Navegando por Autor "Nascimento, Lívia Melo do"
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Dissertação O princípio constitucional da eficiência aplicado à outorga e à cobrança da água produzida na exploração petrolífera(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2010-04-27) Nascimento, Lívia Melo do; ; http://lattes.cnpq.br/2551909246317077; ; http://lattes.cnpq.br/6267042151649184; Silva, Maria dos Remédios Fontes; ; http://lattes.cnpq.br/6194103316666608; Feitosa, Raymundo Juliano Rego; ; http://lattes.cnpq.br/0418144922098686A produção de água é inevitável durante a vida útil do poço de petróleo. A quantidade de água produzida associada com óleo varia muito, podendo alcançar valores da ordem de 50% em volume a próximo de 100%, ao fim da vida econômica dos poços. Verifica-se que, visto a água atingir os poços produtores, entra em cena o gerenciamento de água produzida. O seu destino é definido após um minucioso estudo, optando-se pela melhor alternativa entre o seu descarte no meio ambiente, reinjeção no reservatório produtor ou descarte em formações não produtoras. Seja qual for a opção escolhida pelos profissionais envolvidos, após as análises necessárias, ela deverá considerar, além dos aspectos técnicos e econômicos, também as alternativas de menor impacto ambiental. O intuito da presente pesquisa é realizar estudo acerca da aplicação do princípio constitucional da eficiência aos instrumentos de gestão dos recursos hídricos operacionalizados pela Administração Pública, especificamente dos instrumentos da outorga dos direitos de uso e da cobrança pelo uso na gestão dos recursos hídricos, no âmbito da exploração e produção petrolífera, por traduzirem efetiva interferência estatal na esfera pessoal dos administrados, conferindo-lhes direitos específicos. Nesse intento, antes de adentrar propriamente na abordagem da eficiência dos instrumentos mencionados por meio dos quais a Administração intervém para alcançar os objetivos colimados, fez-se necessário, não só trazer a lume a percepção doutrinária acerca do princípio constitucional da eficiência administrativa, mas, também, realizar algumas considerações pertinentes à estrutura nacional da gestão dos recursos hídricos, configurada pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei 9.433/97