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Título: A decisão judicial e o problema da discricionariedade: contribuições crítico-teóricas a partir de Ronald Dworkin e em Jürgen Habermas para a articulação de uma resposta substancialista
Autor(es): Medeiros, Marcus Vinícius de
Orientador: Goes, Ricardo Tinoco de
Palavras-chave: Direito como integridade;Interpretação reconstrutiva;Discricionariedade;Substancialismo;Juiz Hércules;Ronald Dworkin;Jürgen Habermas
Data do documento: 26-Ago-2019
Referência: MEDEIROS, Marcus Vinícius de. A decisão judicial e o problema da discricionariedade: contribuições crítico-teóricas a partir de Ronald Dworkin e em Jürgen Habermas para a articulação de uma resposta substancialista. 2019. 183f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2019.
Resumo: O contexto de deslocamento dos polos de discussão pública de questões sensíveis do Legislativo para o Judiciário, como fenômeno inerente à contemporaneidade, ressaltou as inadequações teóricas do positivismo, que propunha um modelo de resolução de controvérsias baseado na estrita aplicação das regras legais, utilizando o recurso da discricionariedade, fundado no princípio de autoridade, para atenuar o problema da indeterminação do direito e, de forma mais acentuada, julgar os hard cases. No apanhado das linhas teóricas pós-positivistas que apresentaram, paulatinamente, caminhos para a superação desse modelo, notabilizaram-se as críticas efetuadas por Ronald Dworkin, tendo como ponto de partida fundamental a adoção de um modelo metodológico na teoria do direito que representa o reconhecimento da interconexão entre o Direito e a Moral, a afirmação da normatividade dos princípios, além das críticas relativas ao aguilhão semântico, de modo a reconhecer que no eixo das controvérsias teóricas de direito, no cerne da prática judicial, deve haver a apreciação tanto de elementos avaliativos (moralidade política) e descritivos (direito positivo), afirmando a natureza interpretativa do direito e sua expressão argumentativa. A partir disso, é desenvolvida a concepção do direito como prática social interpretativa, ressaltando o sentido de redefinição das práticas sociais normativas através da percepção do valor e do propósito nelas envolvidos, em um modelo de interpretação do direito do tipo reconstrutiva que tem como finalidade a consideração da história jurídica da comunidade como fio condutor para a reafirmação dinâmica dos valores e objetivos inerentes a cada prática, atendendo à concepção do direito como integridade. São abordadas as duas principais metáforas essenciais para ilustrar a proposta teórica de Dworkin, quais sejam, o romance encadeado do direito e a metódica do Juiz Hércules, entendidas em seu propósito de fornecer os subsídios teóricos e de uma metódica apropriada para a formulação de decisões judiciais fundadas em argumentos substantivos, orientados pelo sentido de descoberta do direito, por negar a livre criatividade judicial. São analisados os elementos da interpretação reconstrutiva, como modo de realização da concepção do direito como integridade, levando em consideração a responsabilidade moral do julgador, atrelado ao reconhecimento da necessidade de um procedimento dialógico, por meio do recorte epistêmico da razão comunicativa de Habermas, cuja aplicação deve favorecer a participação cooperativa dos interessados no processo de decisão. Reconhecidos esses dois elementos essenciais para tornar factível a tese da única resposta correta em direito, são apresentadas as críticas às inadequações da proposta procedimentalista para o cenário jurisdicional brasileiro, afirmando a necessidade de uma resposta substancialista contra o problema da discricionariedade judicial. Por fim, afirma-se o esboço de uma teoria da decisão judicial que preze pela coerência jurídico-formal de seus elementos (justificação interna) e que verse de maneira adequada sobre a identificação e a estruturação dos melhores argumentos de princípios, notadamente na análise de questões de moralidade política (justificação externa), para, finalmente, caracterizar o real sentido da busca pela resposta correta em direito.
Abstract: The context of dislocation of the poles of public discussion about sensitive issues from the Legislative to the Judiciary, as a phenomenon inherent to contemporaneity, highlighted the theoretical inadequacies of positivism, which proposed a model of dispute resolution based on the strict application of legal rules, using the resource. of discretion, founded on the principle of authority, to attenuate the problem of indeterminacy of law and, more sharply, to judge hard cases. In the post-positivist theoretical lines that gradually presented ways to overcome this model, the criticisms made by Ronald Dworkin were noted, having as a fundamental starting point the adoption of a methodological model in the theory of law that represents recognition of the interconnectedness of law and morality, the affirmation of the normativity of the principles, as well as the criticisms of the semantic sting, in order to recognize that in the axis of the theoretical controversies of law, at the heart of judicial practice, there must be an appreciation of both the evaluative (political morality) and the descriptive elements (positive law), affirming the interpretative nature of law and its argumentative expression. From that, the conception of law as an interpretative social practice is developed, emphasizing the sense of redefinition of normative social practices through the perception of the value and purpose involved in them, in a reconstructive model of interpretation of law that aims at the consideration of the legal history of the community as a guiding thread for the dynamic reaffirmation of the values and objectives inherent in each practice, taking into account the conception of law as integrity. The two main metaphors that are essential to illustrate Dworkin's theoretical proposal, which are the chained novel of law and the methodology of Judge Hercules, understood in their purpose of providing the theoretical support and an appropriate method for the formulation of judicial decisions based on substancial arguments, guided by the sense of discovery of law, by denying free judicial creativity, are approached. The elements of reconstructive interpretation are analyzed as a way of realizing the conception of law as integrity, taking into account the moral responsibility of the judge, linked to the recognition of the need for a dialogical procedure, through the epistemic clipping of Habermas’ theory of communicative rationality, which implementation should encourage the cooperative participation of stakeholders in the decision-making process. Recognizing those two essential elements to make the thesis of the only correct answer in law feasible, the critiques of the inadequacies of the proceduralist proposal for the Brazilian jurisdictional scenario are presented, stating the need for a substantial answer against the problem of judicial discretion. Finally, in this work it is outlined a theory of judicial decision that values the legal-formal coherence of its elements (internal justification) and that adequately deals with the identification and structuring of the best arguments of principles, notably in the analysis of political morality questions (external justification), to finally characterize the real meaning of the search for the right answer in law.
URI: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/28149
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