso à moradia sem a proteção contra despejos forçados não é medida adequada, pois não está apta a atingir dever do Estado de se garantir uma moradia digna. Ademais, reconhece o papel fundamental da Lei 11.977/09, marco regulatório da regularização fundiária no Brasil, cuja principal inovação foi a instituição da demarcação urbanística e da usucapião extrajudicial enquanto instrumentos jurídicos de regularização fundiária. Verifica, ainda, a relevância das Áreas Especiais de Interesse Social na política urbana de regularização fundiária e que a falta de regulamentação daquelas previstas no Plano Diretor local se apresenta como um dos principais fatores dificultadores da implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social. Conclui, nesse sentido, que somente com a regulamentação das Áreas Especiais de Interesse Social e com a implantação de uma legislação local de regularização fundiária é que será possível a promoção de uma efetiva política pública que promova à população o acesso à moradia digna e à segurança na posse.
Abstract: Le présent document vise à examiner les instruments juridiques pour la régularisation foncière dans le système juridique brésilien , en particulier en ce qui concerne le rôle de l'organisme municipal en tant que protagoniste de la politique urbaine. En effet, du traitement que les traités et les conventions internationales sur le renoncement du droit au logement, les droits humains ont constaté que celui-ci ne sera pleinement consacré que s'il y a sécurité de proprieté, une situation qui existe lorsque la propriété remplir les exigences légales du point de vue urbanistique et environnemental et dans la mesure où il y a un titre reconnu à la propriété - ou tout autre droit réel - il peut être utilisé comme protection contre les tiers. De même, il a été constaté que la sécurité de proprieté dans le cadre de la protection du droit fondamental à un logement social, en particulier à la lumière de l'interdiction de non - suffisance et une vaste théorie du genre normatif, car ils assurent un accès au logement sans la protection contre les expulsions forcées ne sont pas une mesure appropriée, car elle n'est pas en mesure d'atteindre le devoir de l'État d'assurer un logement décent. En outre, il a été reconnu le rôle crucial de la Loi 11.977/09, cadre réglementaire pour la régularisation des terres au Brésil, dont la principale innovation est la mise en place de démarcation urbaine et la prescription extrajudiciaires comme les instruments juridiques pour la régularisation foncière. Il y a également la pertinence de zones spéciales d'intérêt social dans la politique de régulation foncière urbaine, et que l'absence de réglementation de celles prévues par la directrice Plan Local présenté comme l'un des principaux facteurs qui entravent la mise en oeuvre des projets de régularisation de l'intérêt social. En conséquence, seul la réglementation des zones spéciales d'intérêt social et l'introduction d'une loi locale de régularisation, rendra possible la promotion d'une politique publique efficace qui favorise l'accés à un logement décent et de la sécurité de la proprieté.
URI: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/27554
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