Navegando por Autor "Veríssimo, Luan Victor de Campos"
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TCC Nova hermenêutica e Direito Penal brasileiro: os perigos de um "pós-positivismo" à míngua da legalidade penal e a possível alternativa do constitucionalismo garantista(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2022-12-20) Veríssimo, Luan Victor de Campos; Carvalho, Ivan Lira de; https://orcid.org/0000-0001-9041-7181; http://lattes.cnpq.br/1400530873044311; http://lattes.cnpq.br/7034234362917423; Leão, Paulo Roberto Dantas de Souza; http://lattes.cnpq.br/1401819129523664; Medeiros, Morton Luiz Faria de; http://lattes.cnpq.br/0747812901139758A presente monografia aborda a tensa relação existente entre o paradigma pós-positivista vivenciado pelo Direito pós-bélico e o Direito Penal entendido como sistema de defesa dos direitos fundamentais contra o arbítrio do Estado, com foco na experiência brasileira. Opera-se uma lente histórico-hermenêutica vinculada à crítica de Lenio Luiz Streck, através da qual se torna possível mapear e compreender os movimentos não positivistas (ou pós-positivistas) que se desenvolveram a partir da segunda metade do século XX, evidenciando-se, além das preciosas conquistas por eles logradas, como a superação do formalismo hermético paleojuspositivista e o próprio fenômeno constitucionalista, os grandes perigos que lhes são inatos, como a tendência de (re)moralização do Direito e a ampliação dos espaços de discricionariedade judicial. Nesta linha, o presente trabalho intenta demonstrar a influência destes fatores no desvirtuamento da própria concepção instrumental do Direito Penal, bem como na violação de seus mais caros princípios, a saber: a estrita legalidade e o princípio da secularização. Com isto em vista, será analisada a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a imprescritibilidade do crime de injúria racial a partir de sua equiparação ao crime de racismo, ressaltando-se a função da dogmática jurídico-penal e de seus princípios estruturantes para a salvaguarda dos direitos básicos dos cidadãos contra os anseios das maiorias populares e políticas eventuais, que são respaldados, muitas vezes, pelas decisões dos magistrados. Por fim, será apresentada e avaliada a alternativa teórica proposta por Luigi Ferrajoli, defensor de um “positivismo reforçado”, diante dos riscos apresentados pelo paradigma pós-positivista ou neoconstitucionalista (também denominado pelo autor de “principialista”): trata-se do constitucionalismo garantista.