CCET - TCC - Ciências Atuariais
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Navegando CCET - TCC - Ciências Atuariais por Assunto "Abusiveness"
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TCC Abusividade nas anuidades de panos privados de saúde para beneficiários incluídos na faixa etária de 59 anos ou mais(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2022-12-08) Caldas, Anna Amélia Soares de Araújo; Aguirre, Moisés Alberto Calle; http://lattes.cnpq.br/0743856406326460; Costa, José Vilton; 0000-0002-4986-7356; http://lattes.cnpq.br/2024838537927934O presente trabalho pretendeu demonstrar a presença de abusividade na cobrança de mensalidades de planos de saúde em relação aos segurados que chegam à última faixa etária existente, atualmente, qual seja: 59 anos ou mais, em se tratando de planos individuais contratados a partir de janeiro de 2004. Para tanto, inicialmente, se trouxe o histórico da saúde no país, abordando, primeiramente, o surgimento do SUS. Após, o aparecimento da saúde suplementar, objeto de estudo desta monografia. Assim, se observou o conceito de Abusividade versus os valores das mensalidades dos planos de saúde em relação aos beneficiários cuja faixa etária é de 59 anos ou mais. Isto porque, várias são as ações judiciais que solicitam revisões nos valores das mensalidades dos segurados que passam da idade da 9ª faixa etária (54 a 58 anos) para a 10ª faixa etária (59 anos ou mais), tendo em vista um alto aumento nos valores das mensalidades, quando há essa mudança de faixa. Assim, havendo a possibilidade de abusividade, os beneficiários buscam a justiça para pleitear a correção de eventual ilegalidade. Desta feita, buscou-se, através de análises atuariais (perícias atuariais), calcular os valores lícitos a serem cobrados nas 03 ações judiciais estudadas. Ao final de ditos cálculos, somados às análises das legislações vigentes, se concluiu que, nos casos aqui estudados, as empresas seguradoras de saúde suplementar cobraram, de fato, valores abusivos, sendo condenadas a devolver, em dobro, os valores recebidos outrora, bem como de forma corrigida, além de readequar as cobranças aos patamares legais. Portanto, através do estudo em comento, é possível vislumbrar como deve ser a precificação correta das mensalidades, observando, para tanto, as normas da ANS, CDC, CF e demais diplomas legais, evitando judicializações e, assim, perdas financeiras para a seguradora de saúde.