Navegando por Autor "Barroso, Isabela Araújo"
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Dissertação Processos estruturais no âmbito do STF: uma análise a partir das experiências do estado de coisas inconstitucional e do compromisso significativo(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2024-07-26) Barroso, Isabela Araújo; Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebello; https://orcid.org/0000-0002-8801-994X; http://lattes.cnpq.br/9612724058627508; http://lattes.cnpq.br/8590142191397881; Clementino, Marco Bruno Miranda; Silva, Christine Oliveira Peter daO estado de coisas inconstitucional, instituto de processo estrutural criado pela Corte Constitucional da Colômbia, mencionado pelo STF em processos estruturais, não raramente é criticado por afronta à separação dos poderes. Como alternativa ao instituto colombiano, o STF recentemente citou o compromisso significativo, criado pela Corte Constitucional da África do Sul. O objetivo geral deste trabalho é averiguar se esses institutos podem ser transpostos para o direito brasileiro e se tal transposição é necessária. É hipótese deste trabalho a atual adoção de procedimento pelo STF apto a resguardar a separação dos poderes no âmbito de processos estruturais e a desnecessidade da aplicação no Brasil dos institutos estrangeiros. Trata-se sobre a organização política e do Poder Judiciário da África do Sul e da Colômbia para identificar a existência de elementos que possam justificar a transposição dos institutos para o Brasil ou a impossibilidade da transposição. Aspectos gerais dos processos estruturais e específicos do estado de coisas inconstitucional e do compromisso significativo são o estudados, inclusive decisões paradigmas. São abordadas também as decisões do STF que fazem referência a tais institutos, como os temas 698 e 1234 da Repercussão Geral, de modo a avaliar a adequação da referência, bem como a sua necessidade. A pesquisa é bibliográfica, descritiva e exemplificativa; quanto à abordagem ela é majoritariamente qualitativa e; no que diz respeito à natureza, é teórica. Conclui-se que o estado de coisas inconstitucional não pode ser transposto para o direito brasileiro, por ser instituto que afronta a separação dos poderes, incongruente o artigo60, § 4º, III, da CF. O compromisso significativo pode ser transposto, mas o STF tem condições de adotar em processos estruturais, a exemplo do Tema 1234, procedimento apto a resolução de problemas estruturais mediante o resguardo da separação dos poderes, sendo desnecessária a adoção de instituto estrangeiro pelo STF. Inexiste homogeneidade na condução dos processos estruturais no âmbito do STF, ocasionando a adoção de procedimentos equivocados em alguns casos, problema que pode ser dirimido com a regulamentação do procedimento a ser adotado pelo STF em processos estruturais.